BATEU LEVOU: Coligação de Leto aciona Fernando Sobrinho por crime eleitoral

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A Coligação “Pra Frente Cabedelo”, encabeçada pelo candidato à reeleição Leto Viana (PRP), vai entrar com uma representação de crime eleitoral contra a Coligação “A Força das Novas ideias”, de Fernando Sobrinho (DEM). A ação é uma resposta ao pedido de impugnação impetrado por Sobrinho, com alegações falsas e sem provas, o que, segundo a Lei Eleitoral, é caracterizado como crime.

De acordo com os advogados da coligação “Pra Frente Cabedelo”, tudo que Leto declarou à Justiça Eleitoral consta na sua declaração de Imposto de Renda, sem qualquer ressalva da Receita Federal.

“Alegar inelegibilidade sem ter provas é crime eleitoral. Eles terão que provar à Justiça o que estão alegando”, destacou o representante jurídico da campanha de Leto Viana, Marcus Túlio Campos.

Veja o texto com pedido de impugnação:

Nesta tarde de domingo, 21/08/2016, a COLIGAÇÃO “A FORÇA DAS NOVAS IDEIAS” e seu candidato a prefeito, FERNANDO SOBRINHO, protocolaram, junto à 57ª Zona Eleitoral, em Cabedelo, a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura de LETO VIANA.

Constatou-se que o candidato WELLINGTON VIANA FRANÇA deixou de preencher alguns requisitos legais na formalização do pedido de registro de candidatura.

Ao analisar a declaração de bens apresentada pelo impugnado, verifica-se que o mesmo deixou de declarar, assim como, omitir um montante estimado de aproximadamente R$ 8.644.107,00 (oito milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, cento e sete reais).

A legislação eleitoral exige que a declaração de bens apresentada pelo candidatodeverefletir a atualidade de sua situação patrimonial.No entanto, isso não ocorreu.

No presente caso, conforme relato acima, devidamente comprovado por certidões dos cartórios de imóveis e outras instituições oficiais, verificou-se que o candidato omitiu a existência de determinados bens,assim como apresentou informações divergentes, o que camufla a existência de patrimônio milionário.

Assim, pela constatação da ausência das condições de registrabilidade, seu registro de candidatura deverá ser indeferido, por afronta à Legislação Eleitoral, o que o impedirá de concorrer à reeleição.

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