Pleno do TJ recebe denúncia de contratos sem licitações contra prefeito de Caaporã

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), denúncia do Ministério Público contra o prefeito de Caaporã, João Batista Soares (PMDB), que está sendo acusado de ter praticado supostas irregularidades em diversas contratações diretas sem a realização do procedimento licitatório.

A instauração da ação penal foi decidida sem decreto de prisão preventiva e sem o afastamento do cargo.

De acordo com o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, relator da Notícia Crime, o gestor teria feito, no ano de 2003, diversas contratações diretas, em condições de tempo, espaço e modo de execução semelhantes, inobservando os casos de dispensa e inexigibilidade descritos na Lei de Licitação.

Para o relator, tal conduta violou os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

Ainda segundo a denúncia, o prefeito além de não ter realizado licitações para os casos em que a lei prevê, também não efetuou o procedimento administrativo em que se aponta a razão da escolha do fornecedor e as justificativas da dispensa e do preço, bem como os gastos com os contratos ilegais atingiram o valor de mais de R$ 380 mil.

A defesa do gestor alegou, no TJPB, que os fatos são atípicos, pois as contas relativas ao exercício de 2003 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O desembargador Arnóbio Alves reiterou a clareza da peça, e disse que o documento aponta indícios de que o prefeito fez várias contratações diretas sem a realização de licitação, violando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

“Numa análise preliminar, não vislumbro que a conduta do denunciado seja atípica, pois há indícios de que ele fez contratações sem licitação, fora das hipóteses previstas no artigo 24 da lei nº 8.666/93, e sem as formalidades previstas no artigo 26 da mesma lei”, disse.

Quanto a alegação de que o TCE aprovou as contas referentes ao ano de 2003, o desembargador Arnóbio ressaltou que conselheiro daquela instituição, no tocante às irregularidades com despesas não licitadas com gêneros alimentícios, peças para veículos, obras de pavimentação, dentre outras, constatou não haver denúncias ou indícios.

Entretanto, o órgão fiscalizador, aduziu ser necessária a realização de diligências para verificação de algumas obras, e aplicação de multa ao gestor, no valor de R$ 2.534, por deixar de atender ao que dispõe a Lei de Licitações e Contratos.

Com assessoria

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