O TRE acaba de decidir, por quatro votos a três, pela proibição de carreatas, passseatas, comícios e outros eventos que possam gerar aglomerações durante a campanha eleitoral. A decisão, com voto de minerva do presidente, desembargador José Ricardo Porto, por enquanto só vale para os municípios de Alhandra, no litoral Sul, e Teixeira, no Sertão, mas pode provocar “efeito cascata” em todo o Estado.
Na sessão desta segunda-feira (05), o Pleno apreciou o mérito de um Mandado de Segurança contra liberação de uma convenção partidária no município de Alhandra, onde o juiz eleitoral havia proibido eventos passíveis de aglomerações, com base nas restrições impostas para o combate ao coronavírus.
O juiz federal Rogério Abreu havia concedido uma liminar autorizando o evento, derrubando os efeitos da portaria proibitiva do juiz da 73 Zoma Eleitoral. O Ministério Público recorreu da decisão. Ao analisar o caso, o TRE entendeu, por maioria, que devem prevalecer as restrições.
A PEC 107/2020, que adiou as eleições municipais por causa da pandemia de covid-19, não traz expressas as restrições para o periodo de campanha. Mas, as autoridades sanitárias e o Governo do Estado da Paraíba sinalizam contrav a liberação de grandes eventos temendo aglomerações e o consequente aumento da incidência da doença.
O mesmo entendimento foi adotado no julgamento, logo em seguida, de caso parecido em Teixeira. Por enquanto, a decisão só vale para os dois municípios cujos casos chegaram ao TRE, mas, pode provocar o chamado “efeito cascata” no Estado.
No caso de Alhandra, votaram contra as restrições os juízes Rogério Abreu, Micheline Jatobá e Márcio Maranhão. Foram a favor os desembargadores Joás de Brito Pereira e José Ricardo Porto e os juízes José Ferreira Ramos Núnior e Artur Fialho.