MPE emite parecer pela inelegibilidade de Nobinho no Tribunal Superior Eleitoral

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O Ministério Público Eleitoral, em Brasília, emitiu parecer pela inelegibilidade do prefeito eleito de Esperança, no Brejo, Nobinho (PSB), em recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que havia liberado a candidatura do socialista. O parecer é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, que considerou o candidato incurso na Lei Complementar 64/90, a chamada Lei das Inelegibilidades. Nobinho foi condenado em 2008 por abuso de poder.

“A condenação do candidato em âmbito de Aije, mediante decisão colegiada transitada em julgado, em razão dos fatos praticados em 2008, atrai a causa de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, em face do disposto no art. 1º, inciso I, alínea d, da LC 64/90, o que impede o deferimento do registro no pleito de 2016”, afirmou o ice-procurador-geral, no parecer.

O representante do MPE disse ainda que “não há como, no âmbito de registro de candidatura, avaliar os fundamentos da decisão prolatada em sede de recurso contra Expedição de diploma que foi favorável ao agravante, cuja instrução probatória, consoante expresso no aórdão recorrido, foi diversa daquela produzida nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral em que se deu a condenação qu atrai a causa de inelegibilidade em questão”.

Em sua conclusão, o procurador eleitoral foi taxativo: “Portanto, tendo sido condenado por abuso de poder praticado nas eleições de 2008, a parte recorrida encontra-se inelegível para o pleito de 2016”, disse Nicolao Dino, opinando pelo provimento do recurso.

O parecer do procurador, emitido no último dia 15, agora segue para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a quem caberá voto inicial no plenário do TSE. Segundo advogados, o caso não é de novas eleições porque refere-se a uma decisão anterior ao pleito de 2016. Portanto, caso o TSE siga o entendimento do MPE, o segundo colocado, Anderson Monteiro (PSC), atual prefeito de Esperança, deve ser declarado reeleito.

Abaixo, o parecer do MPE:

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