TSE regulamenta Inteligência Artificial nas campanhas e advogado explica crimes que podem ser cometidos com uso

O uso da Inteligência Artificial (IA) nas campanhas políticas motivou debates importantes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e resultou em alterações na Resolução 23.610/2019, que regulamenta as normas da propaganda eleitoral.

Ficou definido que partidos e candidatos poderão usar inteligência artificial para propaganda eleitoral. O conteúdo precisará ser rotulado para identificar facilmente a utilização da tecnologia. Fica proibido o uso de ‘deep fake’, conteúdo que simula digitalmente a imagem ou a voz de outras pessoas. Há ainda a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha.

O presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra, afirmou que muitas práticas que utilizam a IA podem configurar crimes, como é o caso das notícias falsas e deepfakes.

“Foi uma decisão acertada do TSE a proibição de deepfake, pois essa prática pode configurar ilícitos penais, a exemplo dos crimes contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria e precisam ser prevenidos, combatidos e denunciados. A pena é de reclusão ou multa e varia de acordo com cada caso”, disse.

O advogado criminalista explica que calúnia significa dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime e a pena é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Difamação é tirar a boa fama ou desacreditar publicamente atribuindo a alguém um fato específico negativo. Neste caso a pena é detenção, de três meses a um ano, e multa.

A injúria é atribuir palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral. A penalidade é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

Outro aspecto que deve ser levado em conta é o uso indevido de imagem. “O direito de imagem é protegido pelo artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, que o inseriu no rol dos direitos e garantias fundamentais, prevendo indenização para o caso de sua violação. Em casos mais graves, o uso indevido pode ser considerado crime, como o previsto no artigo 218-C do Código Penal”, destacou.

“É fundamental regulamentar o uso da Inteligência Artificial, pois tal tecnologia pode interferir na escolha do eleitor, influenciando no resultado nas urnas e enfraquecendo a nossa democracia. Temos que ficar vigilantes, pegar exemplos negativos de outros países e até os nossos, e buscar a regulamentação no sentido de se prevenir a prática dos crimes eleitorais”, avaliou.

Campanha – Sheyner Asfóra também informou que a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), entidade nacional que preside, vai reeditar a campanha “A Abracrim em campanha na prevenção de crimes eleitorais”, como forma de dar o seu contributo para a Justiça Eleitoral no sentido de conscientização da população e de evitar que crimes sejam cometidos interferindo no processo eleitoral democrático. A ideia é tratar sobre o tema, alertar para as ameaças à democracia e promover eventos e ações em todos os estados.

Confira novas regras e medidas que serão adotadas:

Conteúdos manipulados por Inteligência Artificial deverão ser identificados como tal;

Chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha devem ter uso limitado;

Não poderá haver qualquer simulação de conversa do chatbots e avatar com candidato ou pessoa real;

Proibição absoluta ao uso de deepfake;

Aplicativos deverão comprovar que retiraram conteúdo do ar;

Plataformas terão de tomar medidas para impedir ou diminuir circulação de fake news;

Provedores poderão ser responsabilizados caso não retirem do ar discursos de ódio ou antidemocráticos.

Com Assessoria 

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