TSE mantém multa a Lucélio Cartaxo por propaganda irregular nas eleições de 2014

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter uma multa no valor de R$ 2 mil por propaganda eleitoral irregular contra o então candidato a senador em 2014, Lucélio Cartaxo. A decisão foi tomada em sessão desta quinta-feira (06), após negar provimento a um agravo regimental movido pelo irmão do prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo.

A condenação aconteceu pelo uso de adesivos em dimensões superiores ao que é permitido legalmente. O recurso impetrado por Lucélio diz que a ação do Ministério Público Eleitoral foi movida fora do prazo legal. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) considerou que o prazo legal para propor a ação é até o dia da eleição.

A relatora do processo no TSE, ministra Rosa Weber, considerou em seu voto que a decisão do TRE-PB está de acordo com a jurisprudência do TSE. “A jurisprudência já pacificou entendimento de que o termo final para propositura de representação por propaganda eleitoral irregular é a data das eleições”, destacou a ministra.

Os ministros Luiz Edson Fachin, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio e Luiz Fux acompanharam o voto da relatora.

Com Clickpb

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