O juiz federal Sergio Moro, que conduz os processos da Opera��o Lava, considerou os dois projetos de lei em tramita��o na C�mara dos Deputados, que impedem o fechamento de acordos de dela��o premiada com alvos presos e que alteram a nova regra jur�dica que prev� a pris�o de r�us condenados em segundo grau, como um retrocesso no combate � corrup��o e aos crimes do colarinho branco no Pa�s.
�Eu fico me indagando se n�o estamos vendo alguns sinais de uma tentativa de retorno ao status quo da impunidade dos poderosos�, afirmou Moro, em confer�ncia no XII Simp�sio Brasileiro de Direito Constitucional, evento da Academia Brasileira de Direito Constitucional, na noite de quinta, em Curitiba.
�Em determinado ponto, a M�os Limpas (opera��o italiana similar � Lava Jato), perdeu o apoio da opini�o p�blica. E a rea��o do poder pol�tico foi com leis, como as que proibiam certos tipos de pris�o cautelar ou que reduziam penas.�
Projetos. Os alvos das cr�ticas de Moro foram dois projetos de lei propostos este ano pelo deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), um dos interlocutores gravados em conversas com o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, em mar�o, tentando obstruir as investiga��es da Lava Jato.
Um deles � o projeto de lei 4577/2016 que altera decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), que estipulou a pris�o de r�us condenados ap�s a decis�o final no segundo grau, ainda cabendo recursos no processo. �Se pode comentar que essa exig�ncia do tr�nsito em julgado n�o tem por objetivo proteger necessariamente os acusados mais abastados, mas todos. Mas a grande verdade, isso � ineg�vel, � de que a prote��o aqui n�o � dirigida ao Jo�o da Silva, mas sim a uma gama de pessoas poderosas que por conta de regras dessa esp�cie, por muito tempo foram blindados de uma efetiva responsabiliza��o criminal nas nossas cortes de Justi�a.�
O segundo tema abordado por Moro na palestra foi a proposta de lei 4372/16, que quer a proibi��o de colabora��o premiada por pessoas que estejam presas. �Ser� que n�s podemos de uma maneira consistente, qual o direito da defesa na nossa Constitui��o, negar ao colaborador, por estar preso, o recurso a esse mecanismo de defesa? Como � poss�vel justificar isso?�, questionou juiz.
�Eu fico pensando �mas isso � consistente com o direito a ampla defesa?�. Ser� que a colabora��o premiada n�o tem que ser analisada de duas perspectivas? Na do investigador que quer colher as provas, mas tamb�m na perspectiva do acusado e do investigado e sua defesa?�
Moro n�o citou o nome do deputado, autor das propostas, falou em �coincid�ncia� que os dois projetos sejam de uma mesmo autor membro do PT.
�Quando n�s escutamos essas quest�es n�s temos que ter em mente que n�o estamos discutindo conceitos jur�dicos abstratos, mas realidades de vida. Precisamos pensar o nosso direito penal e o processo penal de maneira que eles funcionem. N�o com objetivo de alcan�ar condena��es criminais, mas naquelas casos em que for provado no devido processo a pr�tica de um crime, tem que existir consequ�ncias, e tem que ser proporcional � gravidade do crime.�
�Como chegamos a esse ponto? O que deu errado?� Para Moro, o processo penal da Justi�a brasileira tem sua parcela de culpa. �Talvez essa leni�ncia seja um dos fatores para chegar ao quadro atual, que � realmente muito preocupante�, disse. �A corrup��o existe em qualquer lugar do mundo. Mas � a corrup��o sist�mica n�o � algo assim t�o comum.�
Com Estad�o