Justiça suspende direitos políticos de Nabor Wanderley por contratações ilegais de servidores

Nabor Wanderley não poderá disputar eleições de 2014 (Imagem da Internet)

Nabor Wanderley não poderá disputar eleições de 2014 (Imagem da Internet)

A justiça determinou, através de processo iniciado pelo Ministério Público Estadual – MPE, a suspensão dos direitos políticos por um período de seis anos e seis meses do ex-prefeito Nabor Wanderley – PMDB. O processo número 025.2012.001.664-0 tem uma vasta exposição sobre a improbidade administrativa praticada pelo ex-prefeito em razão de contratos milionários com o Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico, Científico, Ambiental e Tecnológico – INTERSET.

A sentença foi proferida neste dia 08 de novembro de 2013 pela 5ª Vara de Justiça do Fórum Miguel Sátyro da cidade de Patos. De acordo com a justiça, o ex-prefeito Nabor Wanderley realizou contratos não autorizados com o INTERSET que ocasionou na contratação de centenas de pessoas para prestação de serviços públicos na Prefeitura Municipal de Patos. As contratações ferem a Constituição Federal – CF no que diz respeito à realização de concurso público, além de causar dolo ao erário público e retirar obrigações da própria prefeitura.

A sentença também cita o fato do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC que foi acordado entre o ex-prefeito Nabor Wanderley e o Ministério Público Estadual – MPE, que desautorizava a contratação através da OSCIP INTERSET e indicava realização de concurso público para os fins de preenchimento de vagas no serviço público municipal. O valor em favor do dano causado ao erário é de R$ 1.592.559, 39. Nabor também terá que pagar, em favor do Fundo Especial de Proteção dos Bens, Valores e Interesses Difusos – FDD, de indenização pelos danos morais difusos o valor de R$ 50.000,00 aos acréscimos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, pelo INPC, da publicação da sentença.

O Tribunal de Contas do Estado – TCE/PB elencou 13 irregularidades na parceria entre Prefeitura Municipal de Patos e INTERSET, entre essas: ausência de lei autorizadora habilitando a contratação de OSCIP; ausência de estudo de impacto orçamentário-financeiro, contrariando o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF; ausência de publicidade da ratificação de dispensa de licitação, descumprindo o artigo 26 da Lei número 8.666/93; ausência de lista com o nome e qualificação dos profissionais que prestariam serviços em nome da OSCIP, e a respectiva retribuição; divergência da ordem de R$ 8.984.444,00 entre os valores contratados e os informados pelo SAGRES, dentre outros.

A empresa INTERSET, apesar de ter sido a envolvida no escândalo que tem como protagonista o ex-prefeito Nabor Wanderley, sumiu. O local onde funcionou a empresa agora sedia um consultório médico. Esse fato foi confirmado pelo oficial de justiça que esteve no endereço para notificar a INTERSET. O escândalo prejudica, além dos trabalhadores, o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, pois a empresa não recolhia recursos em favor dos funcionários que foram contratados pela Prefeitura Municipal de Patos quando exercia o contrato com a INTERSET.

O ex-gestor também teve a indisponibilidade de bens como meio cautelar de se garantir o ressarcimento ao erário – pela multa do descumprimento do TAC – e o cumprimento da condenação imposta pelo dano moral coletivo.

Passados os prazos legais cabe ao ex-gestor buscar recorrer da sentença junto aos demais órgãos de justiça superior. A sentença em primeira instância, quando julgada em última, enquadrará Nabor Wanderley na “Lei Ficha Limpa”.

Com Patosonline

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