O deputado federal Wellington Roberto (PR-PB) abasteceu ve�culos particulares, utilizando recursos p�blicos da verba indenizat�ria de seu gabinete, no Posto de Combust�vel Shopping Ltda-ME, empresa que tem como s�cios Jos� Edvan Roberto e Carla Germana L. B. Roberto, irm�o e cunhada do deputado. Ao todo, o dinheiro do contribuinte cobriu R$ 189.196,80 gastos pelo parlamentar entre outubro de 2009 e junho de 2015, apenas para que ele enchesse o tanque de carros que servem ao seu escrit�rio parlamentar no munic�pio paraibano de Campina Grande. A mat�ria foi publicada no Congresso em Foco.
A C�mara pro�be que deputados contratem empresas para fornecer produtos ou servi�os que perten�am a eles pr�prios, ou a parentes de at� terceiro grau, com o dinheiro p�blico. � o que diz o Ato da Mesa 43/2009, em seu artigo 4�, par�grafo 13. �N�o se admitir� a utiliza��o da Cota para ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou servi�os prestados por empresa ou entidade da qual o propriet�rio ou detentor de qualquer participa��o seja o deputado ou parente seu at� o terceiro grau.� Irm�o � parente em segundo grau.
A Opera��o Pol�tica Supervisionada (OPS), organiza��o informal que fiscaliza a aplica��o de recursos p�blicos, com foco na verba indenizat�ria de deputados federais e senadores, entregou abaixo-assinado � Presid�ncia da C�mara, em julho deste ano, para que o comando da Casa exigisse do deputado o ressarcimento aos cofres p�blicos dos valores indevidamente gastos. Por�m, nenhuma provid�ncia foi tomada at� a publica��o desta reportagem.
Na segunda-feira (16), a OPS denunciou Wellington Roberto ao Minist�rio P�blico Federal, por meio da Sala de Atendimento ao Cidad�o, esp�cie de central virtual de atendimento ao p�blico mantida pelo �rg�o em sua p�gina na internet. Essa den�ncia se junta a outras duas feitas pela OPS neste ano � uma contra o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) e outra mais recente, contra Beto Mansur (PP-SP). At� o final do ano, mais tr�s parlamentares ser�o denunciados pelo mesmo motivo: improbidade administrativa.
O deputado diz n�o acreditar que sua atitude tenha provocado preju�zo ao er�rio p�blico, e que por isso n�o considera a hip�tese de ressarcir os cofres da C�mara. Dessa maneira, Wellington ignora n�o apenas o Ato da Mesa 43/2009, mas tamb�m a Constitui��o Federal, em seu artigo 37. O dispositivo legal define que o agente p�blico deve seguir os princ�pios b�sicos da impessoalidade e da moralidade.
Outro caso semelhante envolveu o deputado Paulo Feij� (RJ), do mesmo partido de Wellington Roberto. O parlamentar fluminense tamb�m abasteceu, com dinheiro p�blico da verba indenizat�ria, ve�culos de sua propriedade no posto de combust�veis do genro.
Constatada a infra��o, a OPS exigiu a devolu��o do montante aos cofres p�blicos. E, diferentemente de seu correligion�rio, Paulo Feij� atendeu � solicita��o: o deputado resolveu devolver, de forma parcelada, os R$ 168.489,45 pagos com os impostos do cidad�o para abastecer seus carros. O ressarcimento � executado por meio de desconto em folha, em 45 parcelas de R$ 3.744,21.
Com PBAgora