Energisa pode ser obrigada a pagar taxa pelo uso do solo e do espaço aéreo de João Pessoa

A Energisa tanto fez que achou. Aliás, tanto deixou de fazer que achou o que tanto procurava. Deputados estaduais e vereadores de João Pessoa, ao que tudo indica, concluíram que a situação chegou a um nível insuportável. Não só para eles, mas principalmente para a população em geral que não aguenta mais conviver com apagões, cobranças indevidas e, agora, essa história de “gato plantado” pela própria empresa, denúncia de um funcionário, para prejudicar o consumidor.

Se estivéssemos num país sério, talvez essas denúncias já fossem suficientes para colocar na cadeia meio mundo de gente. Mas, como estamos no Brasil, temos que ir com calma. Com calma, mas também com determinação e sem medo. Tanto na Assembleia Legislativa quanto na Câmara Municipal, não se fala em outra coisa a não ser na criação de CPIs para investigar a qualidade dos serviços prestados pela Energisa e sua relação com os consumidores que, a cada dia, parece mais promíscua e nociva à sociedade.

O torpedo mais recente contra a empresa veio do vereador Marcus Vinicius (PSDB), que sugeriu a cobrança de taxa, pela Prefeitura de João Pessoa, pelo uso do solo e do espaço aéreo da Capital. Do solo, pelos postes colocados nas ruas. Do espaço aéreo, devido a fiação que compõe a rede distribuidora de energia. Sugestão do vereador e obrigação do Poder Público. A cobrança é prevista na lei 8.653/98, de autoria do ex-vereador Hervázio Bezerra (PSDB), hoje deputado estadual e líder do governo na Assembleia Legislativa.

Energisa pode pagar taxa sobre uso do espaço aéreo e do solo (imagem da internet)

Energisa pode pagar taxa sobre uso do espaço aéreo e do solo (imagem da internet)

Segundo Marcus Vinicius, a Prefeitura de João Pessoa pode e deve exigir o cumprimento da lei de imediato com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal que, ao julgar recurso extraordinário do municipio de Ji-Paraná, registrou ressalva do ministro Ricardo Lewandowski, mesmo tendo considerado inconstitucional cobrança semelhante.

“Se o município instituir taxa com base em uma lei específica e, efetivamente, prestar contrapartida com a fiscalização do espaço público, essa norma pode ser considerada constitucional. Desta forma, basta a prefeitura garantir a fiscalização do uso deste espaço para possibilitar a cobrança”, disse o ministro, para em seguida arrematar: “É o mínimo que estas empresas podem fazer para devolver ao Poder Público e à população pelo direito que possuem de explorar um serviço tão lucrativo”.

A cobrança da taxa, se for efetivada pela PMJP, é apenas mais um lance do cerco que vem se formando contra a Energisa, uma empresa que chegou prometendo “mundos e fundos” e agora se vê atolada em promessas não cumpridas e denúncias. A mais comum se refere à falhas na prestação de serviço, o principal produto de qualquer prestadora séria. Lamentável, mas é verdade.

Ainda há tempo para reverter o quadro.

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