Justiça desobriga Unimed a atender pacientes com covid-19 que não tenham plano de saúde

AJustiça paraibana concedeu tutela de urgência para isentar a UNIMED-JP do cumprimento da Lei Estadual nº 11.686/2020, que obrigava os Planos de Saúde e os Hospitais Particulares, em geral, a atenderem os acometidos da Covid-19, independente de serem segurados dos planos de saúde e mesmo que os hospitais não sejam conveniados ao SUS.

Para a decisão, a Lei Estadual é inconstitucional, pois estaria legislando sobre matérias de competência da União, além do que se constitui em uma intervenção estatal na atividade econômica, o que viola o princípio constitucional da livre iniciativa. Destacou, ainda, que “o Poder Público, em qualquer de suas esferas, por anos a fio nunca dedicou a atenção devida à saúde pública desta sofrida Nação. Agora, na hora de INTENSA DOR, quer o poder público jogar parte dessa conta nas costas da iniciativa privada”.

O advogado Jaldemiro Rodrigues Ataíde, sócio do escritório Nóbrega Farias Advogados, que patrocina os interesses da UNIMED-JP, pontuou que “embora estejamos vivenciado um momento de grave crise causado pelo novo Coronavírus, o Judiciário deve coibir leis estaduais como ora em questão, que invadem a competência da União, conforme pacífica jurisprudência do STF”. O Procurador Geral do Estado da Paraíba, Fábio Andrade informou que irá recorrer da decisão.

Com Assessoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O blog não se responsabiliza pelo conteúdo exposto neste espaço. O material é de inteira responsabilidade do seu autor