TJPB absolve Hervzio Bezerra por contratao de agentes de sade quando era secretrio municipal da Capital

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O ex-secretrio de Sade do Municpio de Joo Pessoa, Antnio Hervzio Bezerra Cavalcanti, foi absolvido por ter contratado agentes comunitrios de sade e de combate a endemias, no ano de 2003, quando se encontrava a frente da administrao da pasta. Esse foi o entendimento dos membros da Primeira Cmara Cvel do Tribunal de Justia da Paraba (TJPB), ao desprover, nesta tera-feira (28), recurso do Ministrio Pblico estadual nos autos da ao civil pblica. O relator do feito foi o desembargador Jos Ricardo Porto.

O rgo ministerial recorreu, no TJPB, da sentena do Juzo da 1 Vara da Fazenda Pblica da Capital, assegurando que houve infringncia ao artigo 11, da Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92). No 1 Grau, o magistrado entendeu ter sido vlido o processo seletivo simplificado realizado para a contratao dos agentes comunitrios de sade e de combate a endemias.

No voto, o desembargador Ricardo Porto ressaltou que a alegao de prtica de ato improbidade no merece prosperar, em virtude de no estar demonstrado qualquer irregularidade praticada pelo ex-secretrio de Sade capaz de invalidar o processo seletivo simplificado efetuado quando era gestor da pasta, j que o enquadramento ao artigo 11, V, da Lei 8.429/92, exige a adequao ao princpio da tipicidade.

Apesar de a violao poder ser verificada a partir das situaes exemplificadas arroladas no artigo 11, o qual em inciso V prev frustrar a licitude de concurso pblico como modo de violao aos princpios da administrao pblica, a lei no tece maiores consideraes sobre o que exatamente quis dizer ao impor a frustrao da licitude de concurso pblico como espcie de improbidade administrativa consistente em violao aos princpios da administrao pblica, mas tal conduta no se reveste de qualquer obscuridade, disse.

O programa de Agente comunitrio de Sade e de Combate a Endemias foi criado para estimular a participao da comunidade na execuo das polticas pblicas de sade, ficando para o ente local a responsabilidade pela contratao.

Com Assessoria do TJPB

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