Justiça condena prefeito paraibano por improbidade administrativa

Imagem Reprodução da Internet

Não aplicação de percentual mínimo na remuneração do magistério, transferência de valores da conta Fundeb para conta diversa da municipalidade e falta de publicação de relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal.

Foram estas as condutas praticadas no exercício 2010 pelo ex-prefeito do Município de São Vicente do Seridó, Francisco Alves da Silva. Ele foi condenado por Improbidade Administrativa durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual.

O ex-gestor alegou que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público estadual decorreram, unicamente, de falhas técnicas e contábeis, não ensejadoras de condenação por improbidade, ficando descartada a existência do dolo necessário à procedência do pedido, de dano ao erário e ou enriquecimento ilícito.

“A Lei de Improbidade Administrativa tem como um de seus primados a proteção dos princípios da administração pública, mediante responsabilização do administrador desde que esteja presente o dolo na sua conduta”, destacou o juiz Rusio Lima de Melo.

Na sentença, o magistrado aplicou uma multa civil no valor equivalente ao de 9,375 vezes da remuneração mensal percebida pelo demandado à época dos fatos. A multa deverá ser revertida em favor da Prefeitura de São Vicente do Seridó, conforme dispõe o artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão.

Com Assessoria

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