Decreto limita horário de funcionamento de bares e restaurantes no Natal e Ano Novo para evitar aglomerações na Paraíba

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O Diário Oficial do Estado (DOE) irá publicar, na edição desta terça-feira (22), o decreto de número 40.930 que determina novas regras no horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação nos dias 24, 25, 31 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021 em todo o Estado e orienta os municípios a não promoverem comemorações alusivas à passagem de ano.

As novas diretrizes se tornam necessárias devido ao aumento de casos da Covid-19 na Paraíba e têm o objetivo de evitar aglomerações e, consequentemente, uma maior propagação do vírus.

De acordo com o novo decreto, o atendimento nas dependências comerciais citadas acima só será permitido até as 15h, ficando proibida a venda de qualquer produto para consumo no local após o horário e liberada a comercialização apenas por meio de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas pelo novo decreto ficará sob a responsabilidade da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e dos órgãos de vigilância sanitária municipais, das forças policiais estaduais, dos Procons estadual e municipais e das guardas municipais. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.

As novas regras levam em consideração o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas na Paraíba e o registro de mais de mil casos da doença entre os dias 15 e 18 de dezembro 2020.

As medidas ainda são fundamentadas no Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde; e a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

 DECRETO Nº   40.930           DE  22  DE  DEZEMBRO  DE  2020.

Dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19). 

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020; Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando que no período entre 15 e 18 de dezembro 2020 o Estado da Paraíba voltou a apresentar mais do que 1.000 casos novos divulgados ao dia, além de mais de 70% dos óbitos divulgados ocorridos nas últimas 24 horas;

Considerando que a transmissibilidade da COVID-19 aumenta sensivelmente em ambientes fechados com mais de 10 (dez) pessoas, ou mesmo em ambientes abertos aglomerados;

Considerando o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, com a finalidade de conter a expansão do número de casos em diversos municípios paraibanos,

D E C R E T A:

Art. 1º Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2020 e no dia 01 de janeiro de 2021 em todos os municípios paraibanos, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 15:00 horas, ficando vedada depois desse horário a venda de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Art. 2º A AGEVISA e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os PROCONS estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.

Parágrafo único – Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).

Art. 3º Fica recomendado a todos os municípios paraibanos que não promovam quaisquer eventos alusivos à comemoração da passagem de ano, especialmente aqueles que possam promover a aglomeração de pessoas.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,  22  de  Dezembro  de  2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Com assessoria

PRODUTIVIDADE: MP do TCE comemora apreciação de 2,4 mil processos e emissão de 1,6 mil pareceres em 2020

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O Ministério Público de Contas junto ao TCE da Paraíba analisou, de janeiro a dezembro deste ano, 2.435 processos, com 1.685 pareceres emitidos em autos processuais em que são analisados aspectos e normativos do Direito Constitucional, Direito Municipal e Direito Administrativo. As informações foram repassadas pelo procurador-geral, Manoel Antônio dos Santos Neto.

O MP de Contas pronuncia-se, por seus representantes nos órgãos colegiados do TCE-PB – Tribunal Pleno, 1ª e 2ª Câmaras – sobre atos de pessoal e procedimentos licitatórios da administração pública, além de questões relativas ao orçamento, à execução financeira e a contabilidade.

Como órgão responsável pela defesa da ordem jurídica, orçamentária /fiscal e financeira perante as Cortes de Contas, o MPC também oferece representações que resultam em abertura de processos investigativos diversos no âmbito da administração pública municipal e estadual.

No atual exercício, foram 16 representações oferecidas, sendo a mais recente na última quinta-feira (17), com pedido de Inspeção Especial ao Tribunal sobre o reajuste de subsídios dos vereadores da Capital, motivo de alerta já emitido, à Mesa Diretoria da Câmara Municipal, pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator das contas de 2020 do município de João Pessoa.

Na Paraíba, oficiam sete procuradores de contas, sendo três atuando junto aos órgãos colegiados: procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto (no Tribunal Pleno), Isabella Barbosa Marinho Falcão (na 1ª Câmara), Marcílio Toscano Franca Filho (na 2ª Câmara). E mais Elvira Samara Pereira de Oliveira, Sheyla Barreto Braga de Queiroz, Luciano Andrade Farias e Bradson Tibério Luna Camelo.  

Com Ascom/TCE-PB

Ruy Carneiro volta aos bairros para agradecer votação que obteve

O final de semana foi agitado para o deputado federal Ruy Carneiro, que esteve na Feira do Grotão e no Mercado de Oitizeiro para agradecer feirantes, lojistas e frequentadores do local e renovar o compromisso com as propostas apresentadas durante a campanha para prefeito de João Pessoa. Ruy foi o terceiro colocado no pleito, com uma diferença de menos de 900 votos em relação ao segundo lugar.

Ruy pretende visitar outros locais até o final do ano, mas lembrou que as pessoas no bairro do Grotão sempre o receberam muito bem e que gostaria de retribuir o gesto voltando e retomando o diálogo com o bairro. No Mercado de Oitizeiro, as manifestações de carinho e apoio das pessoas continuaram. Ruy também visitou comerciantes de Cruz das Armas.

“Tenho carinho muito grande pelas famílias do Grotão, Cruz das Armas e Oitizeiro e pretendo ainda visitar outros locais nos quais estive durante a campanha. Meu sentimento é e sempre será de gratidão pela oportunidade de conversar e apresentar propostas que refletem as necessidades de quem mora em João Pessoa. Meu final de semana foi também para renovar esse compromisso, continuar atuando na esfera da Câmara Federal pelo povo de João Pessoa”, finalizou.

Durante as visitas Ruy foi cumprimentado por feirantes, lojistas e pessoas que visitavam os locais para fazer suas compras. O sentimento demonstrado por todos foi a satisfação por seu trabalho como deputado federal em favor do Hospital Laureano, bem como seu desempenho durante a eleição, circulando pela cidade e ouvindo a população. Ele também foi elogiado como o único candidato que retornou para agradecer pelos votos obtidos.

Com Assessoria

COVID-19: Ações judiciais e multas que podem chegar a 50 mil para quem provocar aglomerações na região de Catolé do Rocha

Imagem Divulgação/MPPB

A Promotoria de Justiça de Catolé do Rocha tem adotado uma série de medidas para impedir a realização de eventos que provoquem a aglomeração de pessoas e a propagação do novo coronavírus nos municípios de Catolé do Rocha, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Bom Sucesso, Brejo dos Santos, Jericó, Mato Grosso, Riacho dos Cavalos e São José do Brejo do Cruz.

Na última quarta-feira (16/12), o promotor de Justiça Stoessel Wanderley de Sousa Neto recomendou aos prefeitos dos nove municípios o cancelamento ou adiamento de todos os eventos públicos promovidos pelo poder público ou por particulares, em espaços abertos ou fechados, gratuitos ou remunerados.

Apenas eventos familiares e de outra natureza que atenderem estritamente às normas sanitárias federais, estaduais e municipais devem ser permitidos. Também foram ajuizadas ações civis públicas para impedir a realização de eventos que colocam em risco a saúde da população.

os também responderão por crime contra a saúde pública, cuja pena é de detenção de um mês a um ano e multa, por descumprimento de decisão judicial.

Conforme explicou o promotor de Justiça, essas medidas vêm sendo adotadas em razão do agravamento da pandemia decorrente do novo coronavírus na região e das notícias de que vários eventos festivos presenciais com aglomeração de pessoas vêm sendo realizados nos municípios abrangidos pela Promotoria de Justiça, em descumprimento ao Decreto Estadual 40.304/2020, que estabeleceu o plano Novo Normal Paraíba.

Segundo Stoessel, boletins epidemiológicos publicados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-PB) registraram um aumento significativo do número de casos confirmados de covid-19 no Estado nos últimos dois meses, em relação aos sete meses anteriores, chegando a mais do que triplicar em municípios como Jericó e Riacho dos Cavalos. “No último boletim epidemiológico, de 14 de dezembro de 2020, com prazo de vigência de 15 dias, todos os municípios abrangidos pela Promotoria de Justiça de Catolé do Rocha receberam a classificação de ‘bandeira laranja’, com exceção de Mato Grosso, que recebeu classificação de ‘bandeira vermelha’, os dois níveis mais restritivos dos protocolos sanitários fixados pelo Decreto Estadual nº 40.304/2020”, acrescentou.

O promotor de Justiça destacou a preocupação de que essas circunstâncias e de que a demora em se adotar medidas emergenciais restritivas e de fiscalização sobrecarreguem os serviços de saúde, provocando colapso no Sistema Único de Saúde (SUS), devido à falta de leitos, de UTIs e de respiradores. “A doença se mostrou altamente contagiosa e vem apresentando alta taxa de mortalidade dentro do grupo de risco, pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções”, disse.

Fiscalização

A recomendação ministerial diz que em caso de notícia de infração às normas federais, estaduais e municipais, as autoridades sanitárias dos municípios deverão instaurar processo administrativo, com a notificação dos infratores e imediata comunicação ao Ministério Público, em caso de necessidade de ajuizamento de ação para inibir a prática.

Os gestores também deverão exercer seu poder de polícia para dispersar as aglomerações, podendo se valer do auxílio dos órgãos de segurança pública, adotando o uso progressivo da força, se necessário, observando-se a proporcionalidade dos meios.

Durante a permanência da situação de pandemia, caso as avaliações das autoridades sanitárias autorizem a realização de eventos (com a progressão da classificação do município para a bandeira verde, por exemplo), as autoridades locais deverão acompanhar a organização e realização do evento com o fim de fiscalizar e verificar o atendimento às exigências dos protocolos sanitários para sua realização, utilizando-se do seu poder de polícia em caso de constatação de infração e comunicação dos procedimentos realizados ao Ministério Público para a responsabilização civil e criminal dos infratores, sem prejuízo da responsabilização administrativa a cargo do poder público municipal, no uso de seu poder de polícia.

O promotor de Justiça destacou que, em caso de descumprimento da recomendação, serão adotadas medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra aqueles que se mantiverem inertes, inclusive com a responsabilização civil e criminal.

Ações judiciais

Segundo o promotor de Justiça Stoessel Wanderley, já foram ajuizadas ações civis públicas para garantir o cumprimento do Decreto Estadual nº 40.304/2020 e proibir a realização de eventos presenciais que provoquem a aglomeração de pessoas, colocando em risco a saúde da população. “Temos obtido posição favorável pelo Poder Judiciário, que vem adotando o entendimento no sentido de serem cumpridas estritamente as normas emitidas pelas autoridades sanitárias”, disse ele.

Uma das ações civis públicas ajuizadas pela Promotoria de Justiça foi contra a Academia Catolé Fitnesse e Esdras Benjamin Cavalcante. A ação com pedido liminar foi ajuizada para impedir a realização de um evento no dia 13 de dezembro na AABB e de outros eventos que provoquem a aglomeração de pessoas durante a vigência das bandeiras vermelha, laranja e amarela no município de Catolé do Rocha.

Apesar de a 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha ter deferido o pedido do MPPB e proibido a realização desses eventos, os promovidos na ação descumpriram a decisão judicial e promoveram festa, que nada tinha a ver com atividade da academia, com aglomeração de pessoas, sem o uso de máscaras e sem observar as medidas sanitárias.

O descumprimento da decisão judicial, bem como o anúncio de um novo evento programado pelos promovidos para o dia 19 também na sede da AABB, levaram a Promotoria de Justiça a acionar mais uma vez o Judiciário, requerendo a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, bem como a fixação de multa em caso de novo descumprimento da decisão judicial.

Na decisão, proferida nessa última terça-feira (15/12), o juiz Renato Jales determinou que a Academia e Esdras Cavalcante se abstenham de realizar o evento marcado para este sábado (19/12), sob pena de multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento, além de determinar cópia dos autos ao Juizado Criminal da comarca para que seja apurada prática de crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268, do Código Penal (consistente em infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa).

Com Assessoria

Covid-19 continua crescendo na Paraíba; SES registra 660 novos casos e 06 óbitos neste sábado

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Neste sábado, 19 de dezembro, a Paraíba registrou 660 novos casos de Covid-19 e 06 óbitos confirmados desde a última atualização, 05 deles ocorridos nas últimas 24h. Até o momento, 159.109 pessoas já contraíram a doença, 123.295 já se recuperaram e 3.529, infelizmente, faleceram. Até o momento, 512.640 testes para diagnóstico da Covid-19 já foram realizados.

A ocupação total de leitos de UTI (adulto, pediátrico e obstétrico) em todo o estado é de 57%. Fazendo um recorte apenas dos leitos de UTI para adultos na Região Metropolitana de João Pessoa, a taxa de ocupação chega a 58%. Em Campina Grande estão ocupados 56% dos leitos de UTI adulto e no sertão 91% dos leitos de UTI para adultos.

Os casos confirmados estão distribuídos por todos os 223 municípios paraibanos. A diferença de casos de ontem para hoje é de 660, nos quais 10 municípios concentram 396 novos casos. São eles:

João Pessoa, com 116 novos casos, totalizando 39.875; Patos, com 114 novos casos, totalizando 6.551; Campina Grande, com 37 novos casos, totalizando 14.971; Catolé do Rocha, com 27 novos casos, totalizando 1.090; Sousa, com 22 novos casos, totalizando 3.385; Cacimba de Dentro, com 21 novos casos, totalizando 609; Santa Rita, com 18 novos casos, totalizando 4.001; Cabedelo, com 15 novos casos, totalizando 3923; Logradouro, com 13 novos casos, totalizando 210; Monteiro, com 13 novos casos, totalizando 1.466.

  • Dados oficiais preliminares (fonte: e-sus VE, Sivep Gripe e SIM) extraídos às 10h do dia 19/12, sujeitos a alteração por parte dos municípios.

Até hoje, 188 cidades registraram óbitos por Covid-19. Os 06 óbitos registrados neste sábado ocorreram entre 16 e 19 de dezembro, sendo 05 deles nas últimas 24h. Os pacientes tinham idade entre 51 e 87 anos. Hipertensão, diabetes e cardiopatia foram as comorbidades mais frequente.

Homem, 75 anos, residente em Igaracy. Cardiopata e hipertenso. Início dos sintomas em 04/12/2020. Foi a óbito em hospital público no dia 19/12/2020.

Mulher, 54 anos, residente em Pedras de Fogo. Obesa. Início dos sintomas em 08/12/2020. Foi a óbito em hospital público no dia 19/12/2020.

Mulher, 51 anos, residente em Bayeux. Hipertensa, diabética e obesa. Início dos sintomas em 12/10/2020. Foi a óbito em hospital público no dia 18/12/2020.

Mulher, 87 anos, residente em João Pessoa. Diabética. Início dos sintomas 19/11/2020. Foi a óbito em hospital particular no dia 18/12/2020.

Mulher, 75 anos, residente em Pombal. Cardiopata. Início dos sintomas em 08/12/2020. Foi a óbito em hospital público no dia 18/12/2020.

Homem, 60 anos, residente em Alagoinha. Portador de doença neurológica. Início dos sintomas 18/11/2020. Foi a óbito em hospital público no dia 16/12/2020.

Os dados epidemiológicos com informações sobre todos os municípios e ocupação de leitos estão disponíveis em: www.paraiba.pb.gov.br/coronavirus

Com Secom PB

Brasil supera 185 mil mortos e 7 milhões de contaminados pela covid-19

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) — O Brasil registrou 811 mortes pela Covid-19 e 52.385 casos da doença, nesta sexta-feira (18). O país, assim, chega a 185.687 óbitos e a 7.163.912 de pessoas infectadas pelo novo coronavírus desde o início da pandemia.

A Amapá foi o único estado a não divulgar dados atualizados da pandemia.

Os dados do país são fruto de colaboração inédita entre Folha de S.Paulo, UOL, O Estado de S. Paulo, Extra, O Globo e G1 para reunir e divulgar os números relativos à pandemia do novo coronavírus. As informações são coletadas diretamente com as Secretarias de Saúde estaduais.

Além dos dados diários, a Folha também mostra a chamada média móvel. O recurso estatístico busca dar uma visão melhor da evolução da doença, pois atenua números isolados que fujam do padrão. A média móvel é calculada somando o resultado dos últimos sete dias, dividindo por sete.

De acordo com os dados coletados até as 20h, a média de mortes nos últimos sete dias é de 748, aumento de 31% em relação a 14 dias atrás. O país vem em uma tendência de alta de mortes já desde meados de novembro, com um breve intervalo de estabilidade.

A iniciativa do consórcio de veículos de imprensa ocorre em resposta às atitudes do governo Jair Bolsonaro (sem partido), que ameaçou sonegar dados, atrasou boletins sobre a doença e tirou informações do ar, com a interrupção da divulgação dos totais de casos e mortes. Além disso, o governo divulgou dados conflitantes.

Com folhapress

Ruy alerta população sobre importância da prevenção contra câncer de pele

O deputado federal Ruy Carneiro, que através de sua atuação no Hospital Laureano vem acompanhando a luta de pacientes contra o câncer, lembra da importância da prevenção e exames de rotina para ter sempre o melhor prognóstico e evitar desenvolver a doença. No dezembro laranja, de prevenção ao câncer de pele, Ruy afirma que prevenir é o caminho mais seguro.

“Durante o verão, com o calor, as pessoas querem ir à praia e acabam se expondo mais ao sol. É muito importante o cuidado com a pele, evitar exposição ao sol, principalmente depois das 10h. Pequenos hábitos que podem ser incluídos no dia a dia e que fazem grande diferença na pele e no futuro. Sei como é difícil para uma família quando alguém sofre com o câncer, por isso, meu apelo é pela prevenção”, ressaltou Ruy.

Mais de 30% dos diagnósticos de câncer são referentes ao câncer de pele no Brasil. Os cuidados mais importantes são evitar sair sem protetor solar, principalmente das 10 às 14h e sempre que possível usar roupas que tenham proteção UV quando passar muito tempo exposto

Com Assessoria

Secom esclarece que documentos foram transferidos do CAM para o Arquivo Central da Prefeitura de João Pessoa

O blog, como sempre, está aberto ao contraditório e publica, logo abaixo, nota da Prefeitura de João Pessoa esclarecendo a retirada de documentação do Centro Administrativo Municipal, flagrada por internautas. Segundo a Secom, o material foi transferido para o Arquivo Central da cidade.

Veja a nota na íntegra:

“A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) esclarece que todos os documentos produzidos ao longo do exercício estão publicados no Portal da Transparência da PMJP, disponibilizados a toda a população. Foi em virtude deste trabalho que nos últimos oito anos, a Capital Paraibana se consolidou como a cidade mais transparente da Paraíba e do país, segundo atestaram órgãos de controle externo. Além deste acesso facilitado no portal a arquivos de toda ordem, os documentos em sua forma física também são catalogados no Arquivo Central da PMJP. Foi este trabalho de transferência para o Arquivo Central – visando a proteção de todos os documentos – que foi fotografado e divulgado na imprensa nesta sexta-feira (18).

O Arquivo Central é o espaço que acolhe e protege toda a documentação produzida na Prefeitura, servindo como memória da instituição e parte da memória da cidade. No Arquivo Central, os documentos são catalogados e armazenados em ambiente com climatização adequada à sua conservação, para evitar mofo e ácaros. E a população também pode ter acesso ao local que já é frequentemente visitado por instituições de ensino e pesquisadores”.

Secom PMJP

LIMPEZA OU SUJEIRA: Internautas flagram retirada de caixas com documentos na Prefeitura de João Pessoa

Internautas que caminhavam na manhã desta sexta-feira (18) pelo Centro Administrativo Municipal (CAM) se depararam com uma cena no mínimo curiosa, onde caixas e caixas repletas de documentos eram removidas às pressas dos gabinetes.

As imagens não deixam dúvida sobre a quantidade e a pressa para tirar os documentos das dependências da Prefeitura Municipal de João Pessoa, já o conteúdo dos documentos é desconhecido.

Afinal, que documentos eram estes que precisavam ser retirados com tanta pressa? Há algo para esconder? Com a palavra, a Prefeitura Municipal de João Pessoa.

Câmaras do TCE da Paraíba julgaram mais de 4 mil processos em 2020

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A Primeira e a Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgaram, de janeiro a dezembro deste ano, 4.239 mil processos. Dos quais 229 prestações de contas de Câmaras de Vereadores, 78 de secretarias municipais e outras 62 de órgãos da administração indireta municipal. Ainda foram julgados 338 licitações e contratos, e 291 denúncias e representações.

Na soma dos julgados estão também 2.779 atos de pessoal, que incluem pedidos de aposentadorias e pensões, análises de documentação para homologação de nomeações em 31 concursos examinados, além de verificação de acumulações de cargos e funções públicas.

O colegiado também examinou e julgou despesas em 22 processos de Inspeções de Obras Públicas; outros 84 processos de Inspeções Especiais, e mais 117 referentes a recursos interpostos pelos jurisdicionados e/ou seus representantes. Além de 176 relativos à verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte.

Os números foram divulgados pelos presidentes da 1ª e da 2ª Câmara, respectivamente, os conselheiros Antônio Gomes Vieira Filho e André Carlo Torres Pontes.

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Os dados refletem que mesmo durante a pandemia do novo coronavírus, com a interrupção das atividades presenciais na Corte de Contas e a instituição do trabalho remoto, em março deste ano, as Câmaras mantiveram o julgamento dos processos por meio de sessão virtual regulamentada pelo TCE-PB. Foi seguida a mesma dinâmica das sessões presenciais, com participação assegurada ao jurisdicionado responsável, advogados e contadores a possibilidade de realização de sustentação oral nas sessões ordinárias remotas nas sessões de Primeira e Segunda Câmara.

As sessões por videoconferência foram providenciadas pelo TCE-PB em razão da necessidade de distanciamento social, recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) por conta da pandemia ocasionada pela Covid-19.

Com Ascom/ TCE-PB