TRE da Paraíba mantém indeferimento de candidatura de prefeita do Conde

Imagem (Divulgação)

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A prefeita do Conde, Tatiana Corrêa ( PT do B), continua com a candidatura à reeleição impugnada. Ela teve recurso negado pelo TRE da Paraíba, nesta sexta-feira. A Corte decidiu manter decisão do juiz da 73ª Zona Eleitoral, Antônio Eimar de Lima, por inelegibilidade da candidata, decorrente de condenação por crime de estelionato no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região.

O juizRicardo da Costa Freitas, que havia pedido vistas, seguiu o entendimento do voto do relator, Breno Wanderley César , que, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, reconheceu ser causa de inelegibilidade a condenação imposta à prefeita do Conde.

“Os exames dos autos revelam a mesma compreensão do relator. Não há dúvida de que existe uma condenação colegiada por crime de estelionato. Não há notícia de decisão posterior que invalidasse essa condenação, de modo que é causa de inelegibilidade até objetiva, porque a lei se conforma com o julgado na primeira instância ou decisão colegiada, que foi o caso da decisão do TRF 5”, disse o magistrado.

A defesa da prefeita sustentou, nos autos, que o processo em que Tatiana foi condenada criminalmente trata-se de uma campanha política contra ela, arquitetada pelo ex-marido Aluízio Régis. Alegou “cerceamento de defesa e mal ferimento ao princípio da isonomia por inexistência de trânsito em julgado da decisão que deu ensejo ao indeferimento do registro de candidatura”. A gestora argumentou, ainda, que o mérito da ação criminal se encontra em grau de recurso no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

O magistrado, no entanto, entendeu que tal circunstância caracteriza hipótese de inelegibilidade, sendo mister, portanto, o indeferimento do registro de candidatura da postulante.

A candidata à reeleição ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão.

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