TRE mantém elegibilidade de Ricardo Coutinho por quatro votos a três

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Finalmente chegou ao fim nesta terça-feira (30) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) do Empreender. O processo foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 17 de dezembro de 2014. O ex-governador Ricardo Coutinho e a vice-governadora Lígia Feliciano foram absolvidos com 4 votos a favor e 3 contra, no pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

O julgamento foi retomado hoje após pedido de vistas do presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, que votou contrário ao relator.

O JULGAMENTO

A apreciação da ação  teve início no último dia 11 de julho, quando o relator José Ricardo Porto votou pela manutenção dos direitos políticos do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), da atual vice-governadora Lígia Feliciano (PDT).

Na sequência do julgamento, o juiz Antônio Carneiro acompanhou o voto do relator, Zeca Porto, e optou por manter a elegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho e da vice-governadora Lígia Feliciano. Na semana passada, a juíza Michelini Jatobá e o magistrado Paulo Camará seguiram o entendimento do relator e também proferiram voto pela elegibilidade de Ricardo Coutinho.

Entenda:

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 17 de dezembro de 2014. O ex-governador, a ex-vice-governadora Lígia Feliciano e outras cinco pessoas foram acionadas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) por abuso de poder político e econômico nas Eleições 2014.

A Aije foi fundamentada no que foi apurado nas investigações realizadas em oito procedimentos administrativos relacionados ao evento “Plenária de Cultura”; distribuição de kit escolar com frase alusiva ao Governo do Estado; nomeação e contratação de servidores; e uso do programa Empreender-PB.

De acordo com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), entre as irregularidades no programa de crédito Empreender-PB identificadas durante a apuração, estão o “recebimento de benefícios por pessoas que não residiam na Paraíba, que não se enquadravam na filosofia do aludido programa ou com remuneração incompatível com o perfil exigido, menores de idade e pessoas falecidas”.

Com PBAgora

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