A deciso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de redefinir o nmero de deputados federais por estado poder perder a validade, caso seja aprovado, no Senado e depois na Cmara, projeto de decreto legislativo apresentado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ).
O projeto (PDS 85/2013) determina que sejam sustados os efeitos de deciso adotada na ltima tera-feira (9) pelo TSE, que retirou uma vaga da bancada de Alagoas, Esprito Santo, Pernambuco, Paran, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e duas vagas da Paraba e do Piau. A mesma deciso aumentou em uma vaga as bancadas do Amazonas e de Santa Catarina, em duas vagas as representaes do Cear e de Minas Gerais e em quatro vagas a bancada do Par na Cmara.
Eduardo Lopes argumenta que esse tipo de alterao s pode ser feita por meio de lei complementar, conforme determina o artigo 45 da Constituio. Por esse motivo, ele considera a deciso do TSE uma invaso de competncia e uma desobedincia Carta.O novo clculo apresentado pelo TSE foi feito com base nos dados do Censo de 2010 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica (IBGE). Atualmente, a diviso das 513 cadeiras da Cmara dos Deputados tem por base a populao dos estados em 1998.
O lder do PT no Senado, Wellington Dias (PI), explica que as regras de representao na Cmara esto definidas pela Lei Complementar 78/1993, a qual determina que o nmero de deputados federais seja definido de forma proporcional populao de cada estado e do Distrito Federal, no podendo ser menor que oito ou maior que 70.
Ele reconhece que, de 1998 para c, houve variao do numero de habitantes nos estados, resultando em alterao na proporcionalidade. No entanto, segundo o senador, h divergncia quanto adoo do Censo de 2010 como referncia para a correo da diviso de cadeiras, como feito pelo TSE.
Estamos defendendo que sejam usados os dados de 2012. O IBGE faz o censo populacional a cada dez anos e projees anuais. Se em 1998, [a diviso das cadeiras] foi feita com base em uma projeo, como que agora s pode ser feita com base no censo [de 2010] e no nas projees? questiona Wellington Dias.
Ele argumenta ainda que esse tipo de alterao deve ser feito logo aps uma eleio, para valer na eleio seguinte, e que a recente deciso do TSE foi tomada “s vsperas da abertura do processo de 2014”.
Daqui a quatro meses se inicia o calendrio eleitoral, no ms de outubro. Os estados alegam que essa alterao extempornea diz.
O PDS 85/2013 tramita na Comisso de Constituio, Justia e Cidadania (CCJ), onde aguarda designao de relator. Se aprovado na comisso e no Plenrio, ser enviado Cmara.
A deciso do TSE atingiu em cheio a Paraba que perdeu 8 deputados. Caso no seja revogada no Congresso, a Paraba ter a sua bancada federal reduzida de 12 para 10 deputados, e a bancada estadual constituda na Assembleia Legislativa, reduzida dos atuais 36 para 30 parlamentares.
Assessoria