Projeto de Cássio prevê restrição de serviços de empresas de pesquisas para evitar “contaminação” de resultados

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já está pronta para votar, em decisão final, o projeto de lei (PLS 498/2013) do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) que proíbe empresas que realizam pesquisas eleitorais de prestarem serviços simultaneamente, em ano de eleições, a governos, partidos e candidatos, e meios de comunicação. A proposta altera a Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e recebeu relatório favorável do senador Eduardo Amorim (PSC-SE).

“Na medida em que empresas, institutos e entidades de pesquisa trabalham simultaneamente para partidos e meios de comunicação, a contaminação dos resultados é inevitável, e o eleitor passará a consumir gato por lebre ao tomar conhecimento do resultado das pesquisas”, disse Cássio, mas a recente pesquisa 6Sigma que divulgou resultados eleitorais sob o pleito de Campina Grande, confirma no seu site (http://www.grupo6sigma.com.br/clientes/) que tem entre seu rol de clientes a Prefeitura Municipal de Campina Grande. A prefeitura tem como candidato a reeleição o primo do senador, Romero Rodrigues (PSDB).

Na justificação do PLS 498/2013, o líder do PSDB no Senado chamou atenção para o “conflito de interesses latente” que permeia a atuação simultânea dos institutos de pesquisa de opinião. E alertou que o fato pode comprometer a isenção exigida da informação que norteará o voto do eleitor.

Se aprovado pela CCJ, o PLS 498/2013 será enviado direto a exame da Câmara dos Deputados, caso não seja apresentado recurso para análise da proposta pelo Plenário do Senado.

Com assessoria

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