Manoel Júnior comemora anulação da decisão que reduzia bancadas da Paraíba

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O coordenador da Bancada da Paraíba, deputado Manoel Junior (PMDB) comemorou a aprovação em plenário na noite desta quarta-feira, 27, do Projeto de Decreto Legislativo 1361/13 que anulou os efeitos da Resolução 23.389/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que alterava arbitrariamente, o tamanho da representação de alguns estados na Câmara para as eleições de 2014. Pela resolução, Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderiam uma cadeira, enquanto Paraíba e o Piauí teriam dois deputados a menos.

Como a composição das assembleias é vinculada ao tamanho das bancadas federais, a resolução alterava ainda, o total de vagas para deputados estaduais. No caso da Paraíba, o número de parlamentares na Assembleia Legislativa passaria de 36 para 30.

Manoel Junior criticou publicamente, o fato do Poder Judiciário ter invadido [mais uma vez] a competência do Poder Legislativo e criar regras que por força da Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional. “A decisão do Plenário, respeitou uma determinação da Carta Magna. Cabe a nós e não ao TSE, definir o tamanho das bancadas”, comemorou.

“Está lá no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 4º, § 2º, para os senhores lerem: As bancadas federais dos Estados e Distritos Federais são irredutíveis. Afora isso, no próprio escopo da Carta Constitucional, está no art. 45, inciso XI, que é competência exclusiva do Congresso Nacional editar lei complementar para regular”, disse Manoel Junior. “Foi assim que este Parlamento, [Câmara e Senado], atuou para atualizar justamente a bancada do Estado de São Paulo, que tinha uma representação proporcional desigual, de 60 Parlamentares para 70”, explicou o peemedebista.

O parlamentar lembrou que lembrar que dois ministros do TSE divergiam da maioria dos ministros da Corte no julgamento da petição que deu origem à Resolução 23.389/2013, por verificar a inconstitucionalidade da iniciativa da Justiça Eleitoral para a fixação do número de parlamentares, “haja vista ser esta atribuição exclusiva do Congresso Nacional”.

Segundo o deputado, o Supremo Tribunal Federal (STF), também já havia declarado em julgamento anterior [ADI 267], que “apenas a lei complementar constitui o único e exclusivo instrumento juridicamente idôneo, apto a viabilizar e concretizar a fixação do número de deputados federais por estado-membro”.

Assessoria

 

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