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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quarta-feira (19), decis�o proferida no �ltimo m�s de outubro pelo Tribunal Regional Eleitoral da Para�ba (TRE-PB) deferindo registro de candidatura de Renato Mendes (DEM) eleito prefeito de Alhandra, no processo eleitoral de 2016.
Na sess�o plen�ria, o TSE confirmou o registro do candidato rejeitando a apela��o da coliga��o advers�ria �A For�a do Trabalho I� que pedia indeferimento do registro de candidatura do democrata.
O grupo do atual prefeito interp�s recurso especial contra o ac�rd�o do TRE-PB que, por unanimidade, negou provimento a recurso eleitoral e manteve a senten�a do Ju�zo da 73� Zona Eleitoral paraibana que julgou improcedente a impugna��o e deferiu o registro de candidatura de Renato Mendes Leite ao cargo de prefeito de Alhandra no pleito de 2016, n�o reconhecendo causa de inelegibilidade.
De acordo com o relator do recurso, ministro Henrique Neves da Silva, n�o havendo julgamento pela irregularidade de contas anuais ou de gest�o do chefe do executivo municipal pela C�mara de Vereadores, mas sim, simples processos espec�ficos de atos de gest�o, descabe falar na incid�ncia da inelegibilidade.
A decis�o judicial suspende tamb�m os efeitos da decis�o do Tribunal de Contas do Estado da Para�ba (TCE-PB) mantendo o afastamento da referida inelegibilidade.
O prefeito eleito Renato Mendes, que est� em Bras�lia participando de reuni�o com a bancada federal paraibana em busca de recursos para Alhandra, afirmou que a vontade do povo alhandrense � soberana e que o atual prefeito tem que reconhecer a derrota e descer do palanque.
�A Justi�a manteve a vontade das urnas e do povo, � triste ver que o prefeito n�o quer de forma alguma reconhecer a derrota nas urnas, acho que � hora de uni�o pelo bem de Alhandra, por isso estou aqui em Bras�lia me reunindo com a bancada federal, com nosso deputado Efraim Filho, em busca de recursos para nossa cidade. A campanha terminou, portanto, � hora de trabalhar e enrolar a bandeira�, destacou Renato.
Na decis�o, o ministro destacou que para haver reconhecimento da inelegibilidade suscitada nos recursos, al�m da constata��o de decis�o irrecorr�vel no �mbito administrativo, se faz necess�rio que a decis�o n�o esteja suspensa ou anulada pelo Poder Judici�rio.
�Nesse sentido, colhe da manifesta��o da Procuradoria-Geral Eleitoral que, igualmente, opinou pelo desprovimento do apelo. Neste caso, a moldura f�tica do ac�rd�o registra haver decis�o liminar que suspendeu os efeitos da decis�o do TCE-PB, sendo a publica��o ato que apenas importa para a contagem do prazo recursal. Por essas raz�es e nos termos do art. 36, � 6�, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, nego seguimento ao recurso especial interposto pela Coliga��o A For�a do Trabalho I�, decidiu o ministro Henrique Neves da Silva, relator do caso.

Com portaldolitoral