TJPB absolve Herv�zio Bezerra por contrata��o de agentes de sa�de quando era secret�rio municipal da Capital

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O ex-secret�rio de Sa�de do Munic�pio de Jo�o Pessoa, Ant�nio Herv�zio Bezerra Cavalcanti, foi absolvido por ter contratado agentes comunit�rios de sa�de e de combate a endemias, no ano de 2003, quando se encontrava a frente da administra��o da pasta. Esse foi o entendimento dos membros da Primeira C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a da Para�ba (TJPB), ao desprover, nesta ter�a-feira (28), recurso do Minist�rio P�blico estadual nos autos da a��o civil p�blica. O relator do feito foi o desembargador Jos� Ricardo Porto.

O �rg�o ministerial recorreu, no TJPB, da senten�a do Ju�zo da 1� Vara da Fazenda P�blica da Capital, assegurando que houve infring�ncia ao artigo 11, da Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92). No 1� Grau, o magistrado entendeu ter sido v�lido o processo seletivo simplificado realizado para a contrata��o dos agentes comunit�rios de sa�de e de combate a endemias.

No voto, o desembargador Ricardo Porto ressaltou que a alega��o de pr�tica de ato improbidade n�o merece prosperar, em virtude de n�o estar demonstrado qualquer irregularidade praticada pelo ex-secret�rio de Sa�de capaz de invalidar o processo seletivo simplificado efetuado quando era gestor da pasta, j� que o enquadramento ao artigo 11, V, da Lei 8.429/92, exige a adequa��o ao princ�pio da tipicidade.

�Apesar de a viola��o poder ser verificada a partir das situa��es exemplificadas arroladas no artigo 11, o qual em inciso V prev� �frustrar a licitude de concurso p�blico� como modo de viola��o aos princ�pios da administra��o p�blica, a lei n�o tece maiores considera��es sobre o que exatamente quis dizer ao impor a frustra��o da licitude de concurso p�blico como esp�cie de improbidade administrativa consistente em viola��o aos princ�pios da administra��o p�blica, mas tal conduta n�o se reveste de qualquer obscuridade�, disse.

O programa de Agente comunit�rio de Sa�de e de Combate a Endemias foi criado para estimular a participa��o da comunidade na execu��o das pol�ticas p�blicas de sa�de, ficando para o ente local a responsabilidade pela contrata��o.

Com Assessoria do TJPB

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