EXCLUSIVO: TRE proíbe comícios, carreatas e passeatas em Alhandra e Teixeira; Decisão pode provocar “efeito cascata” na Paraíba

Desembargador José Ricardo Porto presidiu a sessão (Imagem Reprodução da Internet)

O TRE acaba de decidir, por quatro votos a três, pela proibição de carreatas, passseatas, comícios e outros eventos que possam gerar aglomerações durante a campanha eleitoral. A decisão, com voto de minerva do presidente, desembargador José Ricardo Porto, por enquanto só vale para os municípios de Alhandra, no litoral Sul, e Teixeira, no Sertão, mas pode provocar “efeito cascata” em todo o Estado.

Na sessão desta segunda-feira (05), o Pleno apreciou o mérito de um Mandado de Segurança contra liberação de uma convenção partidária no município de Alhandra, onde o juiz eleitoral havia proibido eventos passíveis de aglomerações, com base nas restrições impostas para o combate ao coronavírus.

O juiz federal Rogério Abreu havia concedido uma liminar autorizando o evento, derrubando os efeitos da portaria proibitiva do juiz da 73 Zoma Eleitoral. O Ministério Público recorreu da decisão. Ao analisar o caso, o TRE entendeu, por maioria, que devem prevalecer as restrições.

A PEC 107/2020, que adiou as eleições municipais  por causa da pandemia de covid-19, não traz expressas as restrições para o periodo de campanha. Mas, as autoridades sanitárias e o Governo do Estado  da Paraíba sinalizam contrav a liberação de grandes eventos temendo aglomerações e o consequente aumento da incidência da doença.

O mesmo entendimento foi adotado no julgamento, logo em seguida, de caso parecido em Teixeira. Por enquanto, a decisão só vale para os dois municípios cujos casos chegaram ao TRE, mas, pode provocar o chamado “efeito cascata” no Estado.

No caso de Alhandra, votaram contra as restrições os juízes Rogério Abreu, Micheline Jatobá e Márcio Maranhão. Foram a favor os desembargadores Joás de Brito Pereira e José Ricardo Porto e os juízes José Ferreira Ramos Núnior e Artur Fialho.

 

 

 

 

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