Decisão do STF sobre “fichas-sujas” ainda gera polêmica; Políticos com contas rejeitadas pelo TCU podem ser candidatos?

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A decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a competência restrita das Câmaras Municipais para julgar prestações de contas de prefeitos ainda vai dar o que falar. Muito mais até do que já deu. A medida, que garante elegibilidade a candidatos com contas rejeitas pelos Tribunais de Contas dos Estados, foi objeto de críticas severas dos TCEs e suas entidades representativas. A alegação é de que a “liberação” de candidaturas afeta diretamente a lei da “ficha limpa”, criada para evitar a participação de políticos condenados por órgãos colegiados no processo eleitoral.

Mas, como sempre aparece uma luz no final do túnel, a decisão tem suas “brechas”. O STF não deixou claro se a “liberação” de candidaturas atinge políticos com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, responsável pela fiscalização e julgamento de prestação de contas que incluam verbas federais pelos Municípios. E o Ministério Público Eleitoral percebeu a interrogação. Mais que isso, o MPE firmou entendimento de que a medida se restringe às decisões dos TCEs.

“Os precedentes do STF nos REs 848826/DF e 729744/DF não se aplicam à rejeição de contas de verba federal objeto de convênio que são julgadas pelo TCU, uma vez que essa matéria não foi objeto dos referidos julgamentos (“distinguishing”), sendo que nessa hipótese a rejeição das contas pelo TCU gera a inelegibilidade da alínea “g”, devendo o Ministério Público Eleitoral apresentar impugnação aos registros”.

Isso significa que, ao contrário dos “fichas-sujas” do TCE, os do TCU não terão vida fácil. Quem tiver condenação no órgão de contas federal será objeto de impugnação pela Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba. E, apesar de ainda não haver manifestação prática, a tendência é a Justiça Eleitoral seguir o entendimento.

Para o bem do erário público.

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