ALÉM DA QUEDA, O COICE: Ex-prefeito de Pedras de Fogo vive “inferno astral”, tem contas rejeitadas pelo TCE e terá que devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos

Ex-prefeito Dedé Romão (Imagem Reprodução/Internet)

O então prefeito de Pedras de Fogo, Dedé Romão, apostou todos as fichas na eleição do sobrinho, Lucas Romão, no ano passado. A vitória do parente poderia aliviar os efeitos do “inferno astral” que Dedé teria pela frente.

Mas, como na vida nem tudo acontece do jeito que a gente quer, “deu águia” na projeção de Dedé e o sobrinho acabou levando uma “surra” de votos do atual prefeito, Manoel Júnior.

A derrota nocauteou Dedé e sua família. Mas, foi apenas o início de suas penitências. Embora ainda com muito dinheiro, mas sem.mandato e sem poder,  o agora ex-prefeito levou outra bordada, desta vez do Tribunal de Contas do Estado.

Sua prestação de contas de 2018 foi rejeitada por unanimidade na sessão da última quarta-feira (24). Dedé Romão foi condenado ainda a devolver aos cofres públicos municipais uma quantia superior a R$ 1,5 milhão, por irregularidades como contratos irregulares de locação de veículos, falta de comprovação do pagamento pelo uso de veículos e não recolhimento de contribuições previdenciárias no valor que chega a R$ 3,5 milhões.

Os relatórios da auditoria, do Ministério Público de Contas e do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio, apontam muito.mais que isso.

A questão financeira certamente não terá muito efeito sobre o “bem aquinhoado” empresário, mas no aspecto moral Dedé Romão terá muitas dificuldades, por exemplo, para ostentar de agora em diante seu ultrapassado discurso político de honestidade e competência administrativa.

É como se diz lá no Carirí do ex-deputado Carlos Dunga: além da queda, o. coice!

 

 

 

Prefeitura de João Pessoa segue com a aplicação de 2ª dose das vacinas Coronavac e Astrazeneca nesta terça-feira

Imagem Secom/JP

A Prefeitura de João Pessoa mantém nesta terça-feira (25) a aplicação da segunda dose dos imunizantes Coronavac (Butantan) e Astrazeneca (Fiocruz), para quem completou, respectivamente, 28 e 90 dias de quando tomou a dose inicial das vacinas contra a Covid-19. O atendimento será realizado, exclusivamente mediante agendamento, no Lyceu Paraibano e no drive thru do Mangabeira Shopping, das 8h às 12h.

As pessoas que irão tomar a segunda dose também precisam realizar o agendamento através do aplicativo Vacina João Pessoa ou do site vacina.joaopessoa.pb.gov.br. Para tomar a segunda dose do imunizante, as pessoas deverão apresentar, além dos documentos pessoais de identificação com foto, o seu cartão de vacinação indicando 28 dias da primeira dose da Coronavac (Butantan) e 90 dias da Astrazeneca (Fiocruz).

*Transporte* – As pessoas que necessitarem de deslocamento de um bairro a outro para tomar a vacina, podem utilizar os serviços gratuitos dos aplicativos 99 e Uber, em parceria com a Prefeitura de João Pessoa e Governo do Estado, respectivamente. Para garantir o acesso ao serviço da 99, o cidadão que usar a plataforma deverá acessar o aplicativo, na categoria 99 Pop, e inserir o código promocional ‘Promocodes’, destinado exclusivamente ao transporte até os pontos de vacinação em João Pessoa. O código que deverá ser inserido no aplicativo Uber é o VACINAPB e cada usuário só pode inseri-lo uma vez, garantindo a gratuidade para as duas viagens que devem chegar até R$ 25, cada.

*Solidariedade* – Os postos de vacinação também estão abertos, nesses dias de luta contra a Covid-19, para receber as doações de alimentos não perecíveis. Após a arrecadação, eles serão distribuídos com instituições de caridade e famílias necessitadas, atingidas pelos efeitos dessa pandemia. A arrecadação e a distribuição integram uma iniciativa conjunta da Prefeitura de João Pessoa e do Governo do Estado.

Locais de vacinação desta terça-feira (25):

Segunda dose (8h às 12h)

*Coronavac/Butantan – para quem completou 28 dias da 1ª dose*
– Lyceu Paraibano (Centro)

*Astrazeneca/Fiocruz – para quem completou 90 dias da 1ª dose*
– Mangabeira Shopping – drive thru

Com Secom/JP

SÓ PARA REFLETIR: A vida é apenas uma passagem, onde circunstâncias e fatores determinam nosso grau de felicidade e tristeza

Quem não se deparou ainda com as queixas sentimentais de um amigo ou colega que perdeu um irmão, pai, mãe, avô, primo ou outro vizinho para o coronavírus? Em muitos casos, até a morte de um vizimho é motivo de lamentaçöes, choro e tudo mais.

Nada de anormal. Perder uma pessoa próxima, especialmemte um ente querido, é como per um pedaço  do corpo, da vida e até de sua história, não necessariamente nessa ordem.

A convivência humana é um fator preponderante para surgimento e exposição  de sentimentos, principalmente dos dois maiores: o amor e o ódio. Na circunstância acima, o amor é provisoriamente substituído por lamentos e reclames pela perda de alguém importante em sua convivência diária.

Essas queixas, entretanto, estão se sobrepondo cada vez mais a outro sentimento muito mais importante na vida humana : a gratidão. Ninguém agradece pela circunstância que lhe fez gritar e pular de alegria, seja um emprego, superação de um problema de saüde ou mesmo o nascimento de um.filho.

Pode-se té lembrar, no momento, mas o esquecimento logo chega com a velocidade da luz. E olhe que, em muitos casos, a conquista se transfor em fator decisivo ao sucesso de quem a consegue, de uma forma ou de outra.

 

 

Oposição pede impugnação de mais uma pesquisa “duvidosa” em Pedras de Fogo

Imagem da Internet

Tem candidato à prefeito de Pedras de Fogo que parece desesperado pela publicação de uma pesquisa eleitoral, restando pouco mais de uma semana para o pleito municipal. O problema é que, até agora, só chegou à Justiça Eleitoral material “duvidoso e cheio de irregularidades” que acaba comprometendo a divulgação dos números.

Pelo menos duas tentativas foram registradas até agora. A primeira, através  da empresa Gustavo Roque Tenório, que teve pesquisa impugnada por decisão judicial após denúncia de irregularidades feita pela Oposição.

A mais recente tem como patrona a empresa Francisco Virgulino de Amorim -ME/Imape- Instituto Majoritário de Pesquisas e Estatística. A mesma coligação oposicionista ingressou com pedido de impugnação, elencando diversas irregularidades, incluindo ignorar dados de fontes publicas como IBGE e TSE no plano amostral.

Segumdo o pedido de impugnação protocolado na Justiça Eleitoral, o histórico da empresa responsável pela pesquisa, que atua em municípios de pequeno e médio portes de Pernambuco, näo é nenhuma brastemp.

Na ação de impugnação constam pelo menos dez decisões liminares suspendendo pesquisas dessa mesma empresa, além de citar o fato
mais grave que é a condenação do dono da empresa por “Falsificação ou
Alteração de Documento Público para Fins Eleitorais”.

Pedras de Fogo não merece nem precisa desse tipo de pesquisa. Carece, sim, de uma eleição limpa e tranquila.

É isso que a população espera..

Veja abaixo os documentos:

Mais uma Pesquisa duvidosa em Pedras de Fogo

0600733-55.2020.6.15.0044

BOMBA!: Veículo de campamha de Lucas Romão é apreendido em flagrante com arma irregular, dinheiro e santinhos; Candidato, esposa e assessor estariam no carro durante apreensão

Imagem Reprodução/Portal do Litoral


PO fato que agitou as redes sociais neste último domingo foi a apreensão de dinheiro, santinhos, e até de uma arma, no veículo onde estavam o candidato Lucas Romão (sobrinho do prefeito Dedé Romão), sua esposa, um assessor e um policial militar.

Segundo informações exclusivas, em uma blitz realizada pela Polícia Militar da Paraíba, o JeepRenegade de placas RFJ4A22, locado para a campanha de Lucas, foi abordado por volta das 15h. No interior do veículo foram encontrados R$ 4.800,00 (Quatro Mil e Oitocentos Reais), vários “santinhos” da campanha de Lucas, e um revólver calibre 38 irregular, com duas cápsulas deflagradas. O dono do revólver, ainda segundo as informações, seria o Terceiro Sargento da Polícia Militar de Pernambuco, Mizael Ferreira Pequeno, que portava irregularmente a arma, foi preso em flagrantee levado para a delegacia de Alhandra, onde pagou fiança e foi liberado. No momento da abordagem estavam no interior do veículo, Lucas Romão, sua esposa, o PM Mizael, e o assessor do candidato, de nome Rodolfo Pimentel.

A documentação foi inserida no sistema PJe, do sistema do Tribunal de Justiça da Paraíba e marcada como “segredo de justiça”, mas já se sabe que, face a apreensão de santinhos e dinheiro, além da presença do próprio candidato, o caso também será levado ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral de Pedras de Fogo, na pessoa do Dr, Marinho Mendes, Promotor Eleitoral da 44ª Zona.

Não custa relembrar que Lucas Romão e o atual presidente da Câmara de Pedras de Fogo, Alisson Celestino (conhecido como Ninho da Mangueira) já foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral por suposta compra de apoio político com motos. A Ação Penal Eleitoral tramita sob o nº 0600069-24.2020.6.15.0044.

Com Newsparaíba

Candidato à prefeito de Pedras de Fogo “esquece” de declarar à Justiça Eleitoral sua “humilde residência”

 

Todo cidadão de bem, trabalhador, alimenta o desejo de ter a casa própria. E quando consegue, mesmo que seja um imóvel modesto, corre logo para contar a boa nova aos familiares e amigos. É, realmente, um “sonho” realizado.

Pedras de Fogo, cidade localizada na região metropolitana de João Pessoa, registra uma situação atípica. Lucas Romão, sobrinho do prefeito e de família altamente captalizada, mora num imóvel de fazer inveja até à “Mansão Wane”, residência oficial do bilionário Bruce Wane, que dá vida a um dos nossos mais conhecidos suoer herois: Batman..

Mas, ao contrário de Romão, Batman vive “nas trevas” e só aparece quando alguém ou a cidade de Gotham City, onde mora Waine, está em perigo.

Dias atrás, Lucas Romão usou as redes sociais para denunciar um suposto atentado à bala contra sua “humilde residëncia”. Mostrou as marcas de tiro no muro da frente e no portão e também a imponência do imóvel, ao qual de referiu como “minha residência”.

Na madrugada de hoje, (07) ,fui surpreendido pelo som de tiros que foram disparados no entorno de minha residência. Ao analisar as imagens das câmeras, verifiquei que os disparos de arma de fogos foram realizados em direção a minha residência. O autor dos tiros passou em um automóvel por trás da minha casa. Apesar do susto, eu e minha esposa estamos bem”, postou o candidato.

E se tem uma coisa que todo mundo concorda em Pedras de Fogo, é que a mansão é de Lucas e ninguém toma.

Mas, como em política acontece de tudo, não é que deu crise de “amnésia” no candidato na hora de declarar seus bens! Lucas Romão disse à Justiça Eleitoral que não é proprietário de bem algum, seja móvel ou imóvel. Esqueceu até da “humilde residência”.

O Ministério Público Eleitoral já “bateu em cima” e deve cobrar explicaçöes de Romão. O caso nem precisou ser levado ao TRE porque as declarações de bens seguem direto para lá, junto com toda documentação necessária ao registro dos candidatos.

Enquanto a Justiça não decidir a questáo legal, é bom Romão se explicar ao eleitorado. Das duas uma: ou assume logo a riqueza ou abandona de vez a “humilde residência”.

Pense num dilema!

 

 

 

 

 

Ex-prefeito de Duas Estradas é preso pela Polícia Federal sob acusação de falsidade ideológica

Imagem Divulgação/Prefeitura de Duas Estradas

A Polícia Federal prendeu o ex-prefeito de Duas Estradas, Roberto Carlos, por falsidade ideológica. Ele foi detido na tarde desta quinta-feira (30), em João Pessoa, durante cumprimento a mandado de prisão expedido pela 12ª Vara da Justiça Federal, após pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Guarabira.

O ex-prefeito foi preso porque, ao conseguir pena restritiva de direitos com prestação de serviços à comunidade, falsificou os comprovantes da pena de prestação de serviços. Com isso, ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal, o qual pediu à Justiça a conversão da pena anterior em privativa de liberdade.

A Justiça Federal deferiu os pedidos do MPF e condenou o ex-prefeito a 7 anos, 8 meses e 15 dias de prisão (em regime fechado) e 336 dias-multa, cada uma no valor de 1/10 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, pelos crimes de falsidade material de documento (artigo 297 do Código Penal), falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal).

A Justiça também determinou também a conversão da pena anterior em prisão e o respectivo cumprimento em regime fechado.

Com Clickpb