O coordenador da Bancada da Para�ba, deputado Manoel Junior (PMDB) comemorou a aprova��o em plen�rio na noite desta quarta-feira, 27, do Projeto de Decreto Legislativo 1361/13 que anulou os efeitos da Resolu��o 23.389/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alterava arbitrariamente, o tamanho da representa��o de alguns estados na C�mara para as elei��es de 2014. Pela resolu��o, Alagoas, Esp�rito Santo, Pernambuco, Paran�, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderiam uma cadeira, enquanto Para�ba e o Piau� teriam dois deputados a menos.
Como a composi��o das assembleias � vinculada ao tamanho das bancadas federais, a resolu��o alterava ainda, o total de vagas para deputados estaduais. No caso da Para�ba, o n�mero de parlamentares na Assembleia Legislativa passaria de 36 para 30.
Manoel Junior criticou publicamente, o fato do Poder Judici�rio ter invadido [mais uma vez] a compet�ncia do Poder Legislativo e criar regras que por for�a da Constitui��o Federal, cabe ao Congresso Nacional. �A decis�o do Plen�rio, respeitou uma determina��o da Carta Magna. Cabe a n�s e n�o ao TSE, definir o tamanho das bancadas�, comemorou.
�Est� l� no Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias, art. 4�, � 2�, para os senhores lerem: As bancadas federais dos Estados e Distritos Federais s�o irredut�veis. Afora isso, no pr�prio escopo da Carta Constitucional, est� no art. 45, inciso XI, que � compet�ncia exclusiva do Congresso Nacional editar lei complementar para regular�, disse Manoel Junior. �Foi assim que este Parlamento, [C�mara e Senado], atuou para atualizar justamente a bancada do Estado de S�o Paulo, que tinha uma representa��o proporcional desigual, de 60 Parlamentares para 70�,�explicou o peemedebista.
O parlamentar lembrou que lembrar que dois ministros do TSE divergiam da maioria dos ministros da Corte no julgamento da peti��o que deu origem � Resolu��o 23.389/2013, por verificar a inconstitucionalidade da iniciativa da Justi�a Eleitoral para a fixa��o do n�mero de parlamentares, “haja vista ser esta atribui��o exclusiva do Congresso Nacional�.
Segundo o deputado, o Supremo Tribunal Federal (STF), tamb�m j� havia declarado em julgamento anterior [ADI 267], que �apenas a lei complementar constitui o �nico e exclusivo instrumento juridicamente id�neo, apto a viabilizar e concretizar a fixa��o do n�mero de deputados federais por estado-membro�.
Assessoria