1 Cmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraba decidiu, unanimidade, em sesso nesta quinta-feira (13), punir com aplicao de multa a prefeita afastada de Patos, Francisca Mota, e o prefeito de Remgio, Melchior Naelson Batista, por no cumprirem determinaes destinadas a sanar irregularidades em nomeaes de servidores aps concursos pblicos realizados nos dois municpios.
A deciso se deu aps exame dos processos 0682/10 e 01665/10, ambos sob relatoria do conselheiro substituto Antnio Gomes Vieira e destinados a verificar o cumprimento dos acrdos AC1 TC 3035/15 e AC1 TC 01013/16. prefeita ora afastada, a multa foi fixada em R$ 8 mil, e, para o prefeito, R$ 6 mil.
A concluso da Cmara foi de que persistiram vrias das irregularidades antes apontadas pela auditoria, a exemplo de ausncia de portarias de nomeaes e no encaminhamento, ao Tribunal, de documentos que comprovem a convocao e/ou desistncia de candidatos.
Ao analisar o processo n 07743/14, tambm relacionado a contrataes de servidores, a 1 Cmara negou provimento a recurso de reconsiderao interposto pelo prefeito de Joo Pessoa, Luciano Cartaxo, que contestou denncia de irregularidades na contratao, por excepcional interesse pblico, de mdicos endoscopistas pelo municpio, em 2013.
Relator do processo, o conselheiro Fernando Cato rejeitou o recurso. Ele acompanhou entendimento da auditoria e do Ministrio Pblico de Contas de que as contrataes se deram em detrimento nomeao de profissionais concursados. unanimidade, a Cmara acompanhou o voto do relator.
A apreciao, na mesma sesso, de processos relativos a prestaes de contas resultou na aprovao das PCAs do Instituto de Previdncia de Brejo do Cruz ( 2009, 2010 e 2012) e do Fundo de Municipal de Urbanizao de Joo Pessoa (2011). E foi reprovada a do Instituto de Previdncia de Belm do Brejo do Cruz, ano 2012. Do PROCON-JP, foi julgada regular a prestao referente ao exerccio de 2012, e irregular a do exerccio 2009.
Tambm foram julgados processos relacionados a licitaes e contratos, recursos, denncias e pedidos de registro de aposentadorias e penses de servidores pblicos e/ou seus dependentes.
Com ausncia justificada do conselheiro Fbio Nogueira, a 1 Cmara funcionou sob a presidncia do conselheiro Fernando Cato e realizou sua 2672 sesso ordinria. Estiveram presentes o conselheiro Marcos Costa, e os substitutos Antnio Gomes Vieira Filho e Renato Srgio Santiago Melo. Pelo Ministrio Pblico de Contas atuaram as subprocuradoras Isabella Barbosa Marinho Falco e Elvira Samara Pereira de Oliveira.
Com Ascom TCE-PB