O juiz Gustavo Proc�pio Bandeira, da 5� Vara Mista de Santa Rita, deferiu pedido de liminar contra a Prefeitura de Santa Rita determinando o bloqueio de at� 60% do Fundo de Manuten��o e Desenvolvimento da Educa��o B�sica e de Valoriza��o dos Profissionais da Educa��o (FUNDEB), exclusivamente para pagamento dos sal�rios do servidores da educa��o, e de at� 54% dos recursos do Fundo de Participa��o dos Munic�pios – FPM e SUS, para serem utilizados no pagamento dos servidores da sa�de.
O magistrado deferiu a liminar ap�s apreciar o Mandado de Seguran�a Coletivo com Pedido Liminar impetrado pelo Sindicato dos Funcion�rios P�blicos do Munic�pio de Santa Rita – SINFESA contra a Prefeitura de Santa Rita. Conforme o processo, os servidores da educa��o e da sa�de est�o sem receber o sal�rio de dezembro de 2014, apesar do Sindicato ter buscado o di�logo com o gestor do Munic�pio para evitar o atraso dos sal�rios.
O Sindicato alegou ainda, que no in�cio de janeiro deste ano foi emitido um of�cio conjunto das Secretarias de Finan�as, da Administra��o, e do representante do Minist�rio P�blico Estadual, informando que o pagamento dos servidores referente ao m�s de dezembro e a diferen�a do 13� sal�rio, seria efetuado no dia 12 de janeiro de 2015.
Ao ser indagado pela Justi�a sobre a situa��o, o procurador geral do Munic�pio, atrav�s de peti��o, informou que nos �ltimos meses o Munic�pio passou por “uma forte instabilidade pol�tica, na qual o atual gestor ficou oito meses afastado do cargo, at� que uma liminar do TJPB determinou o seu reingresso no comando da municipalidade”.
Na decis�o Gustavo Proc�pio ressaltou que a prova documental juntada pelo Sindicato � firme e demonstra o descompromisso da Administra��o em garantir a atualidade dos vencimentos dos seus servidores. O magistrado destacou ainda que o representante judicial do Munic�pio de Santa Rita n�o justificou a reten��o dos sal�rios dos servidores.
“A necessidade da medida igualmente se imp�e para garantia da dignidade humana dos servidores e para evitar o agravamento da situa��o vexat�ria que vivenciam com a priva��o de recursos necess�rios ao sustento”, asseverou Gustavo Proc�pio.
Efetiva��o da liminar – Para o cumprimento da liminar o juiz Gustavo Proc�pio determinou que fossem oficiado o Banco do Brasil ou qualquer outro banco que movimente verbas dos fundos bloqueados para a reten��o dos valores presentes e futuros nos percentuais estabelecidos.
Determinou tamb�m a expedi��o de of�cio � Secretaria de Administra��o de Santa Rita para individualizar os sal�rios de dezembro/2014 e janeiro/2015 dos servidores da educa��o e da sa�de, com remessa ao ju�zo da 5� Vara Mista de Santa Rita e ao banco o arquivo para cr�dito na conta sal�rio dos referidos servidores.
Assessoria do TJPB