O deputado federal Wellington Roberto (PR-PB) abasteceu veculos particulares, utilizando recursos pblicos da verba indenizatria de seu gabinete, no Posto de Combustvel Shopping Ltda-ME, empresa que tem como scios Jos Edvan Roberto e Carla Germana L. B. Roberto, irmo e cunhada do deputado. Ao todo, o dinheiro do contribuinte cobriu R$ 189.196,80 gastos pelo parlamentar entre outubro de 2009 e junho de 2015, apenas para que ele enchesse o tanque de carros que servem ao seu escritrio parlamentar no municpio paraibano de Campina Grande. A matria foi publicada no Congresso em Foco.
A Cmara probe que deputados contratem empresas para fornecer produtos ou servios que pertenam a eles prprios, ou a parentes de at terceiro grau, com o dinheiro pblico. o que diz o Ato da Mesa 43/2009, em seu artigo 4, pargrafo 13. No se admitir a utilizao da Cota para ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou servios prestados por empresa ou entidade da qual o proprietrio ou detentor de qualquer participao seja o deputado ou parente seu at o terceiro grau. Irmo parente em segundo grau.
A Operao Poltica Supervisionada (OPS), organizao informal que fiscaliza a aplicao de recursos pblicos, com foco na verba indenizatria de deputados federais e senadores, entregou abaixo-assinado Presidncia da Cmara, em julho deste ano, para que o comando da Casa exigisse do deputado o ressarcimento aos cofres pblicos dos valores indevidamente gastos. Porm, nenhuma providncia foi tomada at a publicao desta reportagem.
Na segunda-feira (16), a OPS denunciou Wellington Roberto ao Ministrio Pblico Federal, por meio da Sala de Atendimento ao Cidado, espcie de central virtual de atendimento ao pblico mantida pelo rgo em sua pgina na internet. Essa denncia se junta a outras duas feitas pela OPS neste ano uma contra o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) e outra mais recente, contra Beto Mansur (PP-SP). At o final do ano, mais trs parlamentares sero denunciados pelo mesmo motivo: improbidade administrativa.
O deputado diz no acreditar que sua atitude tenha provocado prejuzo ao errio pblico, e que por isso no considera a hiptese de ressarcir os cofres da Cmara. Dessa maneira, Wellington ignora no apenas o Ato da Mesa 43/2009, mas tambm a Constituio Federal, em seu artigo 37. O dispositivo legal define que o agente pblico deve seguir os princpios bsicos da impessoalidade e da moralidade.
Outro caso semelhante envolveu o deputado Paulo Feij (RJ), do mesmo partido de Wellington Roberto. O parlamentar fluminense tambm abasteceu, com dinheiro pblico da verba indenizatria, veculos de sua propriedade no posto de combustveis do genro.
Constatada a infrao, a OPS exigiu a devoluo do montante aos cofres pblicos. E, diferentemente de seu correligionrio, Paulo Feij atendeu solicitao: o deputado resolveu devolver, de forma parcelada, os R$ 168.489,45 pagos com os impostos do cidado para abastecer seus carros. O ressarcimento executado por meio de desconto em folha, em 45 parcelas de R$ 3.744,21.
Com PBAgora










