Tribunal de Justiça da Paraíba publica relação de precatórios que ultrapassam R$ 25 milhões

Será publicada, no Diário da Justiça eletrônico (DJe) do Tribunal de Justiça da Paraíba desta quarta-feira (12), a 27ª lista de Precatórios Preferenciais do Estado da Paraíba, contendo 1870 credores. A partir da publicação, ficará aberto o prazo de cinco dias úteis para casos de impugnação. De acordo com o gerente de Precatórios do TJPB, João Paulo Lins Ferreira, é a primeira lista disponibilizada este ano e equivale a um total de R$ 25.098.675,80 milhões.

O gerente ressaltou que o documento é elaborado de acordo com a disponibilidade dos recursos repassados pelas entidades devedoras, no caso, o Estado da Paraíba. A lista orienta, também, que os credores informem, nos autos, as respectivas contas bancárias para transferência do crédito preferencial, caso ainda não tenham feito.

De acordo com João Paulo, a lista a ser disponibilizada contempla todos os pedidos referentes aos processos físicos. Com relação aos processos eletrônicos PJe, uma nova lista será publicada em breve, após a análise dos mais de 650 pedidos.

O gerente disse que ainda nesta terça-feira (11) foi atualizada a lista da ordem cronológica de precatórios pendentes do Estado da Paraíba, disponível no endereço eletrônico:

O juiz auxiliar da Presidência responsável pela Pasta de Precatórios do TJPB, Gustavo Procópio, expôs que o TJPB está cumprindo uma missão constitucional. “É importante ressaltar que o pagamento dos preferenciais antecede o pagamento dos demais da ordem cronológica. Só podemos iniciar a última, quando esgotarmos as preferências, por força da própria Constituição”, lembrou.

Preferências – Os precatórios de natureza alimentar, previstos no § 2º do artigo 100 da CF, cujos titulares originários ou por sucessão hereditária tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais ou sejam portadores de doença grave, na forma da lei, têm preferência no pagamento sobre todos os demais débitos, até o quíntuplo do valor fixado para requisições de pequeno valor (que, no caso do Estado da Paraíba, é de 10 salários mínimos – Lei Estadual nº 7.486/2003), devido à inclusão do § 2º do artigo 102 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 99/2017.

Com Assessoria do TJPB

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