A Comisso de Constituio, Justia e Cidadania (CCJ) deve votar nesta quarta-feira (16) a Proposta de Emenda Constituio (PEC) 10/2013, que retira o foro privilegiado de polticos e autoridades brasileiras, inclusive o presidente da Repblica, nas infraes penais comuns. O relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estima em 22 mil o nmero de autoridades que possuem algum privilgio de foro por conta da funo que ocupam no pas.
Randolfe afirma que a submisso dessas autoridades jurisdio ordinria, de primeiro grau, conforme as regras processuais de competncia comum, tornar o processo de responsabilizao mais rpido. Na prtica, de acordo com o relator, sero retirados da alada de algumas dzias de ministros e desembargadores processos que podero ser julgados por mais de 16 mil juzes.
Multiplica-se exponencialmente o nmero de julgadores afirma o senador.
As autoridades mantero o foro por prerrogativa de funo nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrncia do desempenho do cargo pblico, como os contra o exerccio dos direitos polticos, individuais e sociais, a segurana interna do pas, a probidade na administrao; a lei oramentria, o cumprimento das leis e das decises judiciais, entre outros.
Autor da proposta, o senador Alvaro Dias (PV-PR) diz no ver justificativa para a existncia de regras que estabelecem foro privilegiado no caso de crime comum cometido por autoridade. O parlamentar observa que, de maneira diferente da edio de um ato administrativo, que decorre do poder legalmente constitudo, um crime comum nada tem a ver com os poderes ou faculdades conferidos pela lei ao administrador.
Randolfe observa que muitas pessoas buscam o mandato eletivo justamente para fugir das instncias ordinrias da Justia, conduta francamente reprovvel. Segundo o relator, o foro especial visto pela populao como verdadeiro privilgio odioso, utilizado apenas para a proteo da classe poltica.
Priso
A proposta permite a priso de membros do Congresso Nacional condenados em segundo grau, nas infraes comuns. Hoje, eles so julgados pelo Supremo Tribunal Federal e s podem ser presos aps condenao definitiva dessa Corte. A PEC tambm elimina a possibilidade de a Casa parlamentar sustar o andamento de ao penal contra os legisladores, hoje prevista pela Constituio.
A PEC mantm a exigncia de autorizao da Cmara dos Deputados, por dois teros de seus membros, para o julgamento do presidente da Repblica. Entretanto, permite que ele seja julgado por um juiz de primeiro grau, nos crimes comuns. O julgamento por crime de responsabilidade continua a ser feito pelo Senado.
A proposta prev a suspenso do presidente da Repblica de suas funes, nas infraes penais comuns, a partir do momento do recebimento da denncia ou queixa-crime pelo juiz competente. Nos crimes de responsabilidade, a suspenso s ocorre aps a instaurao do processo pelo Senado.
O texto tambm elimina a competncia originria dos tribunais de justia estaduais para processar e julgar, nos crimes comuns, juzes estaduais, promotores e procuradores de Justia. Ou seja, quando eles cometerem crimes comuns, sero julgados na primeira instncia. Mantm, porm, a competncia privativa desses tribunais de julg-los nos crimes de responsabilidade.
Com Agncia Senado