A prefeita do Conde, Tatiana Correia (PTdoB), teve o pedido de trancamento de liminar de uma ação negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta semana. Apesar disso, segundo a assessoria jurídica da prefeita, a condenação em primeiro grau do Tribunal Regional Federal da 5º Região, por suposta prática de estelionato em uma empresa pertencente à família, está prescrita e não afeta sua candidatura à reeleição.
O processo trata de um suposto crime de apropriação indébita previdenciária, onde a prefeita do Conde é acusada de participar de esquema que se iniciou com instauração de inúmeras ações trabalhistas no ano de 1997, visando fraudar pagamento de créditos trabalhistas devidos aos ex-empregados da Lundgren Agropastoril Agrícola S/A (LUPASA), em que os ex-funcionários foram demitidos no encerramento das atividades da empresa. A denúncia foi recebida em 10 de junho de 2010 pelo juiz Alexandre Costa de Luna Freire, da 2ª Vara Federal. Tatiana é acusada em vários tipos de estelionato.
De acordo com o advogado Hilton Souto Maior Neto, a última sentença se deu em 29/04/1997, ultrapassando mais de 13 anos dos fatos, tidos como ili?citos. A denúncia reconhece que a última propositura de ação trabalhista se deu em 02 de abril de 1997, sendo essa a data da consumação do crime de estelionato. Hilton Souto explicou ainda que a data do recebimento da denu?ncia ocorreu em 08 de junho de 2010. “Sendo assim, transcorreu da suposta prática delitiva 13 anos e 2 meses, tendo transcorrido, tambe?m, ha? muito, o prazo de 12 anos exigidos pelo art. 109, III do Co?digo Penal, devendo ser decreta a extinc?a?o da punibilidade pela prática do delito previsto no art. 171 do Co?digo Penal”, assegurou.
Com Clickpb