O Tribunal Regional Eleitoral suspendeu a tramitação da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pede a cassação do mandato do governador Ricardo Coutinho (PSB), alegando contratações de servidores públicos durante o período eleitoral. O vice-presidente e corregedor, desembargador José Aurélio da Cruz, autor da decisão, também convocou o conselheiro Fernando Catão e a auditora Luize Moreira Gonçalves Pereira da Costa para que expliquem os “equívocos” registrados no relatório encaminhado ao TRE pelo Tribunal de Contas do Estado.
O relatório aponta, inicialmente, um número excessivo de contratações de servidores pelo Governo do Estado em 2014, e foi contestado pelo advogado do governador, Fábio Brito, que entrou com com recurso alegando falsidade no documento. O TCE, através do próprio conselheiro Fernando Catão e do presidente Arthur Cunha Lima, reconheceu “equívocos” no documento e encaminhou outro relatório reparando os erros existentes. Mesmo assim, o corregedor resolveu cobrar explicações e deu prazo de dez dias para pronunciamento dos subscritores do documento no recurso movido pelo advogado de Ricardo Coutinho.
Abaixo, cópia da decisão do desembargador:




