A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou projeto de Lei ordinária (PLO), de autoria do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), que regulamenta a diferença entre os subsídios destinados aos membros do órgão e estabelece o cronograma para o repasse do benefício.
Ainda durante a sessão ordinária desta terça-feira (26), também foram aprovadas outras 20 matérias, sendo um projeto de Lei Complementar, cinco PLOs, 13 requerimentos e dois recursos. O PLO 1.759/2013 regulamenta o artigo 148 da Lei Complementar 97/2010, que estabelece a diferença entre os subsídios dos membros do MPPB.
O projeto é assinado pelo procurador Geral de Justiça do Estado, Bertrand de Araújo Asfora. De acordo com o texto da matéria, os valores mensais ficam escalonados em ordem decrescente a partir do valor repassado ao Procurador de Justiça, com diferença de 5% entre uma entrância e outra.
Ainda segundo o projeto, a implantação da diferença percentual estabelecida será gradual, sendo que na primeira etapa, implantada a partir do dia primeiro deste mês, dispõe a diferença reduzida para 9%. A segunda etapa consta da redução para 7% e será implantada a partir de primeiro de junho de 2014, enquanto que a terceira e última etapa entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2015 e será reduzida para 5%.
Os deputados também aprovaram os pareceres das comissões permanentes da ALPB, referente ao Projeto de Lei Complementar 38/2013, também de autoria do Ministério Público do Estado da Paraíba. A matéria modifica a redação do Artigo 207 do dispositivo da Lei Orgânica Estadual do MPPB, que determina que “a portaria de instauração de processo administrativo disciplinar conterá a qualificação do acusado, a exposição circunstanciada dos fatos imputados e a previsão legal sancionadora que, em tese, devendo ser publicada por extrato no órgão oficial”.
Outros projetos aprovados
Na sequência, os deputados aprovaram o projeto de Lei Ordinária 1.618/2013, da deputada licenciada Daniella Ribeiro (PP), que determina o fornecimento de declaração por escrito, ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), que não tiver medicamento à disposição nas unidades de saúde do Estado. O líder da bancada de governo, Hervázio Bezerra (PSB), afirmou que a aprovação da matéria irá causar problemas nas diversas instituições de saúde do Estado.
“O Sistema Único de Saúde é um só e a atenção básica é feita pelos municípios, portanto, o projeto precisa ser abrangente. E quem será o responsável? Quem irá assinar na ausência do farmacêutico? Eu vejo boa intenção, mas ele é extremamente complicado para se colocar em prática”, argumentou. O deputado Bado Venâncio (PEN) chegou a propor emenda ao projeto, mas retirou em seguida e contra-argumentou o líder do governo.
“A intenção da deputada é que a pessoa que se sinta prejudicada tenha um documento que comprove a falta do medicamento, para que ela possa recorrer ao Ministério Público ou outro órgão, a fim de lhe garantir o direito a receber o produto necessário a sua saúde”, comentou.
Também foi aprovado o PLO 1.626/2013, do deputado Caio Roberto (PR), que determina a realização de consulta popular através de plebiscito nos casos de concessão de serviços públicos à iniciativa privada. Já o 1.661/2013, de autoria do deputado licenciado Aníbal Marcolino (PEN), proíbe a contratação direta, por meio de licitação, de empresas pertencentes a parentes dos agentes públicos e políticos.
Com ALPB