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Presidente Nominando Diniz
Em palestra sobre contratação temporária, TCE-PB alerta gestores para cumprimento das obrigações constitucionais
A lei permite que o gestor possa fazer contratações temporárias, mas elas precisam ser justificadas e que, o prazo e o caráter de excepcionalidade, sejam demonstrados de forma específica e concreta. O entendimento é da advogada, professora e Doutora Cristiana Fortini, ao proferir palestra sobre “Cautelas e Limites da Contratação Temporária de Pessoal”. O evento foi realizado pelo Tribunal de Contas do Estado na Unifacisa, em Campina Grande.
O teatro Facisa ficou lotado, com um público de mais de 600 pessoas, entre autoridades, operadores do direito, servidores e estudantes universitários.
Após a fala da palestrante, ocorreu um debate sobre o tema, sob a coordenação do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, vice-presidente do TCE-PB. Como autoridades convidadas, participaram o conselheiro Cezar Miola (TCE-RS), presidente da (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) e o advogado Harrison Targino, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba.
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Todos enfatizaram que, cada vez mais, as contratações temporárias estão interferindo no âmbito da administração pública, mas também se revelam um risco para a lisura do processo democrático, tendo em vista a ingerência no processo eleitoral.
Na abertura do evento, o presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz Filho, ao saudar as autoridades e os participantes do encontro, reiterou a preocupação em alertar os jurisdicionados quanto ao respeito aos princípios constitucionais previstos na Constituição Federal e a prática ilegal das contratações temporárias, que “influenciam diretamente nas eleições, causando assim, um grave prejuízo à democracia”.
Ele destacou o propósito do TCE-PB, que descentraliza suas ações ao realizar seminários regionais nos municípios da Paraíba, propondo discussões de temas relevantes e relacionados às análises das prestações de contas. O presidente alertou que a Corte de Contas se manterá atenta à questão das contratações temporárias. “Esse é um tema que enseja reprovação de contas, e por isso, o TCE vem orientando e alertando os gestores, que muitas vezes deixam de pagar as obrigações previdenciárias para contratar servidores temporários”, frisou.
Jurisprudência – Na palestra, a presidente do IBDA (Instituto Brasileiro de Direito Administrativo) e titular da UFMG, observou que o Supremo Tribunal Federal já consolidou jurisprudência a respeito dos contratos por excepcional interesse público, inclusive com a possibilidade de improbidade administrativa. Ela reforçou a posição do STF em relação à excepcionalidade, que não deve ser apenas invocada no interesse público. Explicou que o “gestor tem o dever de observar as circunstâncias reais que justificam as contratações, comprovando os requisitos indispensáveis para atender a demanda”, frisou.
Adiantou também que as contratações temporárias têm reflexos na legislação eleitoral, citando decisões recentes de cassação de registros pela Justiça Eleitoral, referindo-se à Lei da Inelegibilidade.
A questão das contratações irregulares tem sido provocada na análise dos registros de candidatura, e em muitos casos, configura-se em abuso do poder político. “Os alertas emitidos pelo TCE visam a correção dos rumos e evitam a consolidação do erro, que poderá trazer prejuízos eleitorais ao gestor”.
Debatedores – O conselheiro Cezar Miola indagou sobre o olhar do controle externo, externando sua preocupação com a impessoalidade e a isonomia, que merecem ser observadas pelo jurisdicionado. Indagou sobre a forma de ingresso do servidor, mesmo na excepcionalidade, precisa de procedimento seletivo e público, devendo-se observar princípios e critérios objetivos.
Por outro lado, o advogado Harrison Targino atentou para os alertas do TCE, que se revelam em gritos para chamar atenção e discutir o problema. “O Tribunal precisa ser ouvido e essas práticas devem ser repensadas, não só no campo do controle da administração pública, mas também no mundo eleitoral, onde se verifica um quadro de extremo risco”, reiterou.
O conselheiro Fábio Nogueira lembrou as contribuições que o sistema Tribunal de Contas, por intermédio da Atricon, tem levado aos gestores como forma de conscientização, emitindo notas técnicas junto a órgãos do Governo Federal, numa ação pedagógica para o incentivo às políticas públicas, atentando para os resultados dessas ações. Ele enalteceu a palestra e destacou que o diálogo e as orientações dos tribunais são medidas preventivas para que se evite irregularidades, enfatizando que a lei permite as contratações de servidores temporários para a administração, mas elas devem ser em caráter excepcional, respeitando-se os requisitos do artigo 37, inciso 9º, indicando as circunstâncias reais e o tempo determinado.
Famup – O presidente da Federação dos Municípios da Paraíba, George Coelho, que fez parceria com o TCE para apoiar o evento, assim como a OAB-PB e a Universidade Facisa, destacou a iniciativa do Tribunal de Contas, que nos últimos anos tem feito ações preventivas e pedagógicas junto aos prefeitos, a exemplo da emissão dos alertas para correção de erros, bem como do processo de acompanhamento da gestão em tempo real. A palestra, segundo o presidente da Famup, é mais uma contribuição aos gestores, que precisam trabalhar dentro dos limites da Lei.
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Presentes – Os conselheiros Arnóbio Alves Viana, coordenador da Escola de Contas do TCE; e André Carlo Torres Pontes prestigiaram o evento, assim como a subprocuradora do Ministério Público de Contas/TCE, Sheyla Barreto Braga de Queiroz. O evento contou ainda com as presenças do secretário de Administração do Estado, Tibério Lima, representando o governador João Azevedo Lins; o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima; os deputados Romero Rodrigues, que representou da Câmara dos Deputados; e Tovar Correia Lima pela Assembléia Legislativa.
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Con Ascom-TCE/PB