Coordenador Jurdico da Coligao A Vontade do Povo, que tem o senador Cssio Cunha Lima (PSDB) como candidato a Governador, o advogado Harrison Targino recebeu a informao sobre o pedido de impugnao da candidatura do ex-governador tucano por parte do Ministrio Pblico Eleitoral com serenidade.
– Respeitamos a posio do MPE, mas temos a mais absoluta convico de que, no devido tempo, a Justia demonstrar que a tese da douta Procuradoria no se sustenta em relao essa controvrsia relacionada ao primeiro e segundo turnos de uma eleio – destacou Harrison Targino.
Para o coordenador jurdico da Coligao A Vontade do Povo, perfeitamente normal que, no processo democrtico, as instncias se comportem de acordo suas naturezas formais e exatamente por isso que ele no tem dvidas sobre a vitria, no mbito da Justia, da legitimidade da candidatura de Cssio.
Primeiro e segundo turnos
Segundo Harrison Targino, a convico do setor jurdico da campanha de Cssio se assenta no entendimento de que as condies de elegibilidade e inelegibilidade so aferidas para o primeiro turno, porque nele que comea o processo da eleio. Que, a rigor, se d em alguns casos para garantia do princpio majoritrio. “Ningum candidato ao segundo turno, tendo este um carter meramente suplementar das eleies. Ou seja, ocorre s em alguns casos”, observa o advogado e professor de Direito, lembrando que o segundo turno s pode acontecer nos estados, alm dos municpios com mais de 200 mil eleitores.
Para o professor Harrison Targino, a referncia das eleies em toda a Lei sempre o primeiro turno como se percebe no artigo 1 da Lei 9.504 que estabelece o primeiro domingo de outubro como o dia das eleies. Portanto, no h duas eleies. a votao do segundo turno apenas complementa o processo iniciado no primeiro turno, tanto que no existe novo registro de candidaturas e fica restrita apenas aos cargos executivos e limitados aos primeiros e segundo colocados do primeiro turno. um complemento, e como tal, no seria a referncia.
Fica claro, portanto, de acordo com Targino, que a regra uniforme s pode se averiguar a elegibilidade no primeiro turno, sob pena de permitir-se julgar diferentemente situaes similares. Traduzindo, segundo ele: algum considerado inelegvel poderia ser eleito no primeiro turno e outra pessoa, com a mesma situao, no poderia ser eleita por ter segundo turno.
Caso Paraba
Harrison Targino refora que o segundo turno no se trata de uma nova eleio, mas de uma mesma eleio que comeou no primeiro turno. E para isso recorre ao prprio processo de cassao do ex-governador Cssio Cunha Lima. Ele lembra que foi assim que julgou o Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar a Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 155-PB, que questionava a posse do segundo colocado como governador, apesar de a maioria dos votos ter sido anulada pela cassao do ento governador.
O Supremo, ento, decidiu que analisaria os votos tidos no primeiro turno, no anulando a eleio e mandando assumir o segundo colocado, Jos Maranho.
Com Assessoria