A Ju�za de Direito da Comarca de Pocinhos, Alessandra Varandas P. M. de Oliveira Luna, comunicou, nesta quinta-feira (29). oficialmente a decis�o sobre a cassa��o do mandato do deputatdo Adriano Galdino ao presidente da Assembl�ia Legislativa, Ricardo Marcelo, que dever� chamar o suplente Assis Quintans para ocupar a vaga de Galdino, que dever� ser exonerado da secretaria de Estado que ocupa no Governo da Para�ba, em face dos direitos pol�ticos suspensos.
Adriano Galdino foi condenado por improbidade administrativa em primeira inst�ncia e perdeu nas demais inst�ncias � Tribunal de Justi�a e Superior Tribunal de Justi�a. Ele apresentou Recurso Extraordin�rio a fim de levar o caso para a aprecia��o do Supremo Tribunal Federal.
Na decis�o do Ministro Fischer, no STJ, este alega que a interposi��o descabida de recursos, pretendendo, por vias transversas, a subida do Processo para o STF configura �Abuso no poder de recorrer�.
A decis�o do STJ nos autos do Recurso Especial N� 873.008 � PB transitou em julgado no dia 08 de fevereiro de 2012 e os autos foram remetidos para o Tribunal de Justi�a do Estado da Para�ba (TJPB) desde o dia 15 de fevereiro de 2012.
Seguindo o rito processual, coube ao Tribunal de Justi�a da Para�ba comunicar a suspens�o dos direitos pol�ticos ao Tribunal Regional Eleitoral da Para�ba � TRE-PB, e � Assembleia Legislativa, que dever� extinguir o mandato do deputado.
Com a sa�da de Adriano Galdino (PSB), quem dever� assumir o mandato ser� o deputado Francisco de Assis Quintans (DEM), o primeiro suplente da coliga��o formalizada nas elei��es de 2010.
Adriano Galdino poder� ficar ineleg�vel por um per�odo de 11 anos, tr�s anos da condena��o por improbidade administrativa mais oito anos se incidir na Lei da Ficha Limpa. Assim, s� poderia concorrer a uma nova elei��o a partir de 2023.
O Recurso Especial N� 873.008 � PB vinha tramitando no STJ desde agosto de 2006 e teve seu primeiro julgamento contr�rio ao deputado em setembro de 2010 durante a campanha eleitoral, mas o deputado conseguiu prolongar o seu tr�mite por meio de v�rios recursos no STJ, os quais foram todos negados. No entanto, no dia 8 de fevereiro de 2012 a decis�o transitou em julgado, n�o sendo mais poss�vel recorrer.