João Azevedo cria Comitê Gestor para monitorar programas do Governo do Estado

 

Imagem Walla Santos/Clickpb

O governador João Azevêdo instituiu um Comitê Gestor de Governança (CGG) formado por órgãos do Estado para aperfeiçoar o acompanhamento e monitoramento dos programas e ações implementadas pelo Governo do Estado. O decreto que dispõe sobre a instituição do Comitê foi publicado na edição deste sábado (29) do Diário Oficial do Estado.

De acordo com o texto, o Comitê Gestor de Governança será formado pelos titulares dos órgãos: Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG; Secretaria de Estado da Administração – SEAD; Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ; Secretaria Executiva da Ciência e Tecnologia da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia – SEECT; Companhia de Processamento de Dados do Estado – CODATA.

O titular da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão irá coordenar o comitê. Já as ações de tecnologia da informação e comunicação, serão gerenciadas pela CODATA.

O decreto estabelece que caberá ao Comitê Gestor de Governança promover a utilização de meios eletrônicos para possibilitar a construção, acompanhamento e monitoramento do Planejamento Estratégico Estadual, além de coordenar e articular a implantação das atividades para adequar e modernizar a estrutura de monitoramento dos programas e ações do Governo, assim como o atendimento aos novos padrões de gestão pública. Também será de responsabilidade do Comitê implementar a Política de Governança Digital, norteando os investimentos do Governo para a construção de um sistema com capacidade de atuação e mecanismos efetivos de promoção da transformação digital, com impacto no cotidiano social e interação entre sociedade e governo.

Ainda será papel do Comitê assegurar a eficiência, eficácia e efetividade da ação governamental e promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados e, por fim, planejar reuniões de monitoramento, acompanhamento e avaliação dos resultados da gestão.

O Comitê Gestor de Governança deverá se reunir a cada 45 dias ou, extraordinariamente, quando houver convocação da coordenação. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Com Clickpb

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