Portaria assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, nessa quinta-feira (1), regulamenta a doao por meio de carto de crdito a candidatos e a partidos polticos nas eleies deste ano.
O assunto foi discutido durante a sesso plenria de ontem e, em seguida, foi objeto da Portaria TSE n 930, que contm as orientaes sobre os procedimentos a serem observados na arrecadao eleitoral de recursos por meio de carto de crdito, a partir de sugestes da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidrias do TSE, seguindo o previsto na Resoluo TSE n 23.463/2015.
De acordo com a portaria, que entra em vigor na data de sua publicao, a emisso do recibo eleitoral e a verificao da origem e da licitude dos recursos doados bem como o limite de doao permitido so de exclusiva responsabilidade do candidato (ou do administrador financeiro por ele designado), do presidente e tesoureiro do partido poltico, que tambm so responsveis por verificar a correlao entre o doador e o titular do carto. As doaes realizadas por pessoas fsicas so limitadas a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calendrio anterior eleio.
Somente o titular do carto poder fazer a doao. Os bancos devero encaminhar s empresas responsveis por habilitar candidatos e partidos a receberem a doao nome e CPF do titular do carto, data, horrio e valor da doao, que sero repassadas aos candidatos e aos partidos. A portaria prev ainda que eventuais estornos ou desistncias da despesa do carto de crdito sero informados pela instituio de pagamento emissora do carto de crdito ao TSE e ao candidato ou partido poltico.
As instituies de pagamento credenciadoras ou emissoras de carto de crdito, conforme o caso, devero apresentar relatrio individual das doaes recebidas a requerimento de candidato, partido poltico ou por diligncia da Justia Eleitoral.
Tratativas
A portaria resultante de tratativas do TSE junto s instituies administradoras de carto de crdito, ao Banco Central do Brasil (Bacen) e ao Ministrio da Fazenda para dar efetividade Resoluo n 23.463/2015, que prev a possibilidade de doao por esta modalidade, e atende a reivindicaes de partidos polticos para regulamentar o recebimento de doaes nesta modalidade.
O presidente do TSE destacou a importncia da medida, principalmente no primeiro pleito sem financiamento de campanhas por parte de empresas. Temos agora um modelo peculiar de financiamento, e qualquer dificuldade nessa seara, claro, desestimula as doaes e dificulta o sistema completo de financiamento, afirmou o ministro Gilmar Mendes.
O artigo 20 da Resoluo n 23.463 do TSE estabelece que, para arrecadar recursos pela internet, o partido e o candidato devero tornar disponvel mecanismo em pgina eletrnica, devendo ser observados os seguintes requisitos: identificao do doador pelo nome e pelo CPF; emisso de recibo eleitoral para cada doao realizada, dispensada a assinatura do doador; e utilizao de terminal de captura de transaes para as doaes por meio de carto de crdito e de carto de dbito.
Com TSE