CALVÁRIO: Desembargador dá prazo de 15 dias para Ricardo, Estela, Cida, Márcia e outros denunciados apresentarem defesa

Imagem Divulgação/Ascom TJPB

O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou, nesta quarta-feira (12), que sejam notificados os demais denunciados que ainda não apresentaram resposta às acusações feitas no processo. O magistrado havia determinado, no dia 15 de janeiro, que fossem notificados primeiramente os que fizeram delação premiada: Livânia Farias, Daniel Gomes, Laura Caldas, Leandro Nunes e Ivan Burity, para que posteriormente fossem chamados os outros acusados.

Os notificados terão prazo de 15 dias para responder à denúncia feita pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A decisão de primeiro notificar os colaboradores e, só após, notificar os outros acusados segue a posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Nessa segunda fase serão notificados Ricardo Coutinho, as deputadas Estela Bezerra e Cida Ramos, a prefeita Márcia Lucena, os ex-secretários Aracilba Rocha, Cláudia Veras, Waldson Dias de Souza, o ex-procurador Gilberto Carneiro da Gama, o irmão do ex-governador, Coriolano Coutinho; o ex-presidente do PSB, José Edvaldo Rosas, além de Francisco das Chagas Ferreira, e Geo Luiz de Sousa Fontes.

Também serão notificados para oferecer respostas Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, Jair Éder Araújo Pessoa Júnior, Raquel Vieira Coutinho, Benny Pereira de Lima, Breno Dornellles Pahim Filho, Breno Dornelles Pahim Neto, Denise Krummenauer Pahim, Saulo Pereira Fernandes, Keydison Samuel de Sousa Santiago, Maurício Rocha Neves, David Clemente Monteiro Correia, José Arthur Viana Teixeira, Vladimir dos Santos Neiva, Valdemar Ábila, Márcio Nogueira Vignoli, Hilário Ananias Queiroz Nogueira e Jardel da Silva Aderico.

Após a apresentação de todas as respostas, o desembargador-relator levará o processo para apreciação do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, a fim de que se decida acerca do recebimento ou não da denúncia.

Pedido de suspensão do processo

No despacho, Ricardo Vital negou pedido da defesa do ex-governador Ricardo Coutinho de suspensão ad cautelam do processo até que seja disponibilizada a íntegra do material probatório mencionado na denúncia. De acordo com o relator, alguns dos documentos elencados pelo denunciado estão sob sigilo e estes, conforme o Ministério Público, não foram utilizados para instruir a denúncia.

“Com relação aos Termos de espontaneidade, de confidencialidade e de acordo de colaboração de Daniel Gomes da Silva e de Michele Louzada Cardoso, o Ministério Público destaca que os referidos pactos de colaboração foram realizados perante a Procuradoria-Geral da República e submetidos à homologação do STJ, onde estão depositados e podem ser requeridos, visto que foram objeto de compartilhamento com o TJPB, tão somente no tocante aos anexos com repercussão no Estado da Paraíba”, destacou Ricardo Vital.

Ainda segundo o relator, o Ministério Público disponibilizou outros tantos documentos mencionados pela defesa de Ricardo Coutinho, garantindo, assim, amplo e irrestrito acesso a todos os elementos probatórios referidos na denúncia, não só ao requerente como aos demais denunciados. “Portanto, encontra-se disponibilizada à defesa a íntegra do material probatório utilizado para instruir a denúncia, não havendo que se falar em irregularidade na documentação apresentada pelo MPPB, nem, por conseguinte, de violação aos direitos de ampla defesa e do contraditório, razão pela qual, indefiro os pedidos de suspensão ad cautelam do processo e devolução do prazo processual”, ressaltou.

Envio de informações

O desembargador Ricardo Vital encaminhou ao gabinete do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), as informações solicitadas acerca das prisões preventivas decretadas na sétima fase da Operação Calvário. O ministro é relator de vários pedidos de habeas corpus impetrados pelas defesas de alguns dos envolvidos.

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