Lei de Eduardo Carneiro poíbe participação de empresas processadas em licitações na Paraíba

Os deputados estaduais aprovaram, nesta quarta-feira (22), o projeto de Lei 117/2019, de autoria do deputado Eduardo Carneiro (PRTB), que proíbe que pessoas jurídicas envolvidas em ações criminais praticadas contra a administração pública, possam participar de processos licitatórios no âmbito do Estado da Paraíba. O projeto aguarda agora a sanção do governador.

“O Brasil tem sido alvo de investigações jamais vistas em momento anterior da sua história. Casos de corrupção têm sido comum na vida pública brasileira, infelizmente. Para tanto, este projeto tem o objetivo de suplementar a legislação federal com vistas a endurecer ainda mais, com sanções administrativas, os licitantes e contratados que forem envolvidos em práticas ilícitas contra a administração pública”, destacou o deputado.

Se tornada lei, a matéria irá fixar no âmbito do Estado da Paraíba normas suplementares nos procedimentos licitatórios para que as pessoas jurídicas de direito privado envolvidas em ações criminais confirmadas em órgão judicial colegiado, nos casos de crimes praticados contra a administração pública, sejam impedidas de participar de procedimento licitatório e/ou firmarem contratos com o governo estadual.

O projeto diz ainda que caberá aos órgãos da administração direta e indireta verificar se as empresas interessadas em participar dos procedimentos licitatórios do poder público possuem, em seus quadros societários, sócios com condenação de crimes praticados contra a administração pública em decisão confirmada em órgão judicial colegiado.

A proposta do deputado Eduardo Carneiro prevê ainda que as pessoas jurídicas de direito privado que tiverem implicadas na situação prevista no artigo anterior, poderão participar dos processos licitatórios estaduais, desde que esteja em programa de leniência, nos termos da Lei Federal 12.846/2013.

Com Assessoria

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