Pregão da Secretaria de Saúde de Campina Grande é considerado irregular pelo TCE

Imagem da Internet

Imagem da Internet

O Tribunal de Contas do Estado julgou nesta terça-feira |(29) irregular pregão presencial nº 16004/13, da Secretaria de Saúde de Campina Grande, para aquisição de alimentos não perecíveis.

O relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, destacou em seu voto que houve desobediência ao disposto nas leis 8.666/93 e 10.520/02 porque não existiu a completa discriminação do objeto licitado e nem publicação no Diário Oficial do Estado, o que ocasiona “restrições à lisura do procedimento analisado”.

O conselheiro ressaltou não haver, entretanto, no caso, “indícios de prejuízo ao erário ou dolo”, e por serem os recursos majoritariamente de origem federal sugeriu, e a Câmara aprovou o encaminhamento do processo para a Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, na Paraíba. Das despesas totais de R$ 238 mil, foram R$ 44,6 mil de recursos próprios e R$ 193,7 de verba federal.

Na mesma sessão, a 2ª Câmara julgou regulares prestação de contas do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Jacaraú e licitação – modalidade Tomada de Preços- da Prefeitura de Pirpirituba, para serviços de pavimentação e drenagem na área urbana do município. E votou pela regularidade, também, de termos aditivos contratuais decorrentes de Dispensa de Licitação da Companhia Estadual de Habitação Popular para construção de casas no município de Nazarezinho.

A 2ª Câmara analisou, ainda, 56 processos relativos ao registro da legalidade de atos e concessões de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou seus dependentes. Processo nº 10925/15, que trata de prestação de contas da Secretaria de Saúde de Campina Grande, foi adiado para a próxima sessão.

Com Assessoria

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

O blog não se responsabiliza pelo conteúdo exposto neste espaço. O material é de inteira responsabilidade do seu autor