Cássio apresenta emenda que garante proteção aos pequenos produtores endividados

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Brasília – O líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), apresentou emenda na comissão mista que vai analisar a Medida Provisória (MP) 733/2016, que foi editada para autorizar a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural por agricultores do Nordeste e aqueles inscritos em Dívida Ativa da União (DAU). Com isso, o senador age a fim de proteger os pequenos produtores endividados.

Na avaliação de Cássio, o objetivo da emenda é melhorar alguns pontos da MP para aprimorar a proposta aos agricultores.

“É preciso, por exemplo, a fixação mais clara dos parâmetros de atualização da dívida. Também é necessário a suspensão das execuções em curso, que será importante para evitar leilões de propriedades na vigência da lei; a correção de redação para alguns itens da MP; a obrigação para que a instituição financeira apresente os extratos demonstrando a evolução da dívida; a competência na assunção do ônus dessas medidas e do recálculo e, o enquadramento de cooperativas, associações e condomínios rurais formais e informais”, destacou o senador na justificativa de sua emenda.

DAU

A emenda de Cássio também aborda o enquadramento na Dívida Ativa da União (DAU), que ficou restrita ao ano de 2014. “Isso traz prejuízos aos produtores porque a Lei nº 12.844, de 2013, permitiu a não inscrição das parcelas vencidas, entretanto, nas operações com risco da União, a simples suspensão do encaminhamento de parcelas vencidas não suspende a cobrança na forma definida na Medida Provisória 2.196-4, de 2001, uma vez que, em não havendo a inscrição das dívidas, esses produtores estarão prejudicados porque não poderão renegociar esses débitos já vencidos”, lamentou Cássio.

Codevasf

Na justificativa da emenda, Cássio ressaltou que apesar de os débitos relativos à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) não serem caracterizados como dívida rural, quando vencidos, são inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e, por isso, foi preciso, segundo ele, inserir um parágrafo ao artigo 4º da MP.

“A inclusão desse parágrafo é para proporcionar a esses agricultores, que estão já abrangidos pela SUDENE, a possibilidade de renegociar essas dívidas, pois, assim como as operações amparadas pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária que não têm característica de crédito rural, estão tendo o mesmo tratamento da dívida rural”, afirmou.

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