STJ julga recurso nesta terça e decisão pode provocar perda do mandato de prefeito de Mari

O Superior Tribunal de Justiça- STJ -, através da Quinta Turma, julga nesta terça feira às 14h Agravo Regimental do prefeito de Mari, Marcos Martins (PSB), condenado a pena de 2 anos e 6 meses de detenção em 1ª instância por fraude em licitação durante sua primeira gestão em 2002. Trata-se de um dos últimos atos processuais antes do trânsito em julgado que deverá resultar na perda de mandato do cargo de prefeito. Com a decisão o vice prefeito Jobson Ferreira (PSB) deverá assumir o cargo.

A fraude em licitação ocorreu em 2002, quando segundo denúncia do Ministério Público, o prefeito fraudou o processo licitatório, destinado à realização e concurso público, para beneficiar a Empresa em nome de Ádria de Castro França Lima, que utiliza o nome de fantasia “ADVISE CONSULTORIA. Na época o prefeito assinou o contrato com a referida empresa, dia 18 de Janeiro de 2002, ou seja, três dias antes da licitação, homologada só em 21 de Janeiro.

Após 13 anos da fraude o processo chega a seus últimos atos judiciais. Nesse período o prefeito utilizou de todas as formas para protelar a decisão final. A condenação de Marcos Martins ocorreu em sentença proferida pela juíza Ana Caroline Tavares em 20 de agosto de 2012.

“O acoimado supramencionados, burlando o processo licitatório com no afã de beneficiar a empresa Advise Consultoria, esquecendo-se de que o administrador público deve pautar sua atuação com fidedignidade, obedecendo aos ditames legais, e sempre, repito, sempre, preservar os interesses da coletividade, jamais o interesse pessoal”, destacou a magistrada na sentença.

“É lamentável que o ora denunciado, na condição de prefeito de uma cidade tão pobre e tão sofrida tenha se desviado do seu mister de gestor da coisa pública.”, comenta a juíza Ana Caroline Tavares em outro trecho da sentença condenatória.

Marcos Martins foi condenado a 2 anos e 6 meses de detenção, sendo a pena privativa de liberdade transformada em restritiva de direitos, obrigando o prefeito a prestar serviço a uma entidade pública diariamente, pagar o equivalente a 10 salários mínimos em favor da Associação Voluntários dos Idosos de Mari – AVIM-, além de pagar multa correspondente a 2% do valor total arrecadado com as inscrições do concurso público, cuja licitação foi fraudada.

Após ser condenado pela Justiça em agosto de 2012 o prefeito Marcos Martins interpôs recurso de Apelação, ao qual foi negado provimento, ou seja, o Tribunal de Justiça através da Câmara Criminal não aceitou os argumentos do réu e manteve a condenação do gestor.

O prefeito recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que nesta terça feira deverá decidir sobre o Agravo Regimental , em Sessão com início previsto para às 14h.

Co Assessoria

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