Depois de tramitar por 123 anos, ação interposta pela Princesa Isabel é julgada no STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (6), por unanimidade, que o Palácio Guanabara, sede do governo do Rio de Janeiro, é domínio da União, não cabendo indenização aos herdeiros da família imperial pelo imóvel.

O julgamento ocorreu no processo mais antigo em tramitação do país, que já leva 123 anos entre decisões e recursos de uma ação que chegou ao Judiciário em 1895, trazida pela princesa Isabel.

A família imperial brasileira tentava retomar a posse do imóvel da União ou receber uma indenização pela tomada do palácio pelo Estado. Ainda cabem recursos, por isso, a ação não está encerrada.

Na sessão desta quinta-feira, a advogada Marcia Dantas, que representou a União, afirmou que, com a República, a monarquia acabou.

“A princesa Isabel agora é Isabel Cristina. É como dizer que o atual presidente, findo o mandato, continue a morar no Palácio da Alvorada”, ressaltou a defensora.

“O imóvel foi pago com dinheiro da nação e pertence ao povo”, complementou Marcia Danta sobre o Palácio Guanabara.

O relator dos recursos no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou para manter o palácio sob o domínio da União, afirmando que, com o fim da monarquia, “as obrigações do Estado perante a família real foram revogadas”.

O magistrado citou decisão anterior que já havia negado a posse do palácio à família imperial. “A extinção da monarquia fez cessar a destinação do imóvel de servir de moradia da família do trono. Não há mais que se falar em príncipes e princesas.”

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Raul Araújo, Marco Buzzi e Isabel Galloti. O ministro Luis Felipe Salomão não participou da sessão.

O advogado Dirceu Alves Pinto, que representa os herdeiros da família imperial, afirmou que vai avaliar se apresenta recurso contra a decisão da Quarta Turma. Segundo ele, cabe recurso à própria turma e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Novela real
O processo foi iniciado pela princesa Isabel de Orleans e Bragança para reaver a posse do imóvel, onde foi morar depois do casamento com o príncipe Gastão de Orleans, Conde d’Eu.

A princesa, que assinou a Lei Áurea – abolindo a escravidão em 1888 – residiu no palácio até que a família real seguiu para o exílio após a Proclamação da República, em 1889.

A União afirma que o bem foi usado apenas como habitação e incorporado ao patrimônio da nação com o fim da monarquia, por meio de decreto em 1891.

Ao longo dos anos, as novas gerações da família imperial continuaram o processo por meio de recursos, inclusive em tribunais já extintos.

Com G1

Ricardo Coutinho mostra “porta da rua” para insatisfeitos com projeto do PSB

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Nesta quarta-feira (05) o governador Ricardo Coutinho (PSB) declarou que quem estiver insatisfeito com o projeto do PSB tem o caminho livre para deixar a sigla.

As declarações repercutiram após polêmicas em torno da anulação da PEC que impede a reeleição e a eleição antecipada da Mesa Diretora da Casa.

“Ninguém é obrigado a estar no projeto, a estar na situação. Para estar na situação, no nosso partido, é preciso que todos respeitem o próximo, a gestão, o que foi construído. Se não quiser, não tem nenhum problema. Cada um sabe o caminho que precisa ir”, afirmou.

Apesar do tom duro, o governador declarou que não falou para nenhum parlamentar em específico.

“Querer fazer a votação de uma PEC como se fosse um requerimento? PEC é projeto de emenda constitucional. Mexe com a Constituição do Estado e alguém comandar como se fosse requerimento”, disse.

“Eu ajudo a todo mundo, sou companheiro de todos, mas é preciso que todo mundo também respeite o projeto que eu tenho a honra de fazer parte”, concluiu.

Com PBAgora

Manoel Júnior deve assumir Solidariedade na Paraíba; Bruno deixa partido

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O vice-prefeito de Joäo Pessoa, Manoel Júnior, não conseguiu voltar à Câmara dos Deputados. Aliás, sua baixa votação o deixou bem longe disso.

Mas, o representante de Pedras de Fogo tirou boas lições das eleições de outubro passado. Uma delas: nunca obedeça ordens se voce pode mandar.

Manoel perdeu a eleição porque não era “dono de partido”. Se tivesse o controle de uma legenda, poderia ter disputado até o Senado, com chances reais de vitória. Como não tinha, foi usado para atender aos imteresses do grupo Gadelha, que comanda o PSC.

Mas, nunca é tarde para rever conceitos. Manoel confiou em quem mão devia e “colheu” o que mão queria. Agora, deve assumir a direção do Solidariedade na Paraíba, oferta que recusou antes da disputa eleitoral.

Com a nova realidsde, o vice-prefeito vai poder tomar suas próprias decisões e fazer as alianças que lhe forem convenientes. A suposta independëncia partidária lebará o ex-deputado a ser encarado como alternatida “de fato e de direito” para a sucessäo municipal de 2020, seja em sua terra natal(Pedras de Fogo) ou na capital paraibana, considerada sua terra adotiva.

Pé no chão, Manoel está, mais que nunca, ciente da famosa história da “rodda gigante” que, como na vida, também pode e deve ser aplicada na política.

Um dia se está em cima; no

Entrevistado na Rádio CBN, Cássio defende redução da máquina pública e corte de privilégios

O candidato à reeleição, senador Cássio Cunha Lima, foi, por sorteio da emissora, o primeiro entrevistado da Rádio CBN na manhã desta segunda-feira (03). Ele tornou a defender o fim de privilégios, afirmou ser contra qualquer aumento de impostos e falou da importância de se diminuir o tamanho da máquina pública brasileira.

Previdência – Cássio explicou que a Reforma da Previdência ainda não chegou ao Congresso e que, por esta razão, não foi votada. Lembrou que, como deputado constituinte, foi o autor de dispositivo que aumentou de meio para um salário mínimo a aposentadoria do trabalhador do campo e também do dispositivo que reduziu em cinco anos a idade mínima para a aposentadoria de trabalhadores rurais.

??Já disse e repito que não existe a menor possibilidade de que eu vote contra direitos que eu mesmo propus na Constituição. Então voto contra qualquer retirada de direitos, aumento de idade ou diminuição do valor da aposentadoria do trabalhador rural.?

Gigantismo do Estado – O senador também disse que na Reforma da Previdência será necessário repensar o gigantismo do Estado e os privilégios daqueles que estão na ponta da pirâmide dos Três Poderes.

??? preciso cortar privilégios. E os privilégios estão de cima para baixo. ? aí que devemos mexer. Não podemos tirar mais de quem tem menos. Não apenas pelo exemplo pedagógico da medida, mas para que não se estimule mais injustiça social.?

Emprego – Segundo Cássio, o país precisa voltar a criar empregos e, para isso acontecer, é necessário que o Estado tire a ??mão pesada sobre quem produz?.

??? preciso menos governo e mais Brasil? ?? sintetizou o senador.

Com Assessoria

Congresso aprova novas regras eleitorais para 2022; Veja as mudanças na legislação

Falta pouco menos de um ano para as eleições de 2022 e os eleitores brasileiros irão às urnas com novas regras eleitorais. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, as regras serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, de 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.

O pleito será realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.

Conheça as regras:

Recursos

Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante esse período.

Fundo eleitoral

Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – chamado de fundo eleitoral – terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o financiamento de campanhas políticas. Os recursos são divididos da seguinte forma:

  • 2% dos recursos do fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito.
  • 35% dos recursos devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.
  • 48% dos recursos do fundo serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.
  • 15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.

Fundo Partidário

Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou fundo partidário é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é feita da seguinte forma:

  • 5% do total do Fundo Partidário serão divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
  • 95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Palácio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios em Brasília
Palácio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios em Brasília – Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Nova data de posse

A emenda à Constituição modifica o dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente, presidente e os governadores tomam posse no dia 1º de janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022, a data de posse em 2023 permanecerá no primeiro dia do ano.

Fidelidade partidária

As novas regras permitirão que parlamentares que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato, caso a legenda aceite.

O texto permite ainda que partidos que incorporem outras siglas não sejam responsabilizados pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.

Antes da mudança, a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem o mandato apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.

A incorporação de partidos também foi disciplinada pela emenda. Pelo texto, a sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.

Plebiscitos

A emenda constitucional incluiu a previsão para a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. Os candidatos não poderão se manifestar sobre essas questões durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Federações partidárias

Apesar de não fazer parte da Emenda Constitucional 111, outra mudança nas regras eleitorais terá validade no próximo pleito. Ao derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional validou o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em uma federação.

A federação partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As siglas que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.

Outras modificações

A Câmara dos Deputados aprovou ainda outra proposta com a revisão de toda a legislação eleitoral. A modificação do novo código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral tem, ao todo, 898 artigos e reúne, entre outros pontos, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito.

Pelo texto aprovado na Câmara estabelece a quarentena de diversas carreiras. A proposta aprovada pelos deputados exige o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Entre as inovações da nova regra eleitoral está a autorização para candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.

No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou que não havia tempo hábil para analisar as propostas de alteração ao código eleitoral a tempo de vigorar para as eleições de 2022. De acordo com o Artigo 16 da Constituição Federal, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A matéria ainda aguarda votação no Senado e não terá vigor nas próximas eleições.A

Com Agência Brasil