Decisão da executiva nacional do PSDB coloca de vez Ruy Carneiro na rota da sucessão municipal em João Pessoa

Se já não escondia de ninguéem o desejo de disputar novamente a Prefeitura de João Pessoa, o deputado federal Ruy Carneiro agora pode mergulhar de corpo e alma em seu mais arrojado projeto político-eleitoral.

A executiva nacional do PSDB aprovou, nesta quarta-feira (20), resolução orientando oa diretórios municipais a lançarem candidaturas próprias a prefeito, nas eleiões de 2020, em cidades com mais de 100 mil eleitores.

Era tudo que Ruy esperava. A decisão deixa o seputado “de melé solto”, que na linguagem.popular significa sem concorrente dentro do PSDB.

A menos que Cícero Lucena mude de ideia.

Veja abaixo a resolução do PSDB:

Resolução CEN-PSDB n° 010/2019

A COMISSÃO EXECUTIVA /NACIONAL do PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB, no uso da competência que lhe confere o art. 65 c/c o art. 61 do Estatuto, e

CONSIDERANDO a importância das eleições municipais, para as eleições futuras de deputado federal e estadual e para o engajamento e estimulação de novos quadros à participação nas disputas eleitorais – jovens, mulheres, negros, diversidade e demais segmentos organizados no processo eleitoral,
CONSIDERANDO ampliar a comunicação com o eleitorado, alinhado com as bandeiras e propostas defendidas pelo PSDB, e à construção de alianças partidárias que contribuam para o fortalecimento do Partido e empreendam esforços para melhorar a administração pública, visando o crescimento e fortalecimento do país, e
CONSIDERANDO a decisão da Comissão Executiva Nacional em 21 de agosto próximo passado,

RESOLVE:

Art. 1º. O PSDB deve apresentar candidato próprio a prefeito nas eleições de 2020, nos municípios com mais de 100 (cem) mil eleitores, naqueles que tenham geração de programa de televisão e nos considerados estratégicos pela Executiva Nacional.
Art. 2º. O lançamento de candidatos à prefeito e/ou celebração de coligação, nos 5 (cinco) municípios de maior eleitorado de cada estado e naqueles com mais de 100 (cem) mil eleitores, bem como nos que tenham geração de programa de televisão será, obrigatoriamente, precedido de autorização da Comissão Executiva Nacional e/ou de seu Presidente Nacional ad referendum.
Art. 3º. O presidente da Comissão Executiva Municipal correspondente fica obrigado a manter, desde logo, a Comissão Executiva Nacional informada das iniciativas que objetivem o disposto no artigo anterior.
Art. 4º. A Comissão Executiva Nacional atuará, em sintonia com as direções estaduais, na escolha de pré-candidatos, bem como na homologação das candidaturas e celebração de coligação, consideradas de acordo com as diretrizes nacionais estabelecidas.
Art. 5°. O descumprimento da presente Resolução constituirá justificativa para aplicação dos dispositivos referentes a ética e disciplina partidária, bem como de intervenção e dissolução de órgãos, conforme estabelece o estatuto partidário.

Brasília, 19 de novembro de 2019

Bruno Araújo

Presidente Nacional do PSDB

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