AGORA É LEI: Mulheres vítimas de violência terão atendimento especial nas delegacias da Paraíba

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Mulheres vítimas de violência terão atendimento especial em delegacias
Agora é lei. Saiu no Diário Oficial do Estado a promulgação da lei de autoria do deputado Ricardo Barbosa que prevê atendimento nas delegacias por policiais do sexo feminino às mulheres vítimas de violência.

Segundo o deputado, muitas são as mulheres que evitam a denúncia por constrangimento e vergonha, especialmente quando têm que se submeter a exames incômodos por parte de policiais homens.

“A mulher precisa ser tratada com dignidade, sob pena de agravar o dano moral e físico sofrido. Muitas vezes ela não denuncia para não passar por constrangimentos. Daí ser necessário restringir esse atendimento a policiais do sexo feminino em todas as delegacias do Estado”, defendeu.

SELO QUILOMBOLA

Outro projeto do deputado Ricardo Barbosa que já virou lei é o que cria o Selo de Produtos de Origem Quilombola, para produtos in natura, produtos agroindustrializados de origem animal e vegetal e para os artesanatos em geral, que tenham como procedência áreas de quilombos, reconhecidos ou em processo de reconhecimento, no âmbito do Estado da Paraíba.

O Selo de Produtos de Origem Quilombola tem por objetivos garantir a inocuidade, a integridade e qualidade dos produtos oriundos de áreas de quilombos reconhecidos ou em processo de reconhecimento dentro do Estado da Paraíba; agregar valor à produção agropecuária e artesanal dos quilombolas, a partir da valorização da origem desses produtos; ampliar a geração de trabalho e renda nas propriedades e empreendimentos de agricultores quilombolas; melhorar a arrecadação dos municípios com base econômica agropecuária, onde os quilombos estão localizados; preservar as características e identidades geográfica, histórica, cultural, social e econômica das regiões produtoras; criar marcas para os produtos oriundos das comunidades quilombolas reconhecidas ou em processo de reconhecimento; e atender às demandas das compras institucionais das Prefeituras e do Governo Estadual por produtos oriundos da agricultura familiar quilombola.

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