Prefeito paraibano é condenado a devolver R$ 1,3 milhão aos cofres públicos

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Reunida em sessão ordinária nesta quinta-feira (29), a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba decidiu imputar débito de R$ 1,3 milhão, e aplicar multa de R$ 7,5 mil, ao ex-prefeito de Serra Grande, João Bosco Cavalcante, por irregularidades em obras objeto de inspeção especial pelo órgão auditor da Corte.

A decisão decorreu de análise do processo 09643/13, para verificação das despesas em obras de construção de açudes e passagem molhada, recuperação de estradas vicinais e vias urbanas, e edificação de uma creche. As irregularidades apontadas são principalmente relativas a gastos sem comprovação.

A imputação de débito alcança também, solidariamente, as empresas contratadas à época (exercício2012) para execução dos serviços: Elitfe Construções, Comercio E Serv. Ltda; Aq Construtora Ltda; e a Premoldados Com. Construções E Serv. Ltda. Cabe recurso.

Relator do processo, o conselheiro Fernando Catão propôs em seu voto, e o colegiado aprovou remeter à Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, na Paraíba, a parte dos autos relativa à construção da creche, por envolver recursos federais.

Na mesma sessão, a Câmara julgou irregular a inexigibilidade de licitação 001/2018, destinada a contração de assessoria jurídica para a Câmara Municipal do Conde. E fixou prazo de 30 dias para revogação de contrato resultante do procedimento.

Além de inspeções de obras, denúncias, representações e recursos, a pauta da sessão número 2770 da 1ª Câmara, com 68 processos, serviu ao exame também de dezenas de atos de pessoal relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos, e/ou seus dependentes.

Os trabalhos foram presididos pelo conselheiro Fernando Catão, com presenças dos conselheiros substitutos (convocados à titularidade) Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou a procuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira .

Com Ascom/TCE

Polícia prende prefeito do Sertåo acusado de receber R$ 2 mil em propina

O prefeito da cidade de Tavares, no Sertão do Estado, Ailton Suassuna Porto, acaba ser preso pela Polícia Civil da Paraíba.

A prisão foi determinada pelo desembargador Arnôbio Alves Teodósio e cumprida imediatamente pelo delegado Allan Murillo Terruel, da delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado (Deccor).

O prefeito está sendo acusado de receber uma propina. A prisão do prefeito foi mais uma etapa da “Operação República!” autorizada pelo desembargador Arnóbio Alves Teodósio, relator do caso no Tribunal de Justiça. A denúncia foi formulada pelo Ministério Público da Paraíba, com base em investigação do Gaeco.

Provas repassadas ao Ministério Público mostraram que o prefeito teria enviado mensagem por meio de aplicativo para o empresário, dizendo que gostaria de tratar pessoalmente da desobstrução do pagamento. Os carros foram adquiridos pela concessionária para a entrega, conforme previsto pela licitação.

As notas fiscais foram emitidas e a entrega ocorreria no dia 9 de novembro, mas não aconteceu. Aílton Suassuna, no entanto, em novo contato pelo aplicativo de compartilhamento de mensagem reafirmou a necessidade da conversa. Teria dito que quem iria para o encontro seria a irmã, Maévia Pouline Suassuna Porto, secretária de Controle Interno da prefeitura.

A pessoa encaminhada para o encontro, no entanto, foi o secretário de Finanças, Michael Suassuna, também irmão do prefeito. Por meio de operação controlada, que incluiu a captação de áudio, o Ministério Público conseguiu flagrar a conversa.

Após a negociação de R$ 2 mil em propina, conforme revela a investigação, Suassuna teria liberado o pagamento das faturas referentes à compra dos carros. Os extratos do pagamento, apresentados pelo empresário delator, mostram a assinatura eletrônica do secretário e do prefeito. O pagamento da suposta propina ficou acertado para o período da tarde desta quarta-feira (14). Primeiro ficou acertado que o dinheiro seria recolhido por um terceiro, mas Michael entrou em contato com o empresário dizendo que ele mesmo faria a coleta.

Há poucos dias o secretário de Finanças foi preso em flagrante, após o recebimento do dinheiro pago pelo empresário, em Patos.

MAIS DENÚNCIAS: Câmara Municipal de Patos decide investigar Dinaldinho e Bonifácio Rocha

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A minha querida Patos, “Rainha do Sertão”, entrou para lista das cidades paraibanas “sem sorte” com prefeitos. A ex-deputada Francisca Motta foi a primeira a deixar sua “marca” negativa, sendo afastada da prefeitura por decisão judicial, após ser pega em operação da Polícia Federal.

Eleito como a “esperança” de dias melhores para a cidade, Dinaldinho Wanderley logo teve sua estrela apagada pela Operação Cidade Luz e foi também afastado por ordem da justiça.

Conhecido na vida pública como homem correto e de propósitos, o vice, Bonifácio Rocha, assumiu a prefeitura com a missão de moralizar a gestão municipal. Ele até que ia bem, até que, nesta qiinta-feira (29), a Câmara Mumicipal recebeu nova denúncia contra Dinaldinho e decidiu investigar também o atual prefeito.

Foi mais uma uma “pá de terra” na já combalida gestão municipal. Foi também mais um duro golpe na consciência do eleitor patoense, insatisfeito com os prefeitos que escolheu nos últimos anos e sem perspectivas de mudanças no quadro atual.

Ao lado de Santa Rita, Bayeux e Cabedelo, Patos entra definitivamente para o rol das cidades paraibanas sem sorte com seus gestores.

Homem vai se tratar de “barriga de cerveja” e se depara com tumor de 34 quilos

Hector Hernandez, 47 anos, sempre foi um cara grande. Então, quando sua barriga começou a crescer, achou que era normal. “Eu apenas pensei que era gordo”, disse ele ao jornal NY Times. Quem o via, pensava que era barriga de cerveja. Um dia um homem o abordou em uma loja de conveniência perto de sua casa, em Downey, na Califórnia, dizendo que ele deveria parar de beber.

Acontece que Hernandez não bebe, tampouco come muito. Tentou dietas a base de vegetais, mas nada da barriga diminuir. “Eu usava grandes jaquetas para tentar encobrir, mas era muito perceptível”, contou. “Meu estômago ficava entre as minhas pernas.”

Ao mesmo tempo que sua barriga já estava parecendo uma “bola de praia”, o resto de seu corpo ficava cada vez mais magro. Foi um ano e meio convivendo com a incômoda situação até que procurou um médico, em 2016. O profissional, no entanto, apenas disse que algumas pessoas “ganham peso de forma diferente”.

Somente no ano seguinte foi buscar uma segunda opinião e descobriu o que havia de errado com ele: um tumor crescia descontroladamente em seu corpo, chegando a ter 34 quilos. Os testes revelaram que Hernandez tinha lipossarcoma, uma forma rara de câncer que se origina nas células adiposas.

Embora não sentisse dores, ele sofria com pressão alta e estava com falta de ar, constipação e azia constante, todos os sintomas que agora podem ser atribuídos ao sarcoma.

Foram necessárias seis horas de cirurgia no hospital da Universidade do Sul da Califórnia, para que o dr. William Tseng, um dos poucos médicos dos Estados Unidos especializados em remover grandes sarcomas de partes moles, retirasse o tumor. “É o maior que já vi”, disse Tseng ao NY Times, acostumado a lidar com tumores pesando de 9 a 13 quilos no máximo.

Felizmente, a “fera gigante de crescimento lento” não se espalhou para outras partes do corpo de Hernandez, disse Tseng, mas a equipe cirúrgica teve que remover um de seus rins. “O tumor o engoliu, basicamente”, disse Hernandez sobre o rim. “Não estava mais funcionando.”

Por outro lado, Hernandez foi informado de que o lipossarcoma provavelmente retornará. Se isso acontecer, pode se tornar mais agressivo. A única solução é mais cirurgia, disse Tseng, acrescentando que espera que esse tipo de doença – embora incomum – seja submetido a mais pesquisas. “Precisamos desesperadamente de algo melhor do que a cirurgia.”

Hernandez será submetido a exames de tomografia a cada quatro meses para monitorar sua condição, mas, desde a cirurgia, não sente mais os sintomas e está “90%” de volta ao normal.

Só que agora ele tem que lidar com outro grave problema: restaram agora as despesas médicas, tanto que criou uma página de financiamento coletivo para tentar arrecadar US$ 10 mil para pagar a conta. Em quatro meses, no entanto, conseguiu apenas US$ 2 mil.

Ricardo Coutinho inaugura 2ª Companhia de Bombeiro Militar da Paraíba em Sapé nesta sexta-feira

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O governador Ricardo Coutinho inaugura, nesta sexta-feira (30), às 15h, a 2ª Companhia do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba (2ªCBM/CBMPB), em Sapé. A nova unidade, que atenderá a população da cidade e de outras quatro próximas (Mari, Cruz do Espírito Santo, Sobrado e Riachão do Poço), vai beneficiar, diretamente, mais de 100 mil moradores da região.

Para estruturar a unidade, o Governo do Estado e o CBMPB investiram R$ 596 mil. De acordo com o comandante geral do Corpo de Bombeiros, coronel Jair Carneiro de Barros, com um efetivo inicial de 18 militares, a unidade vai realizar atendimentos preventivos e de emergência nas áreas de combate a incêndio, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar; além dos serviços de fiscalização e vistorias do Centro de Atividades Técnicas.

“Estamos interiorizando os serviços da nossa corporação, trazendo o atendimento para mais perto dos moradores de cada município. É uma alegria saber que estamos estruturando mais uma unidade, com profissionais extremamente capacitados e equipamentos modernos para dar suporte a todas as atividades que são de competência da nossa corporação”, destacou o comandante geral do CBMPB.

A 2ª Companhia terá como primeiro comandante o capitão Manoel Gonçalves e como subcomandante o tenente Gerson Nunes Bandeira. Durante a solenidade, será feito o descerramento da placa de inauguração pelo governador Ricardo Coutinho que, em seguida, também visita as instalações da nova unidade dos bombeiros.

Aniversário – Também nesta sexta-feira (30), será realizada uma solenidade de comemoração do aniversário de 27 anos de criação e instalação do 3º Batalhão de Bombeiro Militar em Guarabira (3º BBM). O evento acontecerá às 10h, no auditório do Sesc, com homenagens aos militares que se destacam no serviço operacional e na atividade bombeiro militar de forma geral. No total, serão 18 condecorados, entre as diversas honrarias a serem concedidas – a exemplo do diploma ‘Bombeiro Amigo’ e o ‘Certificado do Mérito Individual’.

Ainda serão reconhecidas quatro autoridades civis, que contribuíram para o fortalecimento dos bombeiros na região. Eles receberão o diploma de ‘Amigo do 3º BBM” – unidade que tem uma área de atuação que compreende 40 cidades da região do Brejo.

Tribunal de Justiça nega recurso e mantém suspensão de direitos políticos de ex-prefeito de São José de Caiana

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, à unanimidade, apelo apresentado pelo ex-prefeito de São José de Caiana, José Walter Marinho Marsicano Júnior, condenado por improbidade administrativa, por contratação de pessoal sem realização de concurso público, quando era prefeito. O ex-gestor foi condenado pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga, às sanções de suspensão dos direitos políticos por quatro anos e multa civil no importe de 20 vezes o valor da última remuneração/subsídio percebido no cargo.

O julgamento da Apelação Cível ocorreu nesta quinta-feira (29) e teve a relatoria do juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga. A decisão se deu em harmonia com o parecer do Ministério Público.

De acordo com os autos, o Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública, relatando que Walter Marsicano realizou as contratações, burlando o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal. Essas contratações foram feitas com base em leis municipais, cujos dispositivos foram declarados inconstitucionais pelo TJPB e, ainda, sem que houvesse a edição de novo diploma com previsão de critérios objetivos e legais de contratação.

O ex-gestor argumentou que os agentes políticos não respondem por improbidade administrativa com base na Lei nº8.429/1992, sendo-lhes aplicado, na verdade, o Decreto nº 201/1967. E no mérito, afirmou que as contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

Além disso, o ex-prefeito enfatizou que as contratações temporárias por excepcional interesse público foram realizadas com base em Lei Municipal até a realização de concurso público, quando sanadas quaisquer irregularidades. Salientou, ainda, que as contratações foram efetuadas com base em dispositivos legais não envolvidos nas ações diretas de inconstitucionalidade objeto de apreciação pelo TJPB.

Segundo o ex-gestor, os contratados exerceram serviços relevantes, sempre visando o interesse público e a premente necessidade da edilidade municipal. Ele alegou a inexistência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito, como também a ausência de dolo na conduta e arguiu a ausência de fundamentação para a fixação das penalidades de forma cumulativa, enfatizando a necessidade de adequação da pena à gravidade dos atos supostamente ímprobos.

O juiz-relator rejeitou a preliminar arguida, esclarecendo que ainda que os prefeitos sejam agentes políticos, estão sujeitos aos regramentos da Lei de Improbidade Administrativa, de acordo com o que estabelece o art. 2º da Lei nº 8.429/92, e os artigos 15, V, e 37, §4º, da Constituição Federal. “Ademais, em decorrência do mesmo fato, estão sujeitos à ação penal por crime de responsabilidade, de acordo com o Decreto-Lei nº 201/67.”.

Ao analisar o mérito, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a contratação irregular de servidor público é ato administrativo ilegal, que pode tipificar a prática de improbidade administrativa, ainda que não demonstrada a ocorrência de dano para a Administração Pública. “A mera contratação sem prévia aprovação em concurso público, e sem qualquer motivo plausível para a não realização do certame, já é apta a caracterizar o ato como improbo”, ressaltou.

Quanto à sanção fixada, Onaldo Queiroga afirmou que era perfeita a correlação entre a gravidade da conduta e a pena aplicada, em estrita consonância com a intenção da norma contida no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. “Não há que se cogitar em atenuação ou afastamento da condenação, a qual, a meu sentir, revela-se correta e devidamente fundamentada”, arrematou.

OPERAÇÃO CARTOLA: Amadeu Rodrigues deve ser julgado nesta quinta-feira pelo STJD

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julga na tarde desta quinta-feira (29), o ex-presidente Amadeu Rodrigues, ex-presidente da Federação Paraibana de Futebol (FPF). O julgamento acontece na sede da entidade, no Rio de Janeiro.

O processo é decorrente da Operação Cartola, que investiga o envolvimento de dirigentes e árbitros na manipulação de resultados do futebol profissional na Paraíba.

O ex-presidente chegou a ser apontado pela Polícia Civil e pelo Ministério Público da Paraíba como líder do esquema de uma suposta organização criminosa que comprava árbitros e manipulava resultados de partidas.

O julgamento de Amadeu deveria ter acontecido no último dia 14, junto com os de outros dirigentes e árbitros que chegaram a ter a pena máxima, sendo banidos do futebol.

No entanto, o Tribunal Pleno entendeu que o tempo para o julgamento não seria o suficiente para que a defesa apontasse sua argumentação.

Nesse julgamento de quase duas semanas atrás, cinco dirigentes e nove árbitros paraibanos foram banidos do esporte.

Os dirigentes foram: William Simões (ex-presidente do Campinense), Breno Morais (ex-vice de futebol do Botafogo-PB), José Renato Soares (ex-presidente da Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol da Paraíba), Lionaldo Santos e Marinaldo Barros (ex-presidente e ex-procurador do Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba).

Além dos dirigentes, os árbitros Adeilson Carmos Sales (da FPF), Antônio Carlos Rocha (da FPF), Antônio Umbelino (da FPF), Éder Caxias (da CBF), Francisco Santiago (da FPF), João Bosco Sátiro (da CBF), José Maria de Lucena Netto (auxiliar da CBF), Tarcísio José (auxiliar da FPF) e Josiel Ferreira (auxiliar da FPF) também receberam a pena máxima.

Com clickpb

Cartaxo veta projeto de vereador oposicionista e mantém dedicação exclusiva para conselheiros tutelares de João Pessoa

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O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, vetou nesta quinta-feira (28) o projeto de lei que derrubava a dedicação exclusiva dos conselheiros tutelares na Capital. Em entrevista à rádio BandNews FM, Cartaxo afirmou que decidiu acatar a recomendação da promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de João Pessoa.

O projeto de lei, de autoria do vereador Eduardo Carneiro, havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores. O projeto previa a revogação da dedicação exclusiva dos conselheiros tutelares, o que contrariava Lei Municipal 11.407/2008, que determinava a exclusividade.

Os promotores argumentaram a Luciano Cartaxo que o projeto deveria ser vetado por vício de origem quanto aos requisitos formais para propositura e aprovação, bem como, no mérito, por ser prejudicial e danoso à política municipal de defesa dos direitos das crianças e adolescentes pessoenses.

Exposição de motivos

Na exposição de motivos, os promotores destacam que o PLO possui vício formal de origem quanto a iniciativa do processo legislativo, tornando nula sua aprovação e vigência. Segundo os promotores, a Câmara de Vereadores de João Pessoa modificou regime de trabalho sobre matéria estranha à sua iniciativa legislativa, imiscuindo-se na organização e funcionamento da Administração Municipal.

O documento ressalta que apenas o chefe do Poder Executivo poderia propor iniciativa de lei que modificasse o regime dos conselheiros. O PLO nº 879/2018 é de autoria do vereador Eduardo Carneiro. “Nessa ordem, a norma telada invadiu a competência privativa do chefe do Poder Executivo local, ao disciplinar sobre tema eminentemente administrativo, de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo”, destacam.

Na justificativa do projeto consta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não impõe o regime de exclusividade no exercício da função de Conselheiro Tutelar, por entender que tal exercício se dá em regime de plantão. Consta também que, não havendo regulamentação expressa na norma nacional sobre exclusividade, o inciso XIII, do artigo 48, da Lei Municipal nº 11.407/2008 se tornava dissonante da norma nacional e necessitava por isso ser revogado.

Para os promotores, a justificativa é equivocada não representa a interpretação correta do ECA. “Não há regulamentação expressa na norma nacional acerca da obrigatoriedade da exclusividade porque o artigo 134 da Lei Federal 8069/1990 – ECA diz claramente que tal regulamentação é da competência dos municípios, em razão das peculiaridades locais”, apontam.

Os representantes do MPPB argumentam ainda que, em pesquisa feita acerca do regime de dedicação exclusiva nas Capitais do Brasil, a exigência de exclusividade é feita praticamente em todas as leis municipais e não apenas na lei de João Pessoa. Somente nas cidades de São Paulo e Aracaju não há regime de dedicação exclusiva. “A exclusividade e a dedicação exclusiva são exigidas para a função de Conselheiro Tutelar justamente para se alcançar os princípios basilares previstos na CF/1988 e no ECA/1990, como os princípios da Proteção Integral e da Prioridade Absoluta”, diz o documento.

Além disso, o exercício da função de conselheiro tutelar compreende não só o horário de expediente ordinário do Conselho Tutelar (das 8h às 18h, nos dias úteis), mas também os plantões no período noturno e nos feriados e finais de semana, devendo os seus integrantes estar comprometidos com a proteção integral de crianças e adolescentes, o que exige um envolvimento completo do conselheiro e que vai além da disponibilidade de horário ou tempo para o exercício do trabalho.

Os promotores enfatizam ainda que a Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) dispõe no seu artigo 38 que a função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada, o que significa que somente pode haver acumulação no caso de professor e desde que não interfira na jornada diária de trabalho.

Câmara dos Deputados aprova projeto de Cássio que regulariza pagamento do seguro-defeso

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) o Projeto de Decreto Legislativo 920/18 do Senado, de autoria do senador Cássio Cunha Lima, que suspende os efeitos de Portaria que restringia a pesca de determinadas espécies de peixe em águas continentais na região hidrográfica do Atlântico Nordeste Oriental.

Autor do projeto, o senador Cássio Cunha Lima argumentou que a portaria desobrigava o governo de pagar o benefício do seguro defeso sempre que houvesse disponibilidade de alternativas de pesca nos municípios alcançados pelos períodos de defeso.

“A medida do Governo Federal impactaria espécies importantes para o equilíbrio ambiental ao permitir a pesca de algumas e não de outras. Além disso, os pescadores questionam, com razão, a viabilidade prática da seleção de espécies durante o trabalho da pesca”, afirmou Cássio

A portaria que o decreto legislativo suspende mudou regras para o período de defeso nessa bacia, que é aquele no qual os pescadores artesanais não podem exercer sua profissão para proteger a reprodução das espécies e, por isso, têm direito a receber seguro-desemprego.

Período de defeso – De acordo com a portaria, no período de defeso, entre os meses de janeiro e abril, somente a pesca de espécies nativas seria proibida, permitindo a pesca de espécies exóticas ou originárias de outras regiões.

Gervasio visita terra natal do pai, desta vez como governador da Paraíba

Se ainda estivesse aqui entre nós, certamente o ex-deputado Gervasio Maia se emocionaria com mais um “passo largo” do filho na dura caminhada da vida pública. Nesta quinta-feira (29), Gervasinho visita Catolé do Rocha, terra natal do pai e principal reduto eleitoral da família Maia na Paraíba.

A visita, em si, não é coisa do outro mundo. Rever as bases na região de Catolé do Rocha virou rotina para o atual presidente da Assembleia Legislativa. O que chama atenção é a circunstância em que ela ocorrerá.

Gervasinho vai à Catolé como governador da Paraíba, inspecionar obras. Mesmo que por pouco tempo no exercício do mandato, o filho de Gervasio estará frente a frente com familiares, aliados políticos e até adversários, revestido das atribuições e competência cabíveis à maior autoridade do Estado.

Nem o pai, nem seu mais fiel eleitor imaginariam um cenário semelhante. Mas, em se tratando de Gervasinho, poucos ousam duvidar. O primogênito do clã Maia já provou que não há obstáculos intransponíveis quando se trata de atingir seus objetivos.

Vai longe.