Ministério Público Eleitoral emite parecer contra candidatura de Nabor Wanderley

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A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) por meio do procurador João Bernardo da Silva deu parecer pela rejeição do recurso interposto pelos advogados do candidato Nabor Wanderley (PMDB). No entendimento do procurador as irregularidades apontadas nos acórdãos do TCE/PB, é imperioso consignar que o TSE considera insanáveis aquelas irregularidades que, em hipótese nenhuma, possam ser corrigidas, ensejando assim a inelegibilidade prevista.

A condenação em primeira instância se deu pelo fato do candidato Nabor Wanderley ter sido condenado em oito processos no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) por ausência de licitação, fraudes e por outros atos que configuraram o ato doloso de improbidade administrativa.

“As irregularidades dos presentes autos, relativas ao descumprimento da Lei de Licitação é de tal gravidade que nem mesmo com o pagamento de multa poderá ser sanado, vez que a infração já maculou todo o procedimento que não poderá mais ser sanado” disse o procurador destacando em seu seu parecer.

O recurso de Nabor ainda será apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Caso não consiga êxito, ele ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília

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