O Supremo Tribunal Federal STF decidiu, em sesso da segunda turma realizada nesta tera-feira (06), extinguir uma ao penal promovida contra o deputado federal Veneziano Vital do Rgo (PMDB-PB). A denncia havia sido recebida pela 72 Zona Eleitoral de Campina Grande e encaminhada ao STF, em virtude da diplomao do deputado.
O relator, Ministro Dias Tofolli, submeteu segunda turma, em questo de ordem, arguio de nulidade formulada pela defesa. Na denncia, o Ministrio Pblico afirmou que, durante as eleies de 2008, servidores teriam sido selecionados pela empresa terceirizada Maranata com fins eleitorais.
Os advogados de Veneziano, Luciano Pires e Amaro Gonzaga, argumentaram que a matria j havia sido objeto de ao de investigao eleitoral julgada improcedente e que o Tribunal de Contas do Estado da Paraba TCE-PB considerou regular a contratao da empresa. Em preliminar, Luciano Pires e Amaro Gonzaga sustentaram que a ao penal continha nulidade absoluta, apta a inutilizar o processo. Segundo a defesa, no perodo dos fatos narrados na denncia, o acusado, Veneziano Vital do Rgo, era prefeito do Municpio de Campina Grande-PB.
O inqurito foi instaurado por determinao do Juiz da 72 Zona Eleitoral, a pedido do Promotor Eleitoral, no obstante o acusado continuar ostentado a condio de prefeito, em virtude do xito na disputa reeleio. A apurao perdurou, resultando no indiciamento do acusado.
Assim, assinalaram os advogados, a denncia se baseia, exclusivamente, na investigao efetuada em manifesta violao ao disposto nos arts. 5, LIII, LIV, LVI, 29, X, da Constituio Federal. que, sendo detentor de prerrogativa de foro, o inqurito envolvendo o acusado necessitaria, indeclinavelmente, da superviso do TRE/PB.
Na defesa, e em memoriais apresentados aos Ministros do STF, os advogados salientaram que a situao de manifesta usurpao de competncia e da ilicitude da prova decorrente de procedimento investigatrio, de ndole penal, executado em descompasso com a Constituio e utilizado para deflagrar ao penal.
Eles concluram requerendo o acolhimento da nulidade absoluta do processo, com extino da ao penal.
Deciso unnime do STF – O Ministro Dias Toffoli, relator da ao penal, acolheu a tese da defesa e encampou ao seu voto a posio levantada pelo Ministro Celso de Mello, no sentido de conceder habeas corpus de ofcio para, em decorrncia da nulidade absoluta, trancar a ao penal por falta de justa causa. Votaram no mesmo sentido o Ministro Teori Zavascki e a Ministra Carmm Lcia, consolidando a unanimidade. Ao comentar a deciso, o advogado Luciano Pires disse que a Suprema Corte, em julgamento exemplar, sanou uma grave e intolervel obstruo s garantias constitucionais do deputado Veneziano Vital do Rgo, acentuando que a perseverana haver sempre de conduzir ao reconhecimento do bom direito.
Com PBAgora