Comissão do Senado aprova projeto de Cássio que prevê novas tecnologias para SUS

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Brasília – A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou, nesta terça-feira (1º), projeto de lei (PLS 415/2015) de autoria do líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), com o objetivo de tornar mais claro, à sociedade civil, o acesso a tecnologias seguras, eficazes e com custo-efetividade compatível com as possibilidades orçamentárias do Estado brasileiro. A matéria segue agora para ser apreciada, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

A proposta de Cássio prevê que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), defina claramente, por meio de regulamento, o parâmetro de custo-efetividade utilizado para balizar a incorporação de tecnologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O custo-efetividade é uma definição técnica, para um tipo de avaliação econômica que compara distintas intervenções de saúde, cujo custo é expresso em unidade monetária e os efeitos, em unidades clínico-epidemiológicas (mortalidade, morbidade, hospitalização, eventos adversos, etc).

Em sua justificativa, o líder destaca que as diretrizes publicadas pelo Ministério da Saúde, com recomendações para Avaliação de Tecnologia em Saúde, não definem um limiar de razão de custo-efetividade incremental (RCEI) elegível para incorporação de tecnologias.

“Não está claro o fundamento legal segundo o qual a Conitec analisa o custo-efetividade de um procedimento médico, nem qual é o limiar adotado para considerar que um procedimento é custo-efetivo. Essa lacuna propicia muitas vezes, a adoção, pela administração pública, de discricionariedade técnica de baixa qualidade”, disse Cássio.

Custo-Efetividade

Para análise de custo-efetividade de um procedimento médico existem diversos parâmetros aceitos internacionalmente. A Organização Mundial da Saúde (OMS) emprega um parâmetro denominado razão de custo-efetividade incremental (RCEI) para esse tipo de análise. O valor da RCEI adotado nos diversos sistemas de saúde é variável: nas maiores economias do mundo, considera-se custo-efetivo o procedimento cujo RCEI seja inferior a cinquenta mil dólares por ano de vida salvo.

Já a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que esse limiar seja três vezes o Produto Interno Bruto (PIB) per capita por anos de vida salvo ajustados para qualidade (QALY) ou anos de vida ajustados para incapacidade (DALY).

No Brasil, a Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde nº 458, de 21 de maio de 2012, utiliza a razão custo-efetividade incremental (ICER) inferior a 50 mil dólares por ano de vida salvo. Segundo o líder, o valor estipulado pela portaria não é praticado no país.

“Atribuir um valor intermediário à RCEI,., em uma faixa situada entre o praticado nos países desenvolvidos e o preconizado pela OMS, seria mais compatível com o status do Brasil e adequado para contemplar as demandas crescentes por incorporação de tecnologia no âmbito do SUS”, afirma Cássio.

Transparência

Em seu projeto, Cássio propôs que a Conitec adote métodos mais transparentes no procedimento administrativo para a distribuição dos processos da análise especializada. Segundo ele, a medida tem a intenção de minimizar possíveis vieses de seleção de avaliadores com conflito de interesses.

“Tal omissão pode introduzir problemas intransponíveis na avaliação de uma determinada tecnologia. Essa definição contribuirá para que, de fato, o processo de incorporação de novas tecnologias no SUS seja transparente e cumpra sua finalidade de garantir a oferta, à sociedade brasileira, de procedimentos terapêuticos -medicamentos e produtos – atualizados e qualificados, condizentes com o melhor da prática médica”, alertou o senador.

Assessoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)

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