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O Ministrio Pblico Federal (MPF) na Paraba obteve a condenao do ex-prefeito de Santa Cruz (PB) Luiz Diniz Sobreira e do ex-secretrio de sade do municpio Glisrio Alves de Souza pelo crime de fraude de procedimento licitatrio previsto no artigo 90, da Lei n. 8.666/93. O primeiro ru foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de deteno, j o segundo, a 3 anos e 4 meses, alm de multa para ambos. A deciso foi proferida pela Justia Federal, em 22 de julho de 2014, por meio de ao penal pblica.
Na sentena, a Justia reconhece que houve o intuito de obter vantagem decorrente da concesso do objeto da respectiva licitao. Aps anlise detalhada das provas, entendeu-se que a veracidade do delito ficou realmente demonstrada, pois h indcios suficientes para concluir que o procedimento licitatrio foi simulado a fim de aparentar legalidade.
Por no existir quaisquer motivos para priso preventiva, tendo os condenados respondido ao processo, at o presente momento, em liberdade, ambos tero o direito de recorrer em liberdade. Alm disso, considerando que a pena fixada inferior a quatro anos, os rus devem cumprir a sano em regime inicialmente semiaberto.
Detalhes do caso- Na ao penal, o MPF exps que, em fevereiro de 2012, Luiz Diniz Sobreira e Glisrio Alves de Souza, poca, prefeito de Santa Cruz e secretrio de sade do municpio, respectivamente, visando executar o Convnio n. 526/2001, adquiriram de forma direta, sem licitao, uma unidade mvel de sade da empresa curitibana Sade Sobre Rodas Comrcio de Materiais Mdicos Ltda., cujo scio-administrador era Silvestre Domanski. Em conformidade com o artigo 89 da referida lei, a ao penal destaca “que ‘dispensar’ ou ‘inexigir’ a licitao fora dos casos previstos em lei implicar sempre a prtica de ato formal”.
O referido convnio foi firmado com a Unio atravs do Ministrio da Sade, concedendo apoio financeiro de R$ 32 mil para aquisio de um veculo Besta, zero km, ano 2000/2001 com consultrio odontolgico devidamente instalado.
Posteriormente, com o objetivo de encobrir o ato, os rus simularam procedimento licitatrio (Convite n 001/2002), inserindo informaes falsas em documentos pblicos e privados. Neste contexto, o ento prefeito autorizou a Comisso Permanente de Licitao a realizar a licitao para a compra da unidade mvel de sade. Confeccionado o edital, foram convidadas, alm da Sade Sobre Rodas, as empresas Divesa e Vecopar, todas domiciliadas em Curitiba (PR).
Inabilitadas –De acordo com a sentena foram encontradas diversas irregularidades aps investigao dos documentos. Por exemplo, tanto a Divesa quanto a Vecopar no teriam sido habilitadas pela suposta falta de certido de quitao de tributos federal, estadual e municipal. Apesar disso, teriam sido abertos os envelopes referentes a suas propostas, tratando-se de mais um indcio que os documentos apresentados eram artificiais. Alm disso, h diversas provas nos autos que demonstram ter o ento secretrio de Sade, Glisrio Souza, tratado pessoalmente da aquisio da unidade mvel de sade e de seu pretenso procedimento licitatrio.
A fraude foi descoberta atravs da ‘Operao Sanguessuga’, pela qual a Polcia Federal desarticulou uma organizao criminosa voltada venda fraudulenta de ambulncias e equipamentos hospitalares”. Nas investigaes foi identificado que o grupo Domanski era constitudo por empresas utilizadas, repetidas vezes, em fraude a processos licitatrios, inclusive no caso de Santa Cruz.
* Ao Penal Pblica n 0000360-44.2007.4.05.8202 (8 Vara Federal), ajuizada em 7 de maro de 2007. possvel consultar a movimentao do processo atravs da pginawww.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o nmero da ao na ferramenta de pesquisa processual.
Com Assessoria