Deciso do STF sobre “fichas-sujas” ainda gera polmica; Polticos com contas rejeitadas pelo TCU podem ser candidatos?

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A deciso do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a competncia restrita das Cmaras Municipais para julgar prestaes de contas de prefeitos ainda vai dar o que falar. Muito mais at do que j deu. A medida, que garante elegibilidade a candidatos com contas rejeitas pelos Tribunais de Contas dos Estados, foi objeto de crticas severas dos TCEs e suas entidades representativas. A alegao de que a “liberao” de candidaturas afeta diretamente a lei da “ficha limpa”, criada para evitar a participao de polticos condenados por rgos colegiados no processo eleitoral.

Mas, como sempre aparece uma luz no final do tnel, a deciso tem suas “brechas”. O STF no deixou claro se a “liberao” de candidaturas atinge polticos com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da Unio, responsvel pela fiscalizao e julgamento de prestao de contas que incluam verbas federais pelos Municpios. E o Ministrio Pblico Eleitoral percebeu a interrogao. Mais que isso, o MPE firmou entendimento de que a medida se restringe s decises dos TCEs.

Os precedentes do STF nos REs 848826/DF e 729744/DF no se aplicam rejeio de contas de verba federal objeto de convnio que so julgadas pelo TCU, uma vez que essa matria no foi objeto dos referidos julgamentos (“distinguishing”), sendo que nessa hiptese a rejeio das contas pelo TCU gera a inelegibilidade da alnea “g”, devendo o Ministrio Pblico Eleitoral apresentar impugnao aos registros.

Isso significa que, ao contrrio dos “fichas-sujas” do TCE, os do TCU no tero vida fcil. Quem tiver condenao no rgo de contas federal ser objeto de impugnao pela Procuradoria Regional Eleitoral da Paraba. E, apesar de ainda no haver manifestao prtica, a tendncia a Justia Eleitoral seguir o entendimento.

Para o bem do errio pblico.

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