Senador paraibano tem bens indisponveis por deciso da justia do Rio de Janeiro

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A juza Marianna Medina Teixeira, da 4 Vara Cvel de Nova Iguau, na Baixada Fluminense, decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito da cidade e atual senador Lindbergh Farias (PT-RJ) pela contratao irregular de empresas de coleta de lixo no municpio em 2009, com o custo total de mais de R$ 40 milhes. A informao foi divulgada pelo Tribunal de Justia do Rio (TJ-RJ) na noite de segunda-feira (5). O G1 tentou contato com os advogados dos rus, mas eles no foram localizados at a ltima atualizao desta reportagem.

A deciso acolheu o pedido de medida cautelar na ao civil pblica por improbidade administrativa proposta pelo Ministrio Pblico do Estado do Rio de Janeiro.De acordo com a denncia, na gesto de Lindbergh, foi montado um esquema de fraudes na Prefeitura de Nova Iguau para beneficiar, principalmente, a empresa Green Life.

O esquema incluiria a participao do ex-prefeito, do ex-secretrio de obras Rogrio Martins Lisboa e Antnio de Arajo Ferreira, conhecido como Tuninho da Padaria, que ocupou os cargos de secretrio do governo, secretrio de transportes, presidente da Cia. de Desenvolvimento de Nova Iguau (Codeni) e presidente da Empresa Municipal de Limpeza Urbana de Nova Iguau (Emlurb). Rogrio, que foi articulador da campanha de Lindbergh em 2004, tinha ligao com o histrico societrio da Green Life, de acordo com a ao do Ministrio Pblico.

Com dispensa de licitao, a Green Life foi contratada em carter emergencial pela Emlurb para a execuo de servios de coleta, remoo e transporte de resduos slidos em reas do municpio. O valor mensal do contrato era de R$ 2.356.656,85 pelo prazo de seis meses, somando um total de R$ 14.139.941,10.
Na mesma situao emergencial, foram contratadas as empresas Lipa e VPAR. As contrataes tambm aconteceram em 2009. Segundo a denncia do Ministrio Pblico, a Prefeitura de Nova Iguau teria desembolsado R$ 40.229.887,62 apenas com servios de coleta e limpeza das ruas em carter emergencial.

Para o Ministrio Pblico, no houve uma situao emergencial no municpio que justificasse a dispensa de licitao na contratao de empresas de coleta, pois Lindbergh assumiu o cargo no incio de 2005 e, por isso, teve tempo hbil para atualizar-se em relao situao contratual da rea de limpeza do municpio e realizar uma licitao.

A situao de emergncia suscitada pela municipalidade ocorreu por inrcia da prpria administrao pblica, pela falta de planejamento, desdia administrativa e m gesto, afirmou o pedido do MP.

Em sua deciso, a juza Marianna Medina Teixeira ressaltou que os fatos narrados na inicial envolvem valores expressivos, o que, sem dvidas, gerou danos ao patrimnio pblico, e consequentemente coletividade, impondo, assim, com base em tudo o que foi aduzido na fundamentao desta deciso, a decretao da medida liminar requerida pelo rgo ministerial.

Alm de Lindbergh Farias, tambm so rus no processo Leandro Cruz Fres da Silva, Marcus Camargo Quintella – ex-presidente da Empresa Municipal de Limpeza Urbana de Nova Iguau (Emlurb), as empresas Green Life Execuo de Projetos Ambientais, juntamente com seus representantes: Ludwig Ammon e Adilma Barbosa da Silva; a Lipa Servios Gerais e seus representantes: Maria Zlia da Silva Nascimento e Gilsa Maria Barroso Mendes; e a VPAR- Locao de Mo de Obra e Servios e seus representantes: Carlos Alberto Souza Villar Filho e Marcos Rogrio Mazzieri.

G1

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