Comunidades indígenas da Paraíba devem receber cestas básicas da Funai nesta semana

Comunidades indígenas da Paraíba devem receber cestas básicas da Fundação Nacional de Saúde ainda esta semana. As prefeituras do Conde, Marcação e Baía da Traíção já se dispuseram a arcar com o transporte e distribuição dos produtos.

“Estamos aguardando também o posicionamento (da prefeitura) de Rio Tinto”, afirmou Rafael Santos, vereador e representante indígena em Marcação.

Morre pai do deputado Cabo Gilberto e Assembleia Legislativa emite nota de pesar

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, em nome de todos os demais deputados e servidores da Casa Epitácio Pessoa, vem a público externar profundo pesar pelo falecimento do Sargento Geraldo, pai do deputado Cabo Gilberto, ocorrido na tarde deste sábado (28), em João Pessoa.

Geraldo Gomes da Silva tinha 78 anos, era aposentado da Polícia Militar da Paraíba e faleceu vítima de diabetes e Mal de Azheimer. Além de Cabo Gilberto, Sargento Geraldo deixa outros dois filhos.

O velório, em local ainda a ser confirmado, começa na noite deste sábado (28). O sepultamento será neste domingo (29), no cemitério Parque das Acácias, às 17h.

Com Assessoria

Ministro da Saúde revela que Brasil tem 3.904 casos de coronavírus com 111 mortes confirmadas

O Ministro da Saúde, Henrique Mandetta, informou neste sábado (28) que o Brasil tem 3.904 casos e 111 mortes por covid-19.

Acompanhe, ao vivo, a coletiva diária do Ministério da Saúde para atualizar os dados relacionados à infecção pelo novo coronavírus no Brasil:

Um mês de coronavírus no Brasil

Ao completar um mês da primeira detecção de covid-19 no país, o país registrava 77 mortes e 2.915. O primeiro caso foi registrado em 26 de fevereiro.

A perspectiva do Ministério da Saúde para o próximo mês é de que a epidemia aumente no Brasil, uma vez que o país está no início da curva de crescimento pela qual outras nações já estão passando, como Estados Unidos, Itália e Espanha.

Auxilio a pequenas e médias empresas

Ontem (27) o governo anunciou uma linha de crédito emergencial para ajudar pequenas e médias empresas a quitar a folha de pagamentos. O setor está entre os mais afetados pela crise gerada pela pandemia de covid-19. A estimativa é de liberação de R$ 40 bilhões.

A medida deve beneficiar 1,4 milhão de empresas, atingindo 12,2 milhões de trabalhadores. O crédito será destinado a empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil a R$ 10 milhões e vai financiar dois meses da folha de pagamento, com volume de R$ 20 bilhões por mês.

Entrada de estrangeiros no país

Também na sexta-feira, o governo editou uma portaria para proibir temporariamente a entrada de estrangeiros de todas as nacionalidades que chegarem ao Brasil pelos aeroportos. A medida tem validade de 30 dias.

O fechamento da fronteira aérea foi feito a partir de recomendações técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a regra não será aplicada no caso de brasileiros que retornem ao país, imigrantes que moram no Brasil, parentes diretos de brasileiros e estrangeiros que são membros de órgãos internacionais. A norma também libera a entrada de quem estiver em trânsito para outros países, desde que o passageiro fique somente na sala de trânsito dos aeroportos, além de tripulantes de empresas aéreas.

Com Agência Brasil

Comerciantes fazem carreata em defesa da reabertura de lojas em João Pessoa

Adriano Galdino comenta medidas contra coronavírus

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, realizou uma live, neste sábado (28), em suas redes sociais, na qual destacou as ações do Poder Legislativo em prol do combate ao Coronavírus (Covid 19). Ele também enfatizou o momento difícil que o mundo está passando, enquanto luta para prevenir a doença.

Adriano Galdino defendeu o isolamento social e ressaltou a importância de buscar soluções para resolver a crise econômica brasileira. “Estamos atravessando um momento de dificuldade jamais visto na história do nosso planeta, pois enfrentamos um inimigo invisível em que a única arma que temos para derrota-lo é a prevenção”, disse o presidente.

O parlamentar citou os países como a Itália, Espanha e Estados Unidos, que, segundo ele, demoraram para reconhecer a gravidade do Coronavírus. “Os Estados Unidos é hoje o epicentro da pandemia com mais de 100 mil casos. A Itália tem o maior número de mortos e as autoridades que ignoraram a prevenção contabilizam mortes e se desculpam perante o mundo”, disse Galdino.

O presidente parabenizou os funcionários da ALPB  e os deputados pela postura durante o período de quarentena. Ele também destacou que para contribuir no combate ao vírus a Assembleia aprovou um Projeto de Resolução para seguir a determinação da Organização Mundial de Saúde (OMS). “Ficou suspensa todas as atividades legislativas e administrativas na sede do Poder Legislativo Paraibano com o objetivo de prevenir e conter a propagação da pandemia. As ações da Casa estão sendo realizadas de forma online”, disse.

O presidente Adriano Galdino também é responsável pelo projeto de Lei que proíbe empresas de concessão de serviços públicos de água, luz e telefonia de interromper o fornecimento de seus serviços, durante situação de emergência ou estado de calamidade pública, a exemplo da atual pandemia. Outra proposta aprovada na Casa, de autoria do deputado Wilson Filho, foi a Lei que multará quem propagar Fake News sobre o Coronavírus e demais endemias.

“A Casa não parou um só instante durante os últimos dias, aprovando matérias que estão ajudando a combater os efeitos da doença no estado e sugerindo ações ao Poder Executivo”, disse o presidente. Ele parabenizou o governador João Azevedo pelos ações de incentivo ao combate da doença, que tem obedecido as determinações da OMS. Citou também a compra, realizada pelo governo, de mais de 800 mil testes rápidos para identificar a presença do vírus.

O  presidente ressaltou ainda o trabalho dos profissionais da área de saúde no enfrentamento a doença. “Você médico, enfermeira, fisioterapeutas, psicólogos merecem todo o meu reconhecimento.  Você da parte administrativa, todos vocês eu quero bater palmas. Pois, graças a ajuda e ao trabalho de cada um temos travado essa luta. Todos merecem todo o nosso reconhecimento e respeito. É muito gratificante e contagiante ver a dedicação de cada profissional. Ninguém está largando a sua batalha, está dando sua contribuição para que possamos vencer esse mal”, disse.

Ainda durante a live, Adriano Galdino lembrou que a TV da Assembleia Legislativa também está fazendo a sua parte para ajudar na prevenção. Exibindo em TV Aberta uma programação diferente como medida para incentivar a população a ficar em casa, através dos canais 40.2 (TV aberta); 14.2 (Patos e Região – TV aberta); 15.2 (Campina Grande e Região – TV aberta ); 11 na net e 340.2 na Sky, GVT e Claro.

Adriano Galdino também destacou as Frentes Parlamentar da Casa que têm trabalhado durante esse período para criar mais soluções para os paraibanos, para que as políticas públicas aconteçam e cheguem para os que mais precisam. A Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Social e a Frente de Empreendedorismo e Desenvolvimento Econômico apresentaram ao Governo do Estado, um conjunto de ações de enfrentamento ao Covid 19. “Ninguém está imune, por isso precisamos fazer tudo o que podemos para melhorar a vida dos paraibanos”, afirmou.

Casos de coronavírus no Brasil chegam a 3,4 mil com 92 mortes registradas

Em nova atualização do Ministério da Saúde, o número de mortes chegou a 92, contra 77 registradas ontem(26). O resultado significa um aumento de 18% em relação a ontem. Em comparação com o início da semana, quando eram 25 óbitos, o número multiplicou por 3,68 vezes.

A taxa de letalidade chegou ao máximo da semana, ficando em 2,7%.

Acompanhe ao vivo

O total de casos confirmados saiu de 2.915 para 3.417 hoje(27). O resultado de hoje marcou um aumento de 80% nos casos em relação ao início da semana, quando foram contabilizadas 1.891 pessoas infectadas.

O número de casos novos foi de 502, atingindo o número mais alto da série histórica. Ontem, o acréscimo foi de 482. Nos dias anteriores, o aumento havia sido menor, ficando na casa entre 232 e 345 casos.

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Casos novos confirmados de coronavírus no Brasil – Ministério da Saúde

São Paulo acumula 1.233 casos. O estado, epicentro da epidemia no país, é seguido por Rio de Janeiro (493), Ceará (282), Distrito Federal (230), Rio Grande do Sul (195) e Minas Gerais (189).

Também registram casos Santa Catarina (149), Paraná (119), Bahia (115), Amazonas (89), Pernambuco (56), Goiás (49), Espírito Santo (47), Rio Grande do Norte (28), Mato Grosso do Sul (28), Acre (25), Sergipe (16), Maranhão (13), Pará (13), Alagoas (11), Mato Grosso (11), Roraima (10), Paraíba (nove), Piauí (nove), Tocantins (oito), Rondônia (seis) e Amapá (dois).

Auxílio para pequenas e médias empresas

O governo anunciou hoje (27) uma linha de crédito emergencial para ajudar pequenas e médias empresas a quitar a folha de pagamentos. O setor está entre os mais afetados pela crise gerada pela pandemia de covid-19. A estimativa é de liberação de R$ 40 bilhões.

A medida deve beneficiar 1,4 milhão de empresas, atingindo 12,2 milhões de trabalhadores. O crédito será destinado a empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil a R$ 10 milhões e vai financiar dois meses da folha de pagamento, com volume de R$ 20 bilhões por mês.

Aviões voltam a atender a capitais e 19 cidades brasileiras

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou hoje (27), em Brasília, que as companhias Gol, Azul e Latam vão garantir voos para as capitais dos 26 estados e o Distrito Federal, além de outras 19 cidades do país. Os voos terão início amanhã (28) e estão previstos até o fim de abril.

Segundo a agência reguladora, os voos, com frequências semanais, serão distribuídos assim: 723 voos no Sudeste, 153 na região Nordeste, 155 voos no Sul, 135 no Centro-oeste e 75 voos para a região Norte. Desse total, 483 voos serão operados pela Latam, 405 voos pela Azul e 353 voos pela Gol.

Um mês de coronavírus no Brasil

Em mês, o país registrou 77 mortes e 2.915 casos confirmados da covid-19. Os óbitos ocorreram em São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Amazonas.

Do total de mortos, 67,8% eram homens e 32,2%, mulheres. No recorte por idade, 90% das vítimas eram idosos. A faixa com maior número de óbitos até o momento foi a de 80 a 89 anos. Os pacientes apresentavam outras comorbidades. A maioria (61%) apresentava doenças cardíacas, diabetes (39%) e pneumopatia (25,4%).

A avaliação da equipe do Ministério da Saúde é que o avanço do número de casos de coronavírus tem sido abaixo da expectativa, com evolução de 33% a cada dia.

A perspectiva para próximo mês é que a epidemia aumente no Brasil, uma vez que o país está no início da curva de crescimento pela qual outras nações já estão passando, como Estados Unidos, Itália e Espanha.

Internet durante o isolamento

O Comitê Gestor da Internet lançou um guia com dicas para manter um uso seguro da internet. Mensagens diversas, incluindo boatos com curas milagrosas ou novidades, podem ser uma armadilha para implantar um vírus ou um código malicioso no computador ou smartphone do usuário. Acesse aqui.

Um dos perigos são mensagens pedindo informações sobre o usuário, como dados pessoais, financeiros e bancários. Também é o caso de aplicativos e sites que prometem fazer testes online visando atestar se a pessoa está ou não infectada.

Com Agência Brasil

Após auxílio para informais e autônomos, Ruy cobra ajuda à trabalhadores formais e empresas

Governo Federal libera R$ 40 bi para financiar salários de pequenas e médias empresas

Imagem Reprodução

O governo federal anunciou nesta sexta-feira (27) uma linha de crédito emergencial para pequenas e médias empresas e que vai financiar salários pelo período de dois meses.

Anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o programa vai disponibilizar no máximo R$ 20 bilhões por mês, ou seja, R$ 40 bilhões em dois meses.

De acordo com Campos Neto, porém, o dinheiro vai financiar, no máximo, dois salários mínimos por trabalhador.

Isso significa que quem já tem salário de até dois salários mínimos continuará a ter o mesmo rendimento. Entretanto, para os funcionários que ganham acima de dois salários, o financiamento ficará limitado a dois salários mínimos.

No caso de um funcionário que ganhe, por exemplo, R$ 5 mil por mês, vai ficar a critério da empresa complementar o valor acima de dois salários mínimos.

Ainda de acordo com o presidente do BC:

  • o financiamento estará disponível para empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões por ano;
  • o dinheiro será exclusivo para folha de pagamento;
  • a empresa terá 6 meses de carência e 36 meses para pagar o empréstimo;
  • os juros serão de 3,75% ao ano.

Além disso, informou o presidente do Banco Central, as empresas que contratarem essa linha de crédito não poderão demitir funcionários pelo período de dois meses.

“O dinheiro vai direto para a folha de pagamento. A empresa fecha o contrato com o banco, mas o dinheiro vai direto para o funcionário, cai direto no cpf do funcionário. A empresa fica só com a dívida”, disse Campos Neto.

De acordo como presidente, a previsão é que sejam beneficiadas pela medida 1,4 milhão de pequenas e médias empresas do país, num total de 2,2 milhões de pessoas.

Com G1 Brasília

Mangueira deixa MDB e deve anunciar novo partido na próxima semana

O vereador Ronivon Mangueira anunciou nesta sexta-feira (27) sua saída do MDB. A decisão foi tomada após reunião na sede do partido com o tesoureiro estadual, Antonio de Sousa, e o presidente do diretório municipal de João Pessoa, Esquerdinha.

Até a proxima semana o vereador define por qual partido disputará a reeleição. Convites não lhe faltam. PV, PSDB e Solidariedade estáo entre as opções, mas, por enquanto, nada foi definido.

Perguntado sobre as razões de sua saída, Mangueira comparou o desfecho final ao fim de um casamento: “Quando não dá mais certo, o melhor é cada um ir para seu lado”, sustentou.

De fato, entre Mangueira e o MDB ultimamente só existia a filiação.

Decreto de João Azevedo libera reabertura de agências bancárias e casas lotéricas na Paraíba

Imagem Reprodução da Internet

O governador João Azevêdo (Cidadania) autorizou, por meio do decreto 40.141 que será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (27), o atendimento presencial nas agências bancárias do Estado, que será restringido ao pagamento de salários, aposentadorias e benefícios do Bolsa Família e aos serviços que não podem ser realizados nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto. As casas lotéricas também voltam a funcionar, devendo organizar e priorizar o atendimento para os pagamentos dos beneficiários do Bolsa Família.

O decreto também disciplina o funcionamento de restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias federais e estaduais, desde que não situados em áreas urbanas. Os comércios devem fornecer apenas alimentação pronta, priorizando o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 1,5 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias.

Já os serviços de call center deverão funcionar, a partir de amanhã, com redução de 30% do número total de funcionários em atividade presencial nas empresas, que devem organizar os postos, horários e turnos de trabalho para minimizar os riscos de transmissão de pessoa a pessoa, inclusive mantendo uma distância mínima de dois metros entre cada estação de trabalho ou posto de atividade; utilizar, preferencialmente, posto de atividade individual; realizar higienização constante de instalações, ambientes, superfícies, materiais e equipamentos; e cumprir as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da Covid-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial da Saúde (OMS).

O decreto também autoriza o funcionamento de oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos; empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada; fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, bem como os seus respectivos serviços de manutenção; serviços funerários; vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; transporte e entrega de cargas em geral; transporte de numerário; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; e geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

Por fim, a medida ainda impõe regras de funcionamento para os supermercados que devem realizar controle de acesso a uma pessoa por família, a não ser em caso de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada; limitar o número de clientes a uma pessoa por cada 5 m² do estabelecimento; e cumprir todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da Covid-19.

Confira o decreto na íntegra que será publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Estado:

DECRETO Nº 40.141 DE 26 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, e Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo coronavírus, definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;

Considerando a necessidade de assegurar o regular abastecimento dos municípios paraibanos, bem assim para garantir o pagamento dos salários, aposentadorias e benefícios do Programa Bolsa Família e de regular o funcionamento de atividades essenciais à população,

D E C R E T A:

§ 1º Não incorrem na vedação de que trata o artigo 3º, inciso II, do Decreto 40.135/2020, os restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias, desde que não localizados em áreas urbanas e apenas para o fornecimento de alimentação pronta, devendo priorizar o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 1,5 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias.

§ 2° A vedação contida no artigo 3º, inciso II, do Decreto 40.135/2020 não afeta o funcionamento dos restaurantes e lanchonetes, exclusivamente para entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos e como pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway).

§ 3º Os estabelecimentos bancários, referidos no inciso IV, do artigo 3º, do Decreto 40.135/2020 poderão prestar atendimento presencial, exclusivamente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto, bem como para prestar auxílio ao atendimento dos aposentados, pensionistas e beneficiários do Bolsa Família, a partir do dia 27 de março de 2020.

§ 5º A suspensão de atividades a que se refere o inciso V, do artigo 3º, do Decreto 40.135/2020 não se aplica aos estabelecimentos que comercializem material de construção, os quais poderão funcionar, exclusivamente, para a aquisição de produtos necessários à realização de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas, a partir do dia 27 de março de 2020.

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais, bancários e as casas lotéricas autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas.

I – organizar os postos, horários e turnos de trabalho de modo a minimizar os riscos de transmissão de pessoa a pessoa, inclusive mantendo uma distância mínima de dois metros entre cada estação de trabalho ou posto de atividade;

II – utilizar, preferencialmente, posto de atividade individual, sem compartilhamento por outros trabalhadores nos demais horários e turnos de trabalho, disponibilizando fones e microfones individuais para os trabalhadores, sendo proibido o compartilhamento destes equipamentos;

III – realizar higienização constante de instalações, ambientes, superfícies, materiais e equipamentos, devendo ser definida rotina para a higienização e desinfecção do mobiliário e equipamentos de trabalho a cada troca de turno ou quando da ocupação de posto de trabalho utilizado por outro trabalhador;

§ 1º A medida determinada no caput deste artigo não poderá importar em qualquer prejuízo às atividades de Call Center relacionadas a demandas de saúde e atividades públicas definidas como essenciais.

§ 2º Não será permitido o trabalho in loco dos funcionários(as):

I – que tenham 60 (sessenta) ou mais anos de idade;

II – que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares, que habitam a mesma residência, tenham doenças crônicas;

III – gestantes e lactantes;

IV – que utilizam medicamentos imunossupressores;

V – que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.

I – oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;

II – empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

III – fábricas de bomba de irrigação, ventiladores e ar-condicionado, bem como os seus respectivos serviços de manutenção;

IV – serviços funerários;

V – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

VI – transporte e entrega de cargas em geral;

VII – transporte de numerário;

VIII – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural.

I – realizar controle de acesso a uma pessoa por família, salvo em caso de absoluta impossibilidade da presença desacompanhada;

II – limitação do número de clientes a uma pessoa por cada 5 m² (cinco metros quadrados) do estabelecimento;

III – cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial de Saúde, para prevenção ao contágio e contenção de infecção viral relativa ao coronavírus – COVID-19.

Art. 6º Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado.

Art. 7º As dúvidas ou consultas acerca das vedações e permissões estabelecidas no presente decreto poderão ser dirimidas através de consulta formulada à Procuradoria Geral do Estado, através do e-mail atendimentogeral@pge.pb.gov.br .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Com maispb